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Split Payment CBS IBS Reforma Tributária Recolhimento na liquidação financeira

Split Payment na Reforma Tributária: como funciona

Split payment da CBS e do IBS: base legal na LC 214/2025, procedimentos padrão e simplificado, modelos Inteligente e Super Inteligente e o que muda nos DF-e.

Equipe Tax360 Atualizado em

Resumo: o que é o split payment

O split payment é o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira. Pelo art. 31 da LC 214/2025, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e as instituições operadoras de sistemas de pagamento segregam os valores de IBS e CBS no momento em que liquidam a transação e os recolhem ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e à Receita Federal. A parcela do tributo sai do fluxo do pagamento antes de chegar ao fornecedor.

A versão anterior deste artigo falava em “três modelos” (de liquidação, inteligente e simplificado). A terminologia oficial é outra: a lei prevê dois procedimentos, o padrão e o simplificado, e o Manual de Operações descreve dois modelos operacionais, o Inteligente e o Super Inteligente.

  • LC 214/2025, arts. 31 a 35, com a redação dada pela LC 227/2026 aos arts. 31 a 33.
  • Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026), arts. 28 a 35. O Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) tem dispositivos correspondentes.
  • Documentação técnica da Plataforma Pública, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22/09/2026, com o Manual de Operações v1.0.1, o Manual de Integração v1.1.1 e os manuais de Tempos, Redes e Segurança.

Procedimento padrão e procedimento simplificado

Procedimento padrão (LC 214, art. 32; RegCBS, art. 29)

  1. Quem origina a transação envia ao PSP os dados que vinculam a operação ao pagamento e identificam os valores de IBS e CBS: o fornecedor ou o adquirente que iniciar a transação, a plataforma digital ou outra pessoa que a iniciar.
  2. Nas transações iniciadas pelo recebedor, ele pode não enviar a vinculação ao PSP; nesse caso, o fornecedor ou a plataforma inclui a vinculação no próprio DF-e.
  3. Antes de liberar os recursos, o PSP consulta a plataforma do CGIBS e da Receita. Segrega-se a diferença positiva entre o IBS e a CBS destacados no DF-e e as parcelas já extintas por outras modalidades.
  4. Se a consulta não for possível, o PSP recolhe o valor integral informado, e o excedente volta ao fornecedor em até 3 dias úteis.

Procedimento simplificado (LC 214, art. 33; RegCBS, art. 30)

O procedimento simplificado é opcional. Segrega-se um percentual preestabelecido do valor da operação, fixado pelo CGIBS para o IBS e pela Receita para a CBS, que pode variar por setor ou por contribuinte e não guarda relação com o débito efetivo. Além disso:

  • originar a transação sem identificar os valores de IBS e CBS implica opção pelo simplificado;
  • o valor recolhido assim não gera crédito ao adquirente do regime regular;
  • a sobra do período volta ao fornecedor em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração.

Regras comuns aos dois procedimentos

A segregação ocorre na data da liquidação, proporcionalmente em vendas parceladas, e a antecipação de recebíveis não a altera. O contribuinte segue responsável pelo saldo, e os PSPs não são responsáveis tributários (LC 214, art. 34; RegCBS, art. 31).

Modelos Inteligente e Super Inteligente

O Manual de Operações descreve dois modelos para a Fase 1, ambos dentro do procedimento padrão:

Característica Modelo Inteligente Modelo Super Inteligente
Quem informa o tributo Pagador Recebedor
Correção pelo governo Não se aplica Sim, quando diverge do documento fiscal vinculado
Dispensa por débito já extinto Não se aplica Sim, parcial ou total
Arranjos Pix Estático, TED e TEF Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático

No Super Inteligente, há uma janela entre a emissão do boleto ou do QR Code e o pagamento, e a Plataforma Pública pode corrigir ou reduzir o valor até a baixa; sem tempo para esse retorno, vale o valor informado.

Fase 1: B2B opcional

  • Aplica-se a operações entre pessoas jurídicas; pessoa física só pode pagar nos arranjos iniciados pelo recebedor.
  • É facultativa para quem origina a transação, que adere ao preencher os campos de CBS, IBS e documento fiscal, e obrigatória para os PSPs dos seis arranjos.
  • Ficam fora cartões, benefícios e vouchers, Pix iniciado por iniciador do Open Finance, convênios, criptomoedas e meios não eletrônicos, além do recolhimento pelo adquirente (RAD), do pagamento pelo contribuinte, da compensação, do modelo simplificado e do Imposto Seletivo.

A devolução ao fornecedor de valores recolhidos a maior não é operação de split payment. O art. 35 da LC 214 prevê que ato conjunto defina a implementação gradual e as hipóteses de adoção facultativa.

O que o emissor de DF-e precisa fazer

Na emissão, o ponto de contato é a vinculação do DF-e à transação de pagamento:

Documento Norma de vinculação
NF-e NT 2026.006 v1.00, de 25/08/2026; o cronograma da NT indica homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026, mas os campos são preparatórios e não são exigidos em produção em 2026
CT-e, CT-e OS e GTV-e NT 2026.001 v1.01, com os eventos 110300 e 110301
BP-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas NT 2026.001 RTC Vinculação Pagamento v1.01 de cada documento

O IT 2026.001 v1.01 padroniza os códigos de meio de pagamento dos grupos de vinculação das NTs 2026.001 (CT-e, com o CT-e OS na mesma NT, BP-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas) e da NT 2026.006 (NF-e e NFC-e), com um subconjunto da codificação nacional da NF-e. No Modelo Super Inteligente, a Plataforma Pública confere o valor com o DF-e vinculado e pode corrigi-lo; no Inteligente, vale o valor informado pelo pagador, sem correção do governo.

Quem é impactado e prazos

Data Marco
02/10/2026 Prazo para PSPs pedirem indicação à representação associativa para a primeira fase de testes
15/10/2026 Início dos testes de integração entre PSPs e Plataforma Pública, em ambiente controlado
13/11/2026 Liberação dos formulários de inscrição
16/11/2026 Inscrições diretas dos demais PSPs na RFB e no CGIBS
A partir de 2027 Implantação prevista do split payment, segundo a NT 2026.006 v1.00

Nos testes, nenhuma transação é processada em definitivo e não há penalidade; o escopo foi detalhado pela Receita em 09/10/2026. Quanto à operação, a NT 2026.006 v1.00 da NF-e informa que a implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027 e que não há exigência de preenchimento dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção. A versão anterior deste artigo falava em “antes de 2027”, sem fonte.

Impacto para clientes Tax360

Para o emissor, a preparação passa pelo destaque correto de IBS e CBS e pela vinculação do DF-e ao pagamento. A plataforma de DF-e da Tax360 acompanha essas NTs por modelo, e a Apuração Assistida concilia o recolhido com os documentos e o ERP. O panorama está no guia da Reforma Tributária.

Documento oficial e referências

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