NF3-e: Split Payment e vinculação (2026)
NT 2026.001 v1.01 cria grupo de vinculação entre NF3-e e transação financeira para o Split Payment. Opcional em 2026, obrigatório a partir de 2027.
Resumo
Publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.001, que cria o grupo de informações de vinculação entre a NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) e a transação de pagamento, necessário para o funcionamento do Split Payment da Reforma Tributária do Consumo.
A vinculação entre o DFe e a transação financeira sujeita ao Split Payment é indispensável para o cálculo correto dos débitos do fornecedor e a concessão de créditos ao adquirente.
Link oficial: Portal DFe — NF3-e Documentos
O que muda
Campos no leiaute — Grupo de Vinculação de Pagamento
A NT 2026.001 cria um novo grupo XML e eventos associados:
| Grupo/Elemento | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Grupo Vinculação Pagamento | Grupo | Informações de vinculação entre NF3-e e transação financeira |
idTransacao | C | Identificador da transação financeira |
tpMeioPgto | N | Código do meio de pagamento (tabela nacional NF-e) |
CNPJReceb | C | CNPJ do recebedor do pagamento |
CNPJBasePSP | C | CNPJ base da instituição financeira intermediadora |
Eventos criados
| Evento | Descrição |
|---|---|
| Vinculação de Pagamento | Vincula a NF3-e à transação de pagamento realizada |
| Cancelamento de Vinculação | Cancela a vinculação entre NF3-e e transação financeira |
Padronização v1.01
A versão 1.01 trouxe a equalização dos códigos de meio de pagamento (tpMeioPgto) com a tabela nacional da NF-e, garantindo uniformidade entre todos os documentos fiscais eletrônicos.
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| v1.00 publicada | Fev/2026 |
| v1.01 publicada | 02/03/2026 |
| Obrigatoriedade em produção | Não obrigatório em 2026 |
Pacote de schemas: Schemas NT 2026.001 RTC Vinculação Pagamento v1.01 (disponível no Portal DFe)
Histórico de versões
| Versão | Data | Principais alterações |
|---|---|---|
| v1.00 | Fev/2026 | Publicação inicial — grupo de vinculação e eventos |
| v1.01 | 02/03/2026 | Padronização de códigos de meio de pagamento com tabela nacional NF-e |
Data de vigência
O preenchimento dos campos de Split Payment não é obrigatório em 2026. A medida tem caráter preparatório e faz parte do cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo. A obrigatoriedade entrará em vigor quando o Split Payment for oficialmente ativado.
Distribuidoras de energia elétrica podem desde já realizar testes e planejamento nos ambientes de homologação.
Impacto para clientes Tax360
O módulo de documentos fiscais eletrônicos do Tax360 será atualizado para suportar o grupo de vinculação de pagamento e os novos eventos na NF3-e. Como o preenchimento não é obrigatório em 2026, recomenda-se que distribuidoras de energia utilizem o período para testes de integração com seus meios de pagamento, garantindo prontidão quando o Split Payment entrar em operação.
Produto Tax360 relacionado: DF-e — Emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos com adequação automática a novas NTs.
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