DeRE: Declaração de Regimes Específicos na RTC
DeRE, a Declaração de Regimes Específicos: regimes cobertos, quem entrega, eventos XML, documentação v1.3.0 e prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026.
Resumo: o que é a DeRE
A DeRE, Declaração de Regimes Específicos, é o documento fiscal eletrônico de natureza SPED, baseado em eventos XML assinados, que registra os dados e afere os débitos e créditos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo (IS) nos três regimes específicos da LC 214/2025. A documentação técnica é publicada em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), e a versão vigente é a 1.3.0, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6, de 28/09/2026. Os eventos de tabela são obrigatórios desde 01/10/2026, e os eventos mensais, a partir de 15/11/2026.
A versão anterior deste artigo chamava a obrigação de “Declaração de Regime Específico” e incluía setores como combustíveis e imobiliário. A DeRE cobre apenas os três regimes listados abaixo.
O que muda com a DeRE
Os três regimes específicos cobertos
| Regime | Base legal (LC 214/2025) | Exemplos de atividades |
|---|---|---|
| Serviços financeiros | arts. 182 a 233 | crédito, câmbio, valores mobiliários, securitização, arrendamento mercantil, consórcios, seguros, previdência complementar, capitalização, arranjos de pagamento e ativos virtuais |
| Planos de assistência à saúde | arts. 234 a 243 | saúde humana, saúde animal, assistência funerária e autogestão |
| Concursos de prognósticos | arts. 244 a 251 | apostas esportivas, turfe, loterias, jogos online, fantasy sport |
Base de cálculo por margem e entrega pela raiz do CNPJ
Nesses regimes, a base de cálculo é a margem: receitas tributáveis menos as deduções permitidas em lei, apurada mensalmente. A declaração é entregue de forma consolidada pela raiz do CNPJ (8 posições), reunindo matriz e filiais em uma única DeRE.
Quem está obrigado à DeRE fica desobrigado de emitir nota fiscal quanto a IBS, CBS e IS dessas receitas. Para os tributos atuais, as obrigações legadas continuam, e é proibido destacar IBS e CBS nesses documentos legados referentes às receitas dos regimes específicos.
Quem está obrigado e quem está dispensado
Estão obrigados os contribuintes que fornecem serviços financeiros (art. 182), serviços remunerados por tarifas e comissões (art. 184), serviços entre emissor e portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214), planos de assistência à saúde (art. 234), planos de assistência funerária (art. 236), planos de saúde de animais domésticos (art. 243) e concursos de prognósticos (art. 244). Imunidade e não incidência não dispensam a entrega.
Ficam dispensados, nas hipóteses legais, os consultores e corretores exclusivos, os correspondentes bancários, o MEI, a pessoa física que não presta esses serviços de modo habitual e os optantes do Simples Nacional, salvo quando optam pelo regime regular do IBS e da CBS ou excedem o sublimite de receita.
Como a declaração é transmitida
A DeRE não é emitida por operação, como a NF-e. É uma declaração por eventos: eventos de tabela (cadastro do contribuinte e plano de contas), eventos periódicos mensais (balancete, deduções, fechamento) e eventos de retorno com os totais apurados. Cada evento é um XML assinado com certificado ICP-Brasil A1 ou A3; os eventos são agrupados em lotes e processados de forma assíncrona pelo Ambiente Nacional da DeRE, por meio de API REST autenticada pela plataforma Receita Integra (OAuth 2.0).
Em produção, o tráfego foi aberto em 01/10/2026, às 9h, com dois serviços: POST https://api.receitafederal.gov.br/dere/v1/recepcao/lotes para enviar o lote e GET https://api.receitafederal.gov.br/dere/v1/consulta/lotes/{protocolo} para consultar o resultado.
Documentação técnica versão 1.3.0
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 6, de 28/09/2026, aprovou a versão 1.3.0, publicada no portal do CGIBS em 03 e 05/10/2026: Manual de Orientação do Usuário, Leiautes dos Eventos, Anexo I (Tabelas), Anexo II (Regras de Validação) e pacote de XSD. Os principais ajustes em relação à versão 1.2.0 são:
- novo evento transacional D-2252;
- controle de deduções no evento D-1121;
- regras de fechamento e reabertura do período nos eventos D-1199 e D-1198;
- ajustes nos eventos D-2241 e D-9209.
O Manual do Desenvolvedor (v1.0.2) e o Manual de Integração Técnica Receita Integra (v1.4) não mudaram.
Quem é impactado e prazos
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (DOU de 31/07/2026), fixou o início da obrigatoriedade da DeRE:
| Grupo de eventos | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| Eventos de tabela do contribuinte (D-1001 e D-1011) | 01/10/2026 |
| Eventos periódicos mensais (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199) | 15/11/2026 |
| Demais eventos, inclusive os transacionais | 01/01/2027 |
| Optantes do Simples Nacional | 01/01/2027 |
Os eventos mensais vencem no dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira entrega é a do período de outubro de 2026. Antes disso, o comunicado do Ambiente de Produção Beta já previa a entrada progressiva da DeRE nas simulações de 2026.
Impacto para clientes Tax360
Para instituições financeiras, operadoras de planos de saúde e empresas de apostas, a DeRE muda a lógica da apuração: em vez de destacar IBS e CBS em nota fiscal, a base sai do balancete e do plano de contas, enviados por eventos mensais. O módulo DeRE da Tax360 gera, valida e transmite a declaração com integração ao ERP e aos DF-e. O contexto geral da transição está no guia da Reforma Tributária.
Documento oficial e referências
- Declaração de Regimes Específicos, documentação técnica versão 1.3.0 (CGIBS)
- Receita Federal publica versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, 07/10/2026
- Artigos relacionados: DeRE: pacote técnico inaugural v1.0.0, DeRE v1.0.0: atualização das minutas, DeRE na fase de transição das obrigações acessórias e Ato RFB/CGIBS 4/2026: datas de obrigatoriedade.
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