NT 2014.001 v1.40: PR e PB perdem o EPEC
NT 2014.001 v1.40 impede o uso do EPEC para emitentes do Paraná e da Paraíba a partir de out/2026. Veja a regra de rejeição e o cronograma.
Resumo
A Nota Técnica 2014.001 v1.40, publicada em julho de 2026, altera as regras de validação do EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) da NF-e. A mudança mais relevante: emitentes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba deixam de poder usar o EPEC como modalidade de contingência a partir de outubro de 2026, com base no Ajuste SINIEF nº 25/2026.
Link oficial: Portal NF-e
O que muda
Nova regra de validação — bloqueio para PR e PB
| Código | cStat | Efeito | Descrição |
|---|---|---|---|
2P10-20 (nova) | 121 | Rejeição | Chave de acesso do emitente inicia com 41 (PR) ou 25 (PB) — SEFAZ não permite Ambiente de Contingência EPEC |
A regra é aplicada no grupo de validação do Banco de Dados do Emitente / Controle do Ambiente EPEC, com base legal no Ajuste SINIEF nº 25/2026.
Ajuste na regra P14-20
A regra P14-20 (cStat 669, rejeição quando a série é do PAA — faixa 970-989 — e o tipo de evento é EPEC) recebe apenas uma atualização de documentação: a regra em si já estava implementada desde a NT 2026.001 do PAA, com produção prevista para 05/10/2026.
Sem alteração de leiaute
Importante: a v1.40 não altera o leiaute XML do evento EPEC. Os schemas eventoEPEC_v9.99.xsd e retEventoEPEC_v9.99.xsd permanecem os mesmos; a mudança está inteiramente nas regras de validação.
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | 09/09/2026 |
| Produção | 05/10/2026 |
Histórico de versões do EPEC
| Versão | Publicação | Descrição |
|---|---|---|
| v1.20 | Novembro/2019 | Inclusão do EPEC para Pessoa Física |
| v1.21 | Dezembro/2021 | Ajuste no tipo de autor e tolerância de 5 min na regra de data de emissão |
| v1.30 | Junho/2022 | Alteração na consulta do EPEC no Portal Nacional |
| v1.40 | Julho/2026 | Bloqueio de EPEC para PR e PB; atualização documental da regra P14-20 |
O que é o EPEC e por que a mudança importa
O EPEC contém dados reduzidos da NF-e e permite a impressão do DANFE em papel comum quando os sistemas de autorização estão indisponíveis — a NF-e é considerada emitida a partir da impressão, sob condição resolutória de posterior transmissão à SEFAZ. É uma das quatro modalidades de contingência da NF-e (ao lado de Normal, FS-DA e SVC), com a vantagem de reduzir custos frente ao FS-DA e gerar arquivos pequenos em condições degradadas de banda.
Impacto para clientes Tax360
Emissores de NF-e estabelecidos no Paraná ou na Paraíba precisam revisar seus planos de contingência antes de 05/10/2026: a partir dessa data, tentativas de autorizar EPEC serão rejeitadas com cStat 121, exigindo migração para FS-DA ou SVC como modalidade alternativa. Emissores com série na faixa do PAA (970-989) já não podiam usar EPEC desde a implementação da regra na NT 2026.001 (PAA) — a v1.40 apenas documenta essa restrição.
Produto Tax360 relacionado: NF-e Outbound — planos de contingência atualizados automaticamente conforme as regras vigentes por UF.
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