NT 2020.001 v1.60 — Manifestação do Destinatário
Versão 1.60 da NT 2020.001 reduz para 90 dias o prazo da manifestação conclusiva do destinatário e estende o serviço para pessoa física (CPF).
Resumo
A Receita Federal e o ENCAT publicaram em 23/04/2026 a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que altera as regras do evento de manifestação do destinatário da NF-e. A principal mudança é a redução do prazo da manifestação conclusiva de 180 para 90 dias após a autorização da nota, conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/2026. A versão também estende o serviço para uso por pessoa física (CPF), ampliando o alcance do mecanismo de validação do destinatário.
Link oficial: Portal NF-e — Notas Técnicas
O que muda
Redução de prazo
O prazo para a manifestação conclusiva (que inclui os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação Não Realizada) cai de 180 para 90 dias contados da autorização da NF-e. A mudança reflete uma exigência maior de rastreabilidade fiscal e força destinatários a tratarem com mais agilidade as notas recebidas em seus CNPJs.
Extensão para pessoa física
Pela primeira vez, o serviço de manifestação passa a estar disponível também para pessoas físicas (CPF). Antes restrito a destinatários pessoa jurídica, o evento de manifestação agora pode ser registrado por qualquer destinatário identificado em uma NF-e modelo 55, abrindo caminho para casos de uso em operações B2C que exijam validação documental.
Evento de Ciência permanece opcional
O evento de Ciência da Emissão continua com natureza não conclusiva e opcional. Ele apenas indica que o destinatário tomou conhecimento da operação, sem substituir a manifestação final. Nada muda nesse fluxo.
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | 15/05/2026 |
| Produção | 01/06/2026 |
Data de vigência
As novas regras entram em produção em 01/06/2026. Empresas devem usar o ambiente de homologação a partir de 15/05 para validar integrações que dependem do evento de manifestação.
Impacto para clientes Tax360
A redução de prazo para 90 dias exige revisão de processos internos de tratamento de NF-e recebidas:
- Automatizar manifestações — empresas com alto volume de notas recebidas precisam acelerar a confirmação de operações para evitar prazos vencidos.
- Integrar fluxos B2C — operações envolvendo destinatário pessoa física agora podem usar manifestação como elemento adicional de controle.
- Atualizar políticas internas — equipes fiscais devem revisar SLAs internos para o tratamento de NF-e recebidas, alinhando aos novos 90 dias.
A plataforma Tax360 trata a manifestação automática como parte do pipeline de recebimento e validação de NF-e, reduzindo o esforço operacional para times fiscais.
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