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NT 2020.001 v1.60 — Manifestação do Destinatário

Versão 1.60 da NT 2020.001 reduz para 90 dias o prazo da manifestação conclusiva do destinatário e estende o serviço para pessoa física (CPF).

Equipe Tax360

Resumo

A Receita Federal e o ENCAT publicaram em 23/04/2026 a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que altera as regras do evento de manifestação do destinatário da NF-e. A principal mudança é a redução do prazo da manifestação conclusiva de 180 para 90 dias após a autorização da nota, conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/2026. A versão também estende o serviço para uso por pessoa física (CPF), ampliando o alcance do mecanismo de validação do destinatário.

Link oficial: Portal NF-e — Notas Técnicas

O que muda

Redução de prazo

O prazo para a manifestação conclusiva (que inclui os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação Não Realizada) cai de 180 para 90 dias contados da autorização da NF-e. A mudança reflete uma exigência maior de rastreabilidade fiscal e força destinatários a tratarem com mais agilidade as notas recebidas em seus CNPJs.

Extensão para pessoa física

Pela primeira vez, o serviço de manifestação passa a estar disponível também para pessoas físicas (CPF). Antes restrito a destinatários pessoa jurídica, o evento de manifestação agora pode ser registrado por qualquer destinatário identificado em uma NF-e modelo 55, abrindo caminho para casos de uso em operações B2C que exijam validação documental.

Evento de Ciência permanece opcional

O evento de Ciência da Emissão continua com natureza não conclusiva e opcional. Ele apenas indica que o destinatário tomou conhecimento da operação, sem substituir a manifestação final. Nada muda nesse fluxo.

Cronograma

AmbienteData
Homologação15/05/2026
Produção01/06/2026

Data de vigência

As novas regras entram em produção em 01/06/2026. Empresas devem usar o ambiente de homologação a partir de 15/05 para validar integrações que dependem do evento de manifestação.

Impacto para clientes Tax360

A redução de prazo para 90 dias exige revisão de processos internos de tratamento de NF-e recebidas:

  1. Automatizar manifestações — empresas com alto volume de notas recebidas precisam acelerar a confirmação de operações para evitar prazos vencidos.
  2. Integrar fluxos B2C — operações envolvendo destinatário pessoa física agora podem usar manifestação como elemento adicional de controle.
  3. Atualizar políticas internas — equipes fiscais devem revisar SLAs internos para o tratamento de NF-e recebidas, alinhando aos novos 90 dias.

A plataforma Tax360 trata a manifestação automática como parte do pipeline de recebimento e validação de NF-e, reduzindo o esforço operacional para times fiscais.

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