NT 2026.001 v1.00 — PAA na NF-e
NT 2026.001 v1.00 regulamenta o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para NF-e, com séries exclusivas 970-979 e cronograma definido.
Resumo
Foi publicada em 22/04/2026 a Nota Técnica 2026.001 v1.00, que regulamenta o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para a NF-e. O PAA atua como intermediário técnico autorizado a executar, em nome do contribuinte, etapas críticas da emissão de documentos fiscais eletrônicos: assinatura digital, transmissão e autorização junto à SEFAZ. A regulamentação cria um novo modelo operacional que pode reduzir custos de infraestrutura para emissores de pequeno e médio porte.
Link oficial: Portal NF-e — Notas Técnicas
O que muda
O que é o PAA
O PAA é uma figura técnica nova: um provedor credenciado que assume parte do fluxo operacional de emissão de NF-e em nome do contribuinte. Em vez de cada emissor manter certificados, infraestrutura de assinatura e canais de comunicação direta com a SEFAZ, ele pode delegar essas etapas ao PAA, que opera com responsabilidade técnica e rastreabilidade definidas.
Modelo criptográfico
A NT define um modelo baseado em criptografia RSA:
- O contribuinte gera um par de chaves RSA (pública e privada) vinculado ao seu CNPJ.
- A NF-e é assinada com a chave privada do contribuinte, gerando um
SignatureValueem base64. - A chave pública é informada no XML no padrão XML Signature.
- O documento é também assinado pelo PAA com certificado digital ICP-Brasil próprio do provedor.
Essa estrutura preserva a autoria do contribuinte e mantém a auditabilidade da emissão, mesmo com a delegação operacional.
Séries exclusivas 970–979
A NT reserva uma faixa de séries exclusivas para documentos emitidos via PAA: séries 970 a 979. Isso evita conflitos com outros modelos de emissão (próprio, contingência, SVAN/SVRS) e garante que cada NF-e seja claramente identificável quanto à origem operacional.
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | 08/06/2026 |
| Produção | 03/08/2026 |
Data de vigência
A entrada em produção do PAA está prevista para 03/08/2026, com janela de homologação a partir de 08/06/2026 para integradores e provedores que pretendam ofertar o serviço.
Impacto para clientes Tax360
O PAA representa uma alternativa estratégica para empresas que hoje arcam com a complexidade técnica de emitir NF-e diretamente. Pontos de atenção:
- Avaliação make-or-buy — empresas de menor porte podem reduzir custos delegando assinatura e autorização ao PAA; empresas com alto volume e infraestrutura própria podem manter o modelo direto.
- Reserva de séries — quem optar pelo PAA precisa reorganizar a numeração interna para usar as séries 970–979 sem sobreposição.
- Rastreabilidade fiscal — o duplo modelo de assinatura (contribuinte + PAA) exige controles de auditoria que conectem emissão delegada à responsabilidade do contribuinte.
A Tax360 acompanha a regulamentação do PAA e avaliará formatos de integração à medida que provedores credenciados surjam no mercado, garantindo que clientes possam migrar entre modelos sem fricção.
Artigos relacionados
Produto Tax360 relacionado: NF-e Outbound — emissão de NF-e com infraestrutura completa de assinatura digital, transmissão e tratamento de eventos, pronta para acomodar novos modelos como o PAA.
Leia também
NT 2020.001 v1.60 — Manifestação do Destinatário
Versão 1.60 da NT 2020.001 reduz para 90 dias o prazo da manifestação conclusiva do destinatário e estende o serviço para pessoa física (CPF).
NT 2025.002 v1.36 — NF-e e NFC-e na RTC
Versão 1.36 da NT 2025.002 incorpora os Ajustes SINIEF 49/25 e 8/26, com novas finalidades de emissão e ajustes em eventos fiscais. Veja o cronograma.
NF-e e NFC-e na Reforma Tributária
NT 2025.002 v1.35 consolida campos IBS/CBS no leiaute 4.00 da NF-e e NFC-e, e adia regras de monofasia de combustíveis. Veja o cronograma.