Pular para o conteúdo
E-book gratuito | Reforma Tributária

NF-e ABI: o Guia Prático para Contadores e o Setor Imobiliário

A partir de 1º de dezembro de 2026, a venda de um imóvel por contribuinte do IBS/CBS passa a exigir a NF-e ABI, o novo documento fiscal do modelo 77. Baixe o e-book gratuito e entenda quem precisa emitir, quando passa a valer, quanto pode custar em tributo e o que preparar antes do prazo.

  • Quem é obrigado a emitir a partir de 01/12/2026, e quem não precisa
  • Os 7 cenários de emissão, do compra e venda ao leilão e à permuta
  • Como o IBS e o CBS são calculados, com redutor de ajuste e redutor social
  • Checklist de preparação e os erros mais comuns antes do prazo

Baixe o e-book gratuito

Download imediato, logo após o envio do formulário.

Use seu e-mail corporativo. Não aceitamos Gmail, Hotmail, Yahoo e provedores similares.

Quem confia no Tax360

  • ISO/IEC 27001:2022

    Segurança da Informação

  • ISO/IEC 27701:2019

    Privacidade de Dados

  • LGPD

    100% aderente

  • Privacy by Design

    Privacidade desde a concepção

O que você vai aprender

Tudo o que contadores, incorporadoras e gestores de patrimônio precisam para lidar com a NF-e ABI, em um só lugar.

O que é a NF-e ABI (modelo 77) e por que a venda de imóvel ganhou documento fiscal próprio na Reforma Tributária.

Quando confundir com a NFS-e derruba a emissão: alienação de um lado; locação, corretagem e construção do outro.

A linha do tempo completa, da LC 214/2025 ao 'dia 1' em 01/12/2026, e o que significa o ano-teste de 2026.

Quem é obrigado a emitir: pessoa jurídica do regime regular e o teste de habitualidade da pessoa física.

O detalhe que pega todo mundo: nem sempre quem vende é quem emite, com os 10 papéis possíveis de emitente.

Como o imposto é calculado, sem fórmula de engenheiro: redutor de ajuste e redutor social, passo a passo.

Os 7 cenários de emissão na prática, com a regra que muda em cada um (leilão, cessão, permuta e mais).

Family offices e holdings depois da LC 227/2026, mitos comuns e o checklist de preparação para dezembro.

Perguntas frequentes

O e-book é gratuito?

Sim, é 100% gratuito. Basta preencher o formulário e o download começa na hora. Enviamos também uma cópia do PDF para o seu e-mail, para você guardar e consultar quando precisar.

Para quem é este e-book?

Para contadores e escritórios contábeis que atendem o setor imobiliário, CFOs e controllers de incorporadoras, construtoras e loteadoras, e gestores de family office e holdings patrimoniais que precisam entender a NF-e ABI antes da obrigatoriedade em 01/12/2026.

Preciso ser cliente da Tax360 para baixar?

Não. O material é aberto a qualquer profissional que queira se preparar para a NF-e ABI (modelo 77) e para o regime de IBS/CBS sobre operações com imóveis. Não é preciso ter conta na plataforma.

A NF-e ABI substitui a escritura pública ou o ITBI?

Não. Ela documenta a operação para fins de IBS/CBS; escritura, registro e ITBI seguem seus próprios ritos, sem qualquer substituição.

Como saber se meu cliente ou minha empresa se enquadra na obrigatoriedade?

O e-book traz um teste rápido de habitualidade para aplicar com o cliente (venda de mais de 3 imóveis no ano, construção e venda de mais de 1 imóvel em 5 anos, ou receita de locação combinada com quantidade de imóveis) e a lista completa de quem entra e quem fica de fora, incluindo os casos que mais geram dúvida na prática contábil.

Pessoa física que vende um imóvel precisa emitir NF-e ABI?

Depende da habitualidade. Vender mais de 3 imóveis no ano, construir e vender mais de 1 imóvel em 5 anos, ou ter receita de locação acima de R$ 240 mil/ano e mais de 3 imóveis, enquadra a pessoa física como contribuinte. A venda eventual, sem habitualidade, continua no fluxo de sempre (ITBI, escritura, ganho de capital), sem NF-e ABI.

Optante do Simples Nacional precisa emitir já em dezembro de 2026?

Não. O Simples Nacional entra no cronograma em 1º de janeiro de 2027. Mas pode aparecer como transmitente ou adquirente em uma nota emitida por terceiro antes disso.

Posso cancelar uma NF-e ABI emitida com erro?

Sim, existe evento de cancelamento com justificativa obrigatória. O prazo específico ainda não foi publicado, mas a lei já prevê que cancelar fora do prazo custa mais caro do que cancelar dentro dele, então o mais seguro é agir o quanto antes.

O que muda se o imóvel tiver mais de um dono?

Cada titular entra na nota com sua fração, é o caso de condomínio, espólio partilhado ou casal em comunhão de bens. A soma das frações precisa fechar 100% do imóvel.

Doação e herança entram na NF-e ABI?

Não, seguem no ITCMD, fora do campo de incidência da nota.

Quem administra imóvel de terceiro (intermediação) emite NF-e ABI?

Não, isso é NFS-e. A NF-e ABI é para quem aliena imóvel próprio. Locação, administração, corretagem e construção civil continuam no universo da NFS-e.

Vai precisar emitir a NF-e ABI?

Conheça o módulo Tax360 NF-e ABI: emissão do modelo 77 com validações do MOC e calculadora de IBS/CBS integrada.

Ver o módulo NF-e ABI