O que você vai aprender
Tudo o que times fiscais e de TI precisam para lidar com as notas de débito e crédito de IBS/CBS, em um só lugar.
Visão geral: como finNFe=5 (crédito) e finNFe=6 (débito) funcionam e a regra de ouro do ponto de vista de quem emite a nota.
As 8 hipóteses de nota de débito (tpNFDebito): de transferência de crédito para cooperativas a perda em estoque e desenquadramento do Simples Nacional.
As 6 hipóteses de nota de crédito (tpNFCredito): multa e juros, crédito presumido de IBS na ZFM, recusa total e parcial, redução de valores e sucessão.
O vínculo obrigatório entre cada tipo de nota e o cClassTrib, com a tabela de correspondência.
As 36 regras de validação do leiaute que citam esses campos, com as exceções que costumam derrubar a emissão.
O mapa cruzado com os 16 eventos da RTC: aceite de débito, transferência de crédito na sucessão, pagamento antecipado e mais.
O cronograma de obrigatoriedade: schema em produção desde 10/11/2025, RVs obrigatórias a partir de 02/02/2026, recusa parcial em 03/08/2026 e regras específicas para ZFM (2029) e Simples Nacional (2027).
Perguntas frequentes
O e-book é gratuito?
Sim, é 100% gratuito. Basta preencher o formulário e o download começa na hora. Enviamos também uma cópia do PDF para o seu e-mail, para você guardar e consultar quando precisar.
Com qual versão da Nota Técnica o e-book está atualizado?
O e-book cruza as versões 1.36 (04/2026), 1.40 (05/2026) e 1.50 (06/2026) da NT 2025.002-RTC, campo a campo, com o schema XML oficial da NF-e (leiauteNFe_v4.00.xsd) e com a Lei Complementar 214/2025.
Preciso ser cliente da Tax360 para baixar?
Não. O material é aberto a qualquer profissional das áreas Fiscal, Contábil ou de TI que queira se preparar para as notas de débito e crédito da Reforma Tributária. Não é preciso ter conta na plataforma.
Para quem é este e-book?
Para times fiscais, contábeis e de TI ou integração que emitem ou recebem NF-e modelo 55 e precisam entender, na prática, as notas de débito e crédito de IBS/CBS: quando emitir, como preencher e quando passa a ser obrigatório.
Qual a diferença entre nota de débito e nota de crédito?
A finalidade finNFe=6 (débito) registra aumento de imposto do próprio emitente; a finNFe=5 (crédito) registra redução. A regra de ouro é que débito e crédito são sempre vistos do ponto de vista de quem emite a nota. O e-book detalha as 8 hipóteses de débito e as 6 de crédito, uma a uma.
O e-book substitui a leitura da Nota Técnica oficial?
Não. Ele organiza, cruza e contextualiza a NT para acelerar o seu entendimento e a implementação, com hipótese de uso, campos relacionados, regras de validação e eventos por tipo de nota. A fonte normativa oficial continua sendo a NT 2025.002-RTC e a LC 214/2025.