Split Payment na Reforma Tributária: como funciona
Split payment da CBS e do IBS: base legal na LC 214/2025, procedimentos padrão e simplificado, modelos Inteligente e Super Inteligente e o que muda nos DF-e.
Resumo: o que é o split payment
O split payment é o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira. Pelo art. 31 da LC 214/2025, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e as instituições operadoras de sistemas de pagamento segregam os valores de IBS e CBS no momento em que liquidam a transação e os recolhem ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e à Receita Federal. A parcela do tributo sai do fluxo do pagamento antes de chegar ao fornecedor.
A versão anterior deste artigo falava em “três modelos” (de liquidação, inteligente e simplificado). A terminologia oficial é outra: a lei prevê dois procedimentos, o padrão e o simplificado, e o Manual de Operações descreve dois modelos operacionais, o Inteligente e o Super Inteligente.
Base legal do split payment
- LC 214/2025, arts. 31 a 35, com a redação dada pela LC 227/2026 aos arts. 31 a 33.
- Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026), arts. 28 a 35. O Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) tem dispositivos correspondentes.
- Documentação técnica da Plataforma Pública, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22/09/2026, com o Manual de Operações v1.0.1, o Manual de Integração v1.1.1 e os manuais de Tempos, Redes e Segurança.
Procedimento padrão e procedimento simplificado
Procedimento padrão (LC 214, art. 32; RegCBS, art. 29)
- Quem origina a transação envia ao PSP os dados que vinculam a operação ao pagamento e identificam os valores de IBS e CBS: o fornecedor ou o adquirente que iniciar a transação, a plataforma digital ou outra pessoa que a iniciar.
- Nas transações iniciadas pelo recebedor, ele pode não enviar a vinculação ao PSP; nesse caso, o fornecedor ou a plataforma inclui a vinculação no próprio DF-e.
- Antes de liberar os recursos, o PSP consulta a plataforma do CGIBS e da Receita. Segrega-se a diferença positiva entre o IBS e a CBS destacados no DF-e e as parcelas já extintas por outras modalidades.
- Se a consulta não for possível, o PSP recolhe o valor integral informado, e o excedente volta ao fornecedor em até 3 dias úteis.
Procedimento simplificado (LC 214, art. 33; RegCBS, art. 30)
O procedimento simplificado é opcional. Segrega-se um percentual preestabelecido do valor da operação, fixado pelo CGIBS para o IBS e pela Receita para a CBS, que pode variar por setor ou por contribuinte e não guarda relação com o débito efetivo. Além disso:
- originar a transação sem identificar os valores de IBS e CBS implica opção pelo simplificado;
- o valor recolhido assim não gera crédito ao adquirente do regime regular;
- a sobra do período volta ao fornecedor em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração.
Regras comuns aos dois procedimentos
A segregação ocorre na data da liquidação, proporcionalmente em vendas parceladas, e a antecipação de recebíveis não a altera. O contribuinte segue responsável pelo saldo, e os PSPs não são responsáveis tributários (LC 214, art. 34; RegCBS, art. 31).
Modelos Inteligente e Super Inteligente
O Manual de Operações descreve dois modelos para a Fase 1, ambos dentro do procedimento padrão:
| Característica | Modelo Inteligente | Modelo Super Inteligente |
|---|---|---|
| Quem informa o tributo | Pagador | Recebedor |
| Correção pelo governo | Não se aplica | Sim, quando diverge do documento fiscal vinculado |
| Dispensa por débito já extinto | Não se aplica | Sim, parcial ou total |
| Arranjos | Pix Estático, TED e TEF | Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático |
No Super Inteligente, há uma janela entre a emissão do boleto ou do QR Code e o pagamento, e a Plataforma Pública pode corrigir ou reduzir o valor até a baixa; sem tempo para esse retorno, vale o valor informado.
Fase 1: B2B opcional
- Aplica-se a operações entre pessoas jurídicas; pessoa física só pode pagar nos arranjos iniciados pelo recebedor.
- É facultativa para quem origina a transação, que adere ao preencher os campos de CBS, IBS e documento fiscal, e obrigatória para os PSPs dos seis arranjos.
- Ficam fora cartões, benefícios e vouchers, Pix iniciado por iniciador do Open Finance, convênios, criptomoedas e meios não eletrônicos, além do recolhimento pelo adquirente (RAD), do pagamento pelo contribuinte, da compensação, do modelo simplificado e do Imposto Seletivo.
A devolução ao fornecedor de valores recolhidos a maior não é operação de split payment. O art. 35 da LC 214 prevê que ato conjunto defina a implementação gradual e as hipóteses de adoção facultativa.
O que o emissor de DF-e precisa fazer
Na emissão, o ponto de contato é a vinculação do DF-e à transação de pagamento:
| Documento | Norma de vinculação |
|---|---|
| NF-e | NT 2026.006 v1.00, de 25/08/2026; o cronograma da NT indica homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026, mas os campos são preparatórios e não são exigidos em produção em 2026 |
| CT-e, CT-e OS e GTV-e | NT 2026.001 v1.01, com os eventos 110300 e 110301 |
| BP-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas | NT 2026.001 RTC Vinculação Pagamento v1.01 de cada documento |
O IT 2026.001 v1.01 padroniza os códigos de meio de pagamento dos grupos de vinculação das NTs 2026.001 (CT-e, com o CT-e OS na mesma NT, BP-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas) e da NT 2026.006 (NF-e e NFC-e), com um subconjunto da codificação nacional da NF-e. No Modelo Super Inteligente, a Plataforma Pública confere o valor com o DF-e vinculado e pode corrigi-lo; no Inteligente, vale o valor informado pelo pagador, sem correção do governo.
Quem é impactado e prazos
| Data | Marco |
|---|---|
| 02/10/2026 | Prazo para PSPs pedirem indicação à representação associativa para a primeira fase de testes |
| 15/10/2026 | Início dos testes de integração entre PSPs e Plataforma Pública, em ambiente controlado |
| 13/11/2026 | Liberação dos formulários de inscrição |
| 16/11/2026 | Inscrições diretas dos demais PSPs na RFB e no CGIBS |
| A partir de 2027 | Implantação prevista do split payment, segundo a NT 2026.006 v1.00 |
Nos testes, nenhuma transação é processada em definitivo e não há penalidade; o escopo foi detalhado pela Receita em 09/10/2026. Quanto à operação, a NT 2026.006 v1.00 da NF-e informa que a implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027 e que não há exigência de preenchimento dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção. A versão anterior deste artigo falava em “antes de 2027”, sem fonte.
Impacto para clientes Tax360
Para o emissor, a preparação passa pelo destaque correto de IBS e CBS e pela vinculação do DF-e ao pagamento. A plataforma de DF-e da Tax360 acompanha essas NTs por modelo, e a Apuração Assistida concilia o recolhido com os documentos e o ERP. O panorama está no guia da Reforma Tributária.
Documento oficial e referências
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 31 a 35 (Planalto)
- Comunicado da Receita Federal de 30/09/2026: início dos testes da Plataforma Pública
- Comunicado da Receita Federal de 09/10/2026: escopo dos testes
- Artigos relacionados: NT 2026.006: Split Payment e vinculação na NF-e, IT 2026.001 v1.01: tabela de meios de pagamento, CT-e: Split Payment e vinculação e Regulamento do IBS: Resolução CGIBS 6/26.
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