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NT 2026.006: Split Payment e vinculação na NF-e

A NT 2026.006 v1.00 cria o grupo e os eventos de vinculação entre a NF-e e a transação financeira sujeita ao Split Payment. Veja campos, eventos e cronograma.

Equipe Tax360

Resumo

Publicada em 25 de agosto de 2026, a Nota Técnica 2026.006 v1.00 divulga a especificação técnica para a vinculação entre a NF-e e a transação financeira sujeita ao Split Payment. É a peça que faltava para a NF-e (modelo 55) no conjunto de documentos fiscais eletrônicos já adequados ao recolhimento na liquidação financeira: nos demais DF-e essa vinculação chegou pela NT 2026.001 — BP-e, NF3-e, NFCom, NFGas, NFAg e CT-e. Na NF-e, a NT 2026.001 já estava ocupada pelo Pedido de Antecipação de Autorização (PAA), e o tema ganhou numeração própria: 2026.006.

O Split Payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS destacados no documento fiscal são segregados no momento do pagamento e recolhidos diretamente pelo prestador de serviço de pagamento (PSP). Para que isso funcione, o Fisco precisa saber qual transação financeira liquidou qual documento fiscal — sem esse elo, não há como apurar corretamente o débito do fornecedor nem liberar o crédito ao adquirente.

Link oficial: Portal NF-e — Notas Técnicas

O que muda

Campos no leiaute — grupo de vinculação de pagamento

A NT introduz na NF-e o grupo nacional de informações de vinculação, o mesmo padrão de nomenclatura para o qual os demais DF-e foram equalizados na v1.01 da NT 2026.001:

Grupo/ElementoTipoDescrição
Grupo Vinculação PagamentoGrupoInformações de vinculação entre a NF-e e a transação financeira
idTransacaoCIdentificador único da transação financeira liquidada
tpMeioPgtoNCódigo do meio de pagamento, conforme tabela nacional
CNPJRecebCCNPJ do recebedor do pagamento
CNPJBasePSPCCNPJ base da instituição que intermediou a transação

O domínio de tpMeioPgto é o mesmo consolidado no Informe Técnico 2026.001, que definiu os códigos válidos no Split Payment — vale conferir aquela tabela antes de mapear os meios de pagamento do ERP.

Eventos criados

EventoDescrição
Vinculação de PagamentoAssocia a NF-e autorizada à transação financeira efetivamente liquidada
Cancelamento de VinculaçãoDesfaz a associação registrada anteriormente

Como todo evento de DF-e, a vinculação só é aceita sobre uma NF-e autorizada e não cancelada. A NT também cria e ajusta regras de validação próprias do grupo e dos eventos; a lista completa de códigos e rejeições está no PDF oficial da nota.

Cronograma

MarcoData
Publicação da v1.0025/08/2026
Obrigatoriedade em produçãoNão obrigatória em 2026

Data de vigência

O preenchimento do grupo de vinculação não é obrigatório em 2026. A NT tem caráter preparatório: a obrigatoriedade acompanha a ativação efetiva do Split Payment, prevista para 2027, dentro do cronograma geral descrito no nosso panorama sobre os três modelos de Split Payment e nas orientações do Comitê Gestor sobre a vigência da CBS e do IBS.

Na prática, 2026 é a janela de testes. Como os campos de IBS/CBS na NF-e já são obrigatórios desde as adequações da NT 2025.002 (NF-e e NFC-e na Reforma Tributária), o grupo de vinculação é a segunda metade do trabalho: o documento já carrega os tributos destacados, agora precisa carregar também o rastro do pagamento.

Impacto para clientes Tax360

Emissores de NF-e devem tratar três frentes no período preparatório. Primeiro, origem do dado: idTransacao e CNPJBasePSP não nascem no ERP fiscal, e sim no adquirente, no gateway de pagamento ou no arranjo Pix — é preciso definir agora como essa informação chega ao momento da emissão ou do evento posterior. Segundo, mapeamento de meios de pagamento: os códigos internos de cartão, Pix, boleto e transferência precisam ser traduzidos para o domínio nacional de tpMeioPgto. Terceiro, fluxo de eventos: a vinculação normalmente ocorre depois da autorização, o que exige um processo assíncrono capaz de reter a NF-e, aguardar a confirmação da liquidação e disparar o evento — com tratamento de cancelamento em caso de chargeback ou estorno.

A plataforma Tax360 acompanha a NT 2026.006 no módulo de NF-e Outbound, incluindo o registro dos eventos de vinculação e cancelamento. Recomendamos que a integração com os PSPs seja testada em homologação ao longo de 2026, quando as rejeições ainda não têm efeito sobre a operação.

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