Pular para o conteúdo
NF3-e RTC CBS IBS Energia elétrica cClassTrib

NF3-e: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002

NT 2026.002 v1.00 da NF3-e (energia elétrica) torna o grupo IBS/CBS obrigatório, cria cashback, alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento.

Equipe Tax360 Atualizado em

Resumo

Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.002, que adequa o leiaute da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Em continuidade à NT 2025.001, a nota torna obrigatório o preenchimento das informações de IBS e CBS, cria o campo de devolução de tributo (cashback), trata da alíquota zero de CBS em Área de Livre Comércio e introduz o fluxo de antecipação de pagamento.

A NT também aprimora as regras de validação aplicáveis ao setor de distribuição de energia elétrica.

Link oficial: Portal DFe, NF3-e Documentos

O que muda

Campos no leiaute (grupo IBS/CBS)

Grupo/Elemento Tipo Descrição
imp/IBSCBS Grupo Informações de IBS e CBS, obrigatório para contribuintes do Regime Normal (CRT=3)
CST N Código de Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos
cClassTrib N Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, com 6 dígitos
pDevTrib N Percentual de devolução de tributo (cashback), conforme art. 118 da LC 214/25
gALCZFMCBS Grupo Operações em Área de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus com CBS
ISUFEmit C Inscrição SUFRAMA do emitente, com validação de dígito verificador

Regras de validação

  • Rejeição do XML de contribuinte do Regime Normal (CRT=3) que não informar o grupo imp/IBSCBS.
  • No período inicial de 2026, a alíquota de CBS deve ser informada em 0,90% (conforme art. 346 da LC 214/25), exceto em operações com alíquota zero ou em ALC/ZFM.
  • O grupo de devolução de tributo gDevTrib (cashback) está suportado neste documento, com validação própria para pDevTrib e vDevTrib (art. 118 da LC 214/25).
  • A alíquota zero em ALC/ZFM exige município compatível com o cadastro SUFRAMA e inscrição ISUFEmit válida com dígito verificador correto.

Cronograma

Etapa Homologação Produção
Etapa 1 (obrigatoriedade IBS/CBS) 01/07/2026 a partir de 03/08/2026
Etapa 2 (SUFRAMA/ALC, cashback, antecipação) 03/08/2026 31/08/2026

Pacote de schemas: Schemas NT 2026.002 RTC, publicados em 10/06/2026 no Portal DFe.

Histórico de versões

Versão Data Principais alterações
v1.00 10/06/2026 Publicação inicial: obrigatoriedade de IBS/CBS, cashback, alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento

Data de vigência

A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS entra em produção em 03/08/2026 (Etapa 1), e as demais alterações em 31/08/2026 (Etapa 2). O ambiente de homologação abre em 01/07/2026.

Atualização: a versão 1.01 da NT, publicada em 01/08/2026, alterou a produção da Etapa 1 (Rejeição 310) para implementação futura. As datas da Etapa 2 foram mantidas.

Essa NT dá sequência à NT NF3-e 2025.001 RTC e ao grupo de vinculação de pagamento da NT 2026.001 da NF3-e. Os códigos exigidos no grupo IBS/CBS constam na tabela de classificação tributária IBS/CBS.

Impacto para clientes Tax360

  • Atualizar o leiaute da NF3-e para incluir o grupo imp/IBSCBS com CST e cClassTrib.
  • Validar em homologação, a partir de 01/07/2026, a alíquota de CBS em 0,90%.
  • Mapear operações em ALC/ZFM que exigem inscrição SUFRAMA.
  • Acompanhar a Etapa 2 para cashback e antecipação de pagamento.

O módulo de documentos fiscais eletrônicos do Tax360 será atualizado para suportar os novos campos e regras da NT 2026.002 na emissão da NF3-e.

Artigos relacionados


Produto Tax360 relacionado: DF-e: emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos com adequação automática a novas NTs.

Histórico de versões

Entre em contato agora

Vamos entender seu cenário e indicar o melhor ponto de partida no Tax360. Se a Reforma Tributária está aumentando a pressão por prazo, evidências e controle, conte como é sua operação hoje.

Em uma conversa rápida, mapeamos volume, riscos e dependências (ERP, DF-e, apuração) e sugerimos o caminho mais seguro para reduzir retrabalho e exposição em auditoria.