NT 2026.006: Split Payment e vinculação na NF-e
A NT 2026.006 v1.00 cria o grupo e os eventos de vinculação entre a NF-e e a transação financeira sujeita ao Split Payment. Veja campos, eventos e cronograma.
Resumo
Publicada em 25 de agosto de 2026, a Nota Técnica 2026.006 v1.00 divulga a especificação técnica para a vinculação entre a NF-e e a transação financeira sujeita ao Split Payment. É a peça que faltava para a NF-e (modelo 55) no conjunto de documentos fiscais eletrônicos já adequados ao recolhimento na liquidação financeira: nos demais DF-e essa vinculação chegou pela NT 2026.001 — BP-e, NF3-e, NFCom, NFGas, NFAg e CT-e. Na NF-e, a NT 2026.001 já estava ocupada pelo Pedido de Antecipação de Autorização (PAA), e o tema ganhou numeração própria: 2026.006.
O Split Payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS destacados no documento fiscal são segregados no momento do pagamento e recolhidos diretamente pelo prestador de serviço de pagamento (PSP). Para que isso funcione, o Fisco precisa saber qual transação financeira liquidou qual documento fiscal — sem esse elo, não há como apurar corretamente o débito do fornecedor nem liberar o crédito ao adquirente.
Link oficial: Portal NF-e — Notas Técnicas
O que muda
Campos no leiaute — grupo de vinculação de pagamento
A NT introduz na NF-e o grupo nacional de informações de vinculação, o mesmo padrão de nomenclatura para o qual os demais DF-e foram equalizados na v1.01 da NT 2026.001:
| Grupo/Elemento | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Grupo Vinculação Pagamento | Grupo | Informações de vinculação entre a NF-e e a transação financeira |
idTransacao | C | Identificador único da transação financeira liquidada |
tpMeioPgto | N | Código do meio de pagamento, conforme tabela nacional |
CNPJReceb | C | CNPJ do recebedor do pagamento |
CNPJBasePSP | C | CNPJ base da instituição que intermediou a transação |
O domínio de tpMeioPgto é o mesmo consolidado no Informe Técnico 2026.001, que definiu os códigos válidos no Split Payment — vale conferir aquela tabela antes de mapear os meios de pagamento do ERP.
Eventos criados
| Evento | Descrição |
|---|---|
| Vinculação de Pagamento | Associa a NF-e autorizada à transação financeira efetivamente liquidada |
| Cancelamento de Vinculação | Desfaz a associação registrada anteriormente |
Como todo evento de DF-e, a vinculação só é aceita sobre uma NF-e autorizada e não cancelada. A NT também cria e ajusta regras de validação próprias do grupo e dos eventos; a lista completa de códigos e rejeições está no PDF oficial da nota.
Cronograma
| Marco | Data |
|---|---|
| Publicação da v1.00 | 25/08/2026 |
| Obrigatoriedade em produção | Não obrigatória em 2026 |
Data de vigência
O preenchimento do grupo de vinculação não é obrigatório em 2026. A NT tem caráter preparatório: a obrigatoriedade acompanha a ativação efetiva do Split Payment, prevista para 2027, dentro do cronograma geral descrito no nosso panorama sobre os três modelos de Split Payment e nas orientações do Comitê Gestor sobre a vigência da CBS e do IBS.
Na prática, 2026 é a janela de testes. Como os campos de IBS/CBS na NF-e já são obrigatórios desde as adequações da NT 2025.002 (NF-e e NFC-e na Reforma Tributária), o grupo de vinculação é a segunda metade do trabalho: o documento já carrega os tributos destacados, agora precisa carregar também o rastro do pagamento.
Impacto para clientes Tax360
Emissores de NF-e devem tratar três frentes no período preparatório. Primeiro, origem do dado: idTransacao e CNPJBasePSP não nascem no ERP fiscal, e sim no adquirente, no gateway de pagamento ou no arranjo Pix — é preciso definir agora como essa informação chega ao momento da emissão ou do evento posterior. Segundo, mapeamento de meios de pagamento: os códigos internos de cartão, Pix, boleto e transferência precisam ser traduzidos para o domínio nacional de tpMeioPgto. Terceiro, fluxo de eventos: a vinculação normalmente ocorre depois da autorização, o que exige um processo assíncrono capaz de reter a NF-e, aguardar a confirmação da liquidação e disparar o evento — com tratamento de cancelamento em caso de chargeback ou estorno.
A plataforma Tax360 acompanha a NT 2026.006 no módulo de NF-e Outbound, incluindo o registro dos eventos de vinculação e cancelamento. Recomendamos que a integração com os PSPs seja testada em homologação ao longo de 2026, quando as rejeições ainda não têm efeito sobre a operação.
Artigos relacionados
- IT 2026.001: os 6 códigos válidos no Split Payment
- CT-e: Split Payment e vinculação (2026)
- Split Payment: 3 modelos e como se preparar
Produto Tax360 relacionado: NF-e Outbound — emissão de NF-e com adequação automática às novas NTs e aos eventos de vinculação de pagamento.
Leia também
BP-e: Split Payment e vinculação (2026)
NT 2026.001 v1.01 cria grupo de vinculação entre BP-e e transação financeira para o Split Payment. Opcional em 2026, obrigatório a partir de 2027.
NF3-e: Split Payment e vinculação (2026)
NT 2026.001 v1.01 cria grupo de vinculação entre NF3-e e transação financeira para o Split Payment. Opcional em 2026, obrigatório a partir de 2027.
NFAg: Split Payment e vinculação (2026)
NT 2026.001 v1.01 cria grupo de vinculação entre NFAg e transação financeira para o Split Payment. Opcional em 2026, obrigatório a partir de 2027.