CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui PIS, COFINS e IPI. Tributo federal administrado pela Receita Federal. Em 2026 opera com alíquota-teste de 0,9% — caráter informativo, sem efeitos financeiros.
1. O que é a Reforma
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por três novos, num modelo de IVA dual inspirado nos melhores sistemas tributários internacionais.
A transição entre o regime antigo e o novo é gradual, entre 2026 e 2033, com os dois sistemas coexistindo. Quem começar a se adaptar agora chega a 2027 — quando CBS entra em vigor em alíquota plena — com processos testados.
3. Cronograma
Os dois regimes tributários coexistirão por 8 anos. Isso dobra a carga de escrituração e exige plataformas que operem os dois sistemas em paralelo.
Jan–Dez 2026
Fase de Teste
CBS 0,9% + IBS 0,1%
Caráter informativo — obrigações acessórias exigidas, sem efeitos financeiros. Suspensão de penalidades.
Agora2027–2028
Transição inicial
CBS plena · IBS crescente
CBS entra em vigor com alíquota plena. PIS e COFINS são extintos.
2029–2032
Transição plena
CBS/IBS ↑ · ICMS/ISS ↓
Redução gradual de ICMS e ISS enquanto CBS e IBS sobem progressivamente.
2033
Vigência plena
Alíquota de referência
Extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. IVA dual em plena capacidade.
4. Split Payment
CBS e IBS são retidos pelos prestadores de serviços de pagamento (bancos, fintechs, operadoras de cartão) no momento da liquidação financeira. O fornecedor recebe o valor líquido do tributo já direcionado aos cofres públicos.
Isso cria uma necessidade operacional nova: conciliar os valores recolhidos automaticamente com a apuração mensal. Sem automação, esse processo é inviável em escala.
Ver Apuração AssistidaPadrão (Inteligente)
No momento do pagamento (Pix, boleto, cartão, TED), a instituição financeira consulta RFB e CGIBS, segrega o tributo automaticamente e garante extinção do débito em tempo real.
Simplificado
Para situações onde o modelo padrão é inviável. Sem consulta em tempo real. A instituição aplica percentuais fixos de retenção definidos por regulamento.
Contingencial
Ativado em indisponibilidade do sistema fiscal. O prestador recolhe os valores destacados no documento. Excedentes são devolvidos em até 3 dias úteis.
5. Apuração Assistida
A RFB (CBS) e o CGIBS (IBS) processam automaticamente os DF-e, calculam débitos e créditos e entregam uma apuração pré-preenchida ao contribuinte. A empresa tem um prazo para conferir, conciliar com seus dados e manifestar concordância ou divergência.
Confissão tácita
Se a empresa não manifestar divergência dentro do prazo, a proposta do governo vira automaticamente crédito tributário. Sem monitoramento ativo, a empresa perde o controle da formação do crédito.
7. Crédito tributário
Crédito vinculado ao pagamento do fornecedor
O crédito só é plenamente apropriado quando o débito do fornecedor é extinto. Se o fornecedor não pagar, seu crédito fica bloqueado. Hierarquia: 1º RAD, 2º PCont, 3º Compensação.
Vedação de compensação cruzada
Créditos de IBS só compensam débitos de IBS. Créditos de CBS só compensam débitos de CBS. A apuração é obrigatoriamente segregada por tributo.
LC 224/2025: redução de 10% nos incentivos federais
PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, II e IPI afetados. Excluídos: Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, Cesta Básica, Minha Casa Minha Vida.
8. Ações prioritárias
Empresas que se adaptam na fase de teste ganham vantagem competitiva. Quem esperar terá menos tempo, mais risco de autuação e menos poder de negociação com fornecedores de tecnologia.
Diagnosticar a exposição
Quais tributos afetam a empresa? Volume de DF-e por mês? Operações em regimes específicos (financeiro, saúde, prognósticos)?
Avaliar os sistemas
O ERP já emite DF-e com campos CBS/IBS? A mensageria suporta os novos layouts? Compliance preparado para dois regimes simultâneos?
Entender a conciliação tripla
Cruzar apuração do governo (RFB/CGIBS), documentos fiscais (DF-e/XML) e ERP. Divergências geram risco de confissão tácita ou créditos bloqueados.
Capacitar a equipe fiscal
Confissão tácita exige monitoramento ativo. A equipe precisa dominar as novas mecânicas de crédito, Split Payment e RAD.
Acompanhar a regulamentação
Alíquotas definitivas e operacionalização do Split Payment serão detalhados ao longo de 2026 e 2027. Ficar atualizado é vantagem competitiva.
9. Checklist
Se respondeu "não" a 3 ou mais, sua operação fiscal tem exposição relevante.
10. Plataforma
Uma plataforma fiscal SaaS que reúne mensageria de DF-e, apuração assistida e automação SPED em um só ambiente, operando os dois regimes simultaneamente.
14 tipos de documentos em uma plataforma
NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NFCom, NFeAbi, NFAg, NFGas, REINF, DeRE e XML Cold Storage. Calculadora do governo integrada, alta performance e API REST aberta.
Ver DF-eConciliação tripla com evidências
Cruza automaticamente apuração do governo (RFB/CGIBS), DF-e/XML e ERP em um datalake fiscal unificado. Identifica divergências antes do fechamento.
Ver Apuração AssistidaValidação SPED até 15x mais rápida
Ganho real de performance na validação de arquivos SPED — até 15x mais rápido que o PVA do governo. Edição via Excel, 100% na nuvem, sem instalar nada.
Ver RocketPVASegurança enterprise
ISO 27001 · ISO 27701 · LGPD · Zero Trust · MFA · SSO · SLA com status page
Legislação federal
Receita Federal do Brasil
Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
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