NT 12/2026: EFD-Contribuições e a LC 224/2025
NT 12/2026 da EFD-Contribuições (30/03/2026) orienta a escriturar a redução linear de benefícios de PIS e Cofins da LC 224/2025 com ajustes no bloco M.
Resumo: a NT 12/2026 da EFD-Contribuições
A Nota Técnica nº 012/2026 da EFD-Contribuições, orientação para os contribuintes de PIS/Pasep e Cofins, foi divulgada no portal do SPED em 30/03/2026. Ela explica como escriturar a redução linear de incentivos e benefícios tributários instituída pela Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025, que, segundo a notícia da Receita, reduziu em 10% os incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. A NT segue também a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
A versão anterior deste artigo dizia que a NT 12/2026 trazia orientações para escriturar a CBS. Não é o caso: a NT trata só de PIS/Pasep e Cofins e não menciona a CBS.
O que diz a NT 12/2026
Regra geral: CST mantido e ajustes no bloco M
Nas operações com isenção, alíquota zero ou concessão de crédito, inclusive presumido ou fictício, o código de situação tributária (CST) originalmente previsto na legislação não muda. A redução do benefício aparece nos registros de ajuste que já existem no leiaute:
| Tributo | Ajuste do crédito | Ajuste da contribuição |
|---|---|---|
| PIS/Pasep | M110 e detalhamento M115 | M220 e detalhamento M225 |
| Cofins | M510 e detalhamento M515 | M620 e detalhamento M625 |
Quando a LC 224/2025 resulta em alíquota reduzida ou redução de base de cálculo, os documentos fiscais já devem sair com a nova alíquota ou base, e a escrituração reflete esses valores normalmente.
Isenção e alíquota zero
Nas operações que eram isentas ou com alíquota zero e passaram a sofrer redução do benefício, a nota fiscal continua com o CST original: 06 (alíquota zero) ou 07 (operação isenta). Na NF-e, o campo infAdFisco deve informar que a operação está sujeita à LC 224/2025, e a mesma informação vai para o registro C110 da EFD-Contribuições quando a escrituração é individualizada por documento. Na consolidação pelos registros C180 e C190, ou na escrituração consolidada do lucro presumido, o C110 não pode ser usado.
O valor da redução é calculado pela fórmula do art. 7º da IN RFB 2.305/2025 e lançado como ajuste de acréscimo no M220 (PIS) e no M620 (Cofins). Esses ajustes ficam vinculados a um registro M210 ou M610 com código de contribuição 01 (não cumulativa, alíquota básica) ou 51 (cumulativa, alíquota básica); se a empresa não tiver esse registro, deve criá-lo manualmente. No exemplo da NT, o ajuste usa o código 11 da tabela 4.3.8 e é detalhado no M225 pela chave da NF-e.
Crédito presumido ou fictício
Na concessão de crédito, o art. 10 da IN RFB 2.305/2025 limita o aproveitamento a 90% do valor original. Os 10% excedentes são lançados como ajuste de redução no M110 (PIS) e no M510 (Cofins), identificando a base legal do crédito presumido entre as listadas no art. 4º, § 2º, II, “d”, da LC 224/2025, como o art. 8º da Lei 10.925/2004 (agroindústria). Se o ajuste não trouxer esse nível de detalhe, ele deve ser feito nos registros filhos M115 e M515. No exemplo da NT, o ajuste usa o código 12 da tabela 4.3.8.
Exemplos práticos da NT
A NT traz dois exemplos completos, um de alíquota zero e outro de crédito presumido da agroindústria, comparando a escrituração dos fatos geradores até 31/03/2026 com a dos fatos geradores a partir de 01/04/2026. Os exemplos cobrem a escrituração individualizada (C100, C110, C170), a consolidada (C180, C181), a do lucro presumido (F550 ou F500) e a apuração no bloco M.
Quem é impactado e prazos
São impactadas as pessoas jurídicas contribuintes de PIS/Pasep e Cofins que fazem operações com isenção, alíquota zero, alíquota reduzida, redução de base ou crédito presumido alcançadas pela LC 224/2025. Nos exemplos da NT, a redução se aplica aos fatos geradores a partir de 01/04/2026. A NT não altera o leiaute: a demonstração usa os registros de ajuste que já existem no leiaute da EFD-Contribuições. O programa gerador vigente, o PGE da EFD-Contribuições, está na versão 6.2.0.
Impacto para clientes Tax360
O efeito prático aparece em dois lugares: na emissão, com a mensagem da LC 224/2025 no infAdFisco da NF-e, e na apuração, com os ajustes do bloco M. O RocketPVA da Tax360 substitui o PVA do governo na validação do SPED Contribuições. A mesma LC 224/2025 mexeu também na EFD-Reinf, tema do artigo sobre a NT 01/2026 da EFD-Reinf, e as demais atualizações estão no hub de notas técnicas.
Documento oficial e referências
- Nota Técnica 012/2026, LC 224/2025, EFD-Contribuições (portal do SPED)
- Notícia de 30/03/2026: publicação da Nota Técnica nº 12 (portal do SPED)
- Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025 (Planalto)
- Artigos relacionados: NT 11/2026: EFD-Contribuições na transição da RTC, EFD-Contribuições: versão 6.1.0 do PGE e EFD-Contribuições: Tabela 4.3.10 (LC 228).
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