Ajuste SINIEF 38/2025 cria a NFGas
O Ajuste SINIEF 38/2025, publicado pelo CONFAZ, institui a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, para gás canalizado. Vigência em julho/2026.
Resumo
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou em 9 de dezembro de 2025 o Ajuste SINIEF nº 38/2025, que institui oficialmente a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e seu respectivo Documento Auxiliar (DANFGas). Essa norma cria o marco regulatório para a emissão de documentos fiscais eletrônicos específicos para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.
A NFGas é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com existência exclusivamente digital. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, utilizando certificado digital no padrão ICP-Brasil, e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária. Até então, as distribuidoras de gás canalizado utilizavam a NF-e modelo 55 para documentar suas operações; com o Ajuste SINIEF 38/2025, passam a contar com um modelo específico que contempla as particularidades do setor.
A publicação do Ajuste 38/2025 faz parte de um pacote mais amplo de ajustes SINIEF publicados pelo CONFAZ no final de 2025, que incluem os Ajustes 41, 43, 44, 45 e 49, todos voltados à modernização dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária do Consumo. A NFGas, assim como a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e a NFeAbi (Nota Fiscal de Energia Elétrica em Ambiente Bilateral), integra uma nova geração de documentos fiscais desenhados para setores regulados que demandam campos e regras de validação específicos.
O contribuinte que deseja emitir NFGas precisa estar previamente credenciado e inscrito na SEFAZ do estado onde opera. O credenciamento pode ocorrer de forma voluntária, por solicitação da empresa, ou de ofício, por iniciativa da administração tributária. O processo de autorização segue o padrão dos demais documentos fiscais eletrônicos: o emitente gera o arquivo XML, assina digitalmente e transmite via internet para o sistema autorizador da SEFAZ Virtual RS, que valida a regularidade fiscal, o credenciamento, a autenticidade da assinatura, a integridade do arquivo, a conformidade com o leiaute e a numeração sequencial.
A obrigatoriedade de emissão da NFGas entra em vigor em 1º de julho de 2026. Até essa data, as empresas têm a oportunidade de se credenciar, testar seus sistemas no ambiente de homologação da SEFAZ Virtual RS e validar a integração. Os estados poderão, mediante legislação estadual, permitir a utilização alternativa da NF-e modelo 55 durante o período de transição.
Link oficial: Ajuste SINIEF 38/2025: CONFAZ
Principais disposições
Definição e formato
A NFGas é um documento fiscal modelo 76, em formato XML, com numeração sequencial de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e série. A chave de acesso combina CNPJ do emitente, número do documento e série, seguindo o padrão dos demais DF-e.
Processo de autorização
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| Geração | Emitente gera o XML da NFGas |
| Assinatura | Assinatura digital com certificado ICP-Brasil |
| Transmissão | Envio via protocolo de internet criptografado |
| Validação | SEFAZ verifica regularidade fiscal, credenciamento, assinatura, integridade, leiaute e numeração |
| Autorização | SEFAZ retorna protocolo de Autorização de Uso |
DANFGas (Documento Auxiliar)
O DANFGas é a representação simplificada da NFGas e pode ser distribuído em formato impresso ou eletrônico. Deve conter:
- Código de autenticação bidimensional (QR Code)
- Número do protocolo de autorização
- Dados resumidos da operação
Cancelamento e substituição
- Cancelamento: prazo de até 120 horas após o último dia do mês de autorização
- Substituição: permitida quando a NFGas original não foi cancelada, não foi substituída anteriormente, foi emitida pelo mesmo emitente, enviada ao mesmo destinatário e mantém o mesmo tipo de faturamento
Procedimentos de contingência
Quando problemas técnicos impedirem a transmissão, o emitente pode operar em contingência:
- Gerar o documento com justificativa da falha
- Incluir data e hora do início da contingência
- Transmitir imediatamente após a restauração do sistema
- Marcar o DANFGas com “Documento Emitido em Contingência”
Cronograma
| Marco | Data |
|---|---|
| Publicação do Ajuste SINIEF 38/2025 | 09/12/2025 |
| Publicação do MOC NFGas v1.00f | 12/03/2026 |
| Liberação do ambiente de homologação | 23/01/2026 |
| Obrigatoriedade de emissão | 01/07/2026 |
Impacto para clientes Tax360
Para distribuidoras de gás canalizado que utilizam o Tax360, a transição para a NFGas modelo 76 será transparente. O módulo NFGas do Tax360 já está alinhado com o leiaute definido no MOC v1.00f e com as regras do Ajuste SINIEF 38/2025, incluindo assinatura digital ICP-Brasil, transmissão para a SEFAZ Virtual RS e geração do DANFGas. Recomenda-se que as empresas iniciem o credenciamento junto à SEFAZ estadual e realizem testes no ambiente de homologação antes da data de obrigatoriedade.
Produto Tax360 relacionado: NFGas — Emissão e gestão de NFGas com conformidade automática ao Ajuste SINIEF 38/2025.
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