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NFCom: Split Payment e vinculação (2026)

NT 2026.001 v1.01 cria grupo de vinculação entre NFCom e transação financeira para o Split Payment. Opcional em 2026, obrigatório a partir de 2027.

Equipe Tax360

Resumo

Publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001, que cria o grupo de informações de vinculação entre a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) e a transação de pagamento, necessário para o funcionamento do Split Payment da Reforma Tributária do Consumo.

A vinculação entre o DFe e a transação financeira sujeita ao Split Payment é indispensável para o cálculo correto dos débitos do fornecedor e a concessão de créditos ao adquirente.

Link oficial: Portal DFe — NFCom Documentos

O que muda

Campos no leiaute — Grupo de Vinculação de Pagamento

A NT 2026.001 cria um novo grupo XML e eventos associados:

Grupo/ElementoTipoDescrição
Grupo Vinculação PagamentoGrupoInformações de vinculação entre NFCom e transação financeira
idTransacaoCIdentificador da transação financeira
tpMeioPgtoNCódigo do meio de pagamento (tabela nacional NF-e)
CNPJRecebCCNPJ do recebedor do pagamento
CNPJBasePSPCCNPJ base da instituição financeira intermediadora

Eventos criados

EventoDescrição
Vinculação de PagamentoVincula a NFCom à transação de pagamento realizada
Cancelamento de VinculaçãoCancela a vinculação entre NFCom e transação financeira

Padronização v1.01

A versão 1.01 trouxe a equalização dos códigos de meio de pagamento (tpMeioPgto) com a tabela nacional da NF-e, garantindo uniformidade entre todos os documentos fiscais eletrônicos.

Cronograma

AmbienteData
v1.00 publicadaFev/2026
v1.01 publicada02/03/2026
Obrigatoriedade em produçãoNão obrigatório em 2026

Pacote de schemas: Schemas NT 2026.001 RTC Vinculação Pagamento v1.01 (disponível no Portal DFe)

Histórico de versões

VersãoDataPrincipais alterações
v1.00Fev/2026Publicação inicial — grupo de vinculação e eventos
v1.0102/03/2026Padronização de códigos de meio de pagamento com tabela nacional NF-e

Data de vigência

O preenchimento dos campos de Split Payment não é obrigatório em 2026. A medida tem caráter preparatório e faz parte do cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo. A obrigatoriedade entrará em vigor quando o Split Payment for oficialmente ativado.

Empresas podem desde já realizar testes e planejamento nos ambientes de homologação.

Impacto para clientes Tax360

O módulo NFCom do Tax360 será atualizado para suportar o grupo de vinculação de pagamento e os novos eventos. Como o preenchimento não é obrigatório em 2026, recomenda-se que empresas de telecomunicações utilizem o período para testes de integração com seus meios de pagamento, garantindo prontidão quando o Split Payment entrar em operação.


Produto Tax360 relacionado: NFCom — Emissão e gestão de NFCom com adequação automática a novas NTs.

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