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EFD-Contribuições PIS COFINS LC 224/2025 SPED Nota Técnica

NT 12/2026: EFD-Contribuições e a LC 224/2025

NT 12/2026 da EFD-Contribuições (30/03/2026) orienta a escriturar a redução linear de benefícios de PIS e Cofins da LC 224/2025 com ajustes no bloco M.

Equipe Tax360 Atualizado em

Resumo: a NT 12/2026 da EFD-Contribuições

A Nota Técnica nº 012/2026 da EFD-Contribuições, orientação para os contribuintes de PIS/Pasep e Cofins, foi divulgada no portal do SPED em 30/03/2026. Ela explica como escriturar a redução linear de incentivos e benefícios tributários instituída pela Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025, que, segundo a notícia da Receita, reduziu em 10% os incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. A NT segue também a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

A versão anterior deste artigo dizia que a NT 12/2026 trazia orientações para escriturar a CBS. Não é o caso: a NT trata só de PIS/Pasep e Cofins e não menciona a CBS.

O que diz a NT 12/2026

Regra geral: CST mantido e ajustes no bloco M

Nas operações com isenção, alíquota zero ou concessão de crédito, inclusive presumido ou fictício, o código de situação tributária (CST) originalmente previsto na legislação não muda. A redução do benefício aparece nos registros de ajuste que já existem no leiaute:

Tributo Ajuste do crédito Ajuste da contribuição
PIS/Pasep M110 e detalhamento M115 M220 e detalhamento M225
Cofins M510 e detalhamento M515 M620 e detalhamento M625

Quando a LC 224/2025 resulta em alíquota reduzida ou redução de base de cálculo, os documentos fiscais já devem sair com a nova alíquota ou base, e a escrituração reflete esses valores normalmente.

Isenção e alíquota zero

Nas operações que eram isentas ou com alíquota zero e passaram a sofrer redução do benefício, a nota fiscal continua com o CST original: 06 (alíquota zero) ou 07 (operação isenta). Na NF-e, o campo infAdFisco deve informar que a operação está sujeita à LC 224/2025, e a mesma informação vai para o registro C110 da EFD-Contribuições quando a escrituração é individualizada por documento. Na consolidação pelos registros C180 e C190, ou na escrituração consolidada do lucro presumido, o C110 não pode ser usado.

O valor da redução é calculado pela fórmula do art. 7º da IN RFB 2.305/2025 e lançado como ajuste de acréscimo no M220 (PIS) e no M620 (Cofins). Esses ajustes ficam vinculados a um registro M210 ou M610 com código de contribuição 01 (não cumulativa, alíquota básica) ou 51 (cumulativa, alíquota básica); se a empresa não tiver esse registro, deve criá-lo manualmente. No exemplo da NT, o ajuste usa o código 11 da tabela 4.3.8 e é detalhado no M225 pela chave da NF-e.

Crédito presumido ou fictício

Na concessão de crédito, o art. 10 da IN RFB 2.305/2025 limita o aproveitamento a 90% do valor original. Os 10% excedentes são lançados como ajuste de redução no M110 (PIS) e no M510 (Cofins), identificando a base legal do crédito presumido entre as listadas no art. 4º, § 2º, II, “d”, da LC 224/2025, como o art. 8º da Lei 10.925/2004 (agroindústria). Se o ajuste não trouxer esse nível de detalhe, ele deve ser feito nos registros filhos M115 e M515. No exemplo da NT, o ajuste usa o código 12 da tabela 4.3.8.

Exemplos práticos da NT

A NT traz dois exemplos completos, um de alíquota zero e outro de crédito presumido da agroindústria, comparando a escrituração dos fatos geradores até 31/03/2026 com a dos fatos geradores a partir de 01/04/2026. Os exemplos cobrem a escrituração individualizada (C100, C110, C170), a consolidada (C180, C181), a do lucro presumido (F550 ou F500) e a apuração no bloco M.

Quem é impactado e prazos

São impactadas as pessoas jurídicas contribuintes de PIS/Pasep e Cofins que fazem operações com isenção, alíquota zero, alíquota reduzida, redução de base ou crédito presumido alcançadas pela LC 224/2025. Nos exemplos da NT, a redução se aplica aos fatos geradores a partir de 01/04/2026. A NT não altera o leiaute: a demonstração usa os registros de ajuste que já existem no leiaute da EFD-Contribuições. O programa gerador vigente, o PGE da EFD-Contribuições, está na versão 6.2.0.

Impacto para clientes Tax360

O efeito prático aparece em dois lugares: na emissão, com a mensagem da LC 224/2025 no infAdFisco da NF-e, e na apuração, com os ajustes do bloco M. O RocketPVA da Tax360 substitui o PVA do governo na validação do SPED Contribuições. A mesma LC 224/2025 mexeu também na EFD-Reinf, tema do artigo sobre a NT 01/2026 da EFD-Reinf, e as demais atualizações estão no hub de notas técnicas.

Documento oficial e referências

Tópicos:

#EFD-Contribuições #PIS #COFINS #LC 224/2025 #SPED #Nota Técnica

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