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NT 2014.001 v1.40: PR e PB perdem o EPEC

NT 2014.001 v1.40 impede o uso do EPEC para emitentes do Paraná e da Paraíba a partir de out/2026. Veja a regra de rejeição e o cronograma.

Equipe Tax360

Resumo

A Nota Técnica 2014.001 v1.40, publicada em julho de 2026, altera as regras de validação do EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) da NF-e. A mudança mais relevante: emitentes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba deixam de poder usar o EPEC como modalidade de contingência a partir de outubro de 2026, com base no Ajuste SINIEF nº 25/2026.

Link oficial: Portal NF-e

O que muda

Nova regra de validação — bloqueio para PR e PB

CódigocStatEfeitoDescrição
2P10-20 (nova)121RejeiçãoChave de acesso do emitente inicia com 41 (PR) ou 25 (PB) — SEFAZ não permite Ambiente de Contingência EPEC

A regra é aplicada no grupo de validação do Banco de Dados do Emitente / Controle do Ambiente EPEC, com base legal no Ajuste SINIEF nº 25/2026.

Ajuste na regra P14-20

A regra P14-20 (cStat 669, rejeição quando a série é do PAA — faixa 970-989 — e o tipo de evento é EPEC) recebe apenas uma atualização de documentação: a regra em si já estava implementada desde a NT 2026.001 do PAA, com produção prevista para 05/10/2026.

Sem alteração de leiaute

Importante: a v1.40 não altera o leiaute XML do evento EPEC. Os schemas eventoEPEC_v9.99.xsd e retEventoEPEC_v9.99.xsd permanecem os mesmos; a mudança está inteiramente nas regras de validação.

Cronograma

AmbienteData
Homologação09/09/2026
Produção05/10/2026

Histórico de versões do EPEC

VersãoPublicaçãoDescrição
v1.20Novembro/2019Inclusão do EPEC para Pessoa Física
v1.21Dezembro/2021Ajuste no tipo de autor e tolerância de 5 min na regra de data de emissão
v1.30Junho/2022Alteração na consulta do EPEC no Portal Nacional
v1.40Julho/2026Bloqueio de EPEC para PR e PB; atualização documental da regra P14-20

O que é o EPEC e por que a mudança importa

O EPEC contém dados reduzidos da NF-e e permite a impressão do DANFE em papel comum quando os sistemas de autorização estão indisponíveis — a NF-e é considerada emitida a partir da impressão, sob condição resolutória de posterior transmissão à SEFAZ. É uma das quatro modalidades de contingência da NF-e (ao lado de Normal, FS-DA e SVC), com a vantagem de reduzir custos frente ao FS-DA e gerar arquivos pequenos em condições degradadas de banda.

Impacto para clientes Tax360

Emissores de NF-e estabelecidos no Paraná ou na Paraíba precisam revisar seus planos de contingência antes de 05/10/2026: a partir dessa data, tentativas de autorizar EPEC serão rejeitadas com cStat 121, exigindo migração para FS-DA ou SVC como modalidade alternativa. Emissores com série na faixa do PAA (970-989) já não podiam usar EPEC desde a implementação da regra na NT 2026.001 (PAA) — a v1.40 apenas documenta essa restrição.


Produto Tax360 relacionado: NF-e Outbound — planos de contingência atualizados automaticamente conforme as regras vigentes por UF.

Normas Técnicas

NT 2026.001 v1.02b: novo ajuste no PAA da NF-e

A NT 2026.001 v1.02b, publicada em 31/07/2026, é a quarta revisão do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) da NF-e desde a v1.00.

2 min de leitura

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