Adequações NFCom para Reforma Tributária
NT 2025.001 v1.14a inclui campos IBS/CBS no leiaute da NFCom para a Reforma Tributária do Consumo, com regras de validação do grupo IBSCBS.
Resumo
Publicada a versão 1.14a da Nota Técnica 2025.001, que adequa o leiaute da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A NT reestrutura o leiaute do documento fiscal para suportar os tributos IBS e CBS nos três níveis de competência: federal (CBS), estadual (IBS/UF) e municipal (IBS/Mun).
A NT 2025.001 é o instrumento técnico central para a implementação dos novos campos tributários na NFCom, com versões publicadas desde julho de 2025.
Link oficial: Portal DFe — NFCom Documentos
O que muda
Campos no leiaute (consolidado desde v1.00)
A NT 2025.001 criou o Grupo IBSCBS para concentrar informações dos tributos IBS/CBS em cada item da NFCom:
| Grupo/Elemento | Descrição |
|---|---|
det/tax/IBSCBS | Grupo de Informações sobre tributação IBS/CBS por item |
CBS | Subgrupo federal — alíquota, base de cálculo, valor CBS |
IBSUF | Subgrupo estadual — alíquota IBS da UF, diferimento, devolução tributária, redução |
IBSMun | Subgrupo municipal — alíquota IBS do Município |
IBSCBSTot | Grupo de Totais IBS/CBS — consolidação dos valores dos itens |
CST | Código de Situação Tributária da Reforma |
cClassTrib | Código de Classificação Tributária |
Regras de validação
A versão 1.14a consolida regras para operações com diferenças de alíquota, restituições tributárias, compras governamentais e condições suspensivas. Destaques:
- Validação do IBSCBSTot: totais informados devem corresponder exatamente à soma dos itens
- Obrigatoriedade de vTotDFe quando há informação IBSCBS no documento (implantada na v1.13)
- Status 360 resulta em rejeição do documento fiscal eletrônico
- Campos da reforma são validados apenas quando informados, e o preenchimento não é rejeitado por ausência
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação (SVRS) | 28/07/2025 |
| Produção — obrigação legal (LC 214/2025) | Vigente desde 01/01/2026 |
| v1.13 implantada em produção | 03/03/2026 |
| v1.14a publicada | 12/03/2026 |
Pacote de schemas: Schemas NT 2025.001 - RTC 1.14 (disponível no Portal DFe)
Histórico de versões
| Versão | Data | Principais alterações |
|---|---|---|
| v1.00 | Jul/2025 | Publicação inicial — campos IBS/CBS na NFCom |
| v1.10 | 02/10/2025 | Exclusão de grupos de crédito presumido, indicador de doação, grupo de estorno de crédito |
| v1.13 | 03/03/2026 | Obrigatoriedade vTotDFe quando IBSCBS presente, status 360 = rejeição |
| v1.14a | 12/03/2026 | Regras para monofasia, diferenças de alíquota, restituições e condições suspensivas |
Data de vigência
A obrigatoriedade legal de preenchimento dos campos IBS/CBS está vigente desde 01/01/2026 (LC 214/2025). Contudo, a NFCom não rejeita tecnicamente pela ausência dos campos: a validação ocorre apenas quando informados.
Impacto para clientes Tax360
O módulo NFCom do Tax360 já suporta os campos do Grupo IBSCBS conforme as atualizações da NT 2025.001. Empresas de telecomunicações devem garantir que seus sistemas de emissão estejam atualizados com a v1.14a, especialmente quanto à regra de preenchimento do vTotDFe e às tabelas de CST e cClassTrib da Reforma Tributária.
Produto Tax360 relacionado: NFCom — Emissão e gestão de NFCom com adequação automática a novas NTs.
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