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Privacidade desde a concepção
O que você vai aprender
Tudo o que as áreas fiscal, contábil e de TI dos regimes específicos precisam para entregar a DeRE, em um só lugar.
Por que a DeRE é uma declaração e não uma nota fiscal: nos regimes específicos, o IBS e a CBS incidem sobre a margem (receitas menos deduções legais), apurada no mês.
Quem entrega, quem entrega só o D-1001 (autogestões, EFPC, fundos garantidores e resseguradoras) e quem está dispensado, com as situações que mais geram dúvida.
O calendário: eventos de tabela desde 01/10/2026, a primeira entrega mensal em 15/11/2026 (domingo e feriado, sem prorrogação) e os eventos transacionais em 2027.
O que significa entregar: confissão dos valores devidos, assinatura ICP-Brasil e por que o recibo não é homologação.
O mês da DeRE, do cadastro (D-1001) e do plano de contas comentado (D-1011) ao fechamento (D-1199), com os estados aberto, fechado e reaberto.
Como o fisco chega à base de cálculo: os códigos de base, o gross-down, a base negativa e um exemplo numérico do Manual de Orientação.
Os eventos transacionais de 2027 por setor, com as janelas de envio e as finalidades de devolução e cancelamento.
Para o time de TI: Receita Integra, assinatura, lotes, protocolo e recibo, ambientes, e o checklist da primeira entrega.
Três formas de gerar os eventos da DeRE no Tax360
Cada área entrega do jeito que funciona melhor para ela. Os eventos passam pela mesma validação e seguem para a Receita em lote, com protocolo e recibo guardados por competência.
Integração por API
O ERP envia os eventos direto ao Tax360 e consulta a situação, o recibo e o XML de cada envio, sem retrabalho manual no fechamento.
Importação por Excel
Plano de contas, balancete, títulos, deduções e aplicações financeiras entram por planilha, com relatório de erros linha a linha.
Digitação na tela
Cada evento tem um formulário próprio para preencher e ajustar, com validação de codTrib e do plano referencial antes da transmissão.
Perguntas frequentes
O e-book é gratuito?
Sim, é 100% gratuito. Basta preencher o formulário e o download começa na hora, sem cadastro na plataforma.
Para quem é este e-book?
Para as equipes fiscal, contábil e de TI de bancos, financeiras, seguradoras, entidades de previdência, administradoras de consórcio, credenciadoras e emissores de cartão, operadoras de planos de saúde, planos funerários e de saúde animal, e empresas de loterias e apostas que precisam entregar a DeRE. Um capítulo é dedicado ao time de TI, e escritórios e consultorias que atendem esses setores também encontram o que precisam para orientar os clientes.
O que é a DeRE?
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é o documento fiscal eletrônico em que os setores com regime específico de IBS e CBS registram, todo mês, os dados contábeis usados para apurar o tributo. Nesses regimes a base de cálculo é a margem (receitas menos deduções legais), e não o valor de cada operação.
Quem é obrigado a entregar a DeRE?
Quem fornece serviços financeiros (incluindo tarifas e comissões de instituições financeiras e serviços entre emissor e portador de cartão), planos de assistência à saúde, planos funerários, planos de saúde de animais domésticos e concursos de prognósticos, conforme os arts. 182 a 251 da LC 214/2025. Imunidade ou não incidência não dispensam a entrega.
Quem está dispensado da DeRE?
Consultores e assessores de investimento exclusivos, corretores e intermediários exclusivos, correspondentes bancários, MEI, pessoa física sem habitualidade e optantes do Simples Nacional (salvo quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS ou exceder o sublimite). Os dispensados continuam obrigados à NFS-e.
Quando a DeRE passa a ser obrigatória?
Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, os eventos de tabela valem desde 01/10/2026 e os eventos mensais começam pela competência de outubro de 2026, com entrega até 15/11/2026. Os demais eventos, incluindo os transacionais, ficam para 01/01/2027, mesma data de início para o Simples Nacional.
Qual é o prazo de entrega dos eventos mensais?
Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. O prazo é improrrogável e vale mesmo quando o dia 15 cai em sábado, domingo ou feriado.
A DeRE é entregue por filial?
Não. A declaração é única e consolidada pela raiz do CNPJ (8 primeiros dígitos), reunindo matriz e filiais.
Como a DeRE é transmitida?
Por API, com os eventos em XML assinados com certificado digital ICP-Brasil e enviados em lote, mesmo quando há um único evento. O acesso é autenticado pelo Receita Integra. O protocolo só confirma o recebimento; o comprovante da entrega é o recibo de processamento.
Como corrigir uma competência já fechada?
Envie o D-1198 para reabrir a competência, retifique ou exclua os eventos necessários e transmita um novo D-1199 de fechamento. Sem o novo fechamento, a correção não entra na apuração.
O Tax360 entrega a DeRE por API, Excel e digitação na tela?
Sim. No módulo DeRE do Tax360, os eventos podem vir do ERP por API, ser importados de planilha Excel (plano de contas, balancete, títulos, deduções e aplicações) ou ser digitados direto na tela. Tudo passa por validação antes da transmissão em lote, com acompanhamento do protocolo e do recibo.
Preciso ser cliente da Tax360 para baixar?
Não. O material é aberto a qualquer profissional que queira se preparar para a DeRE e para a apuração de IBS e CBS nos regimes específicos.
Vai precisar entregar a DeRE?
Conheça o módulo Tax360 DeRE: eventos por API, Excel ou digitação na tela, validação antes do envio e controle da competência até o recibo.