DeRE na fase de transição das obrigações acessórias
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, define as regras das obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo a partir de 01/01/2026 e cria um período de adaptação em 2026 sem penalidades — contexto em que a DeRE se insere no novo conjunto do SPED.
Resumo
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, definiu as regras das obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo (RTC), válidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Além de fixar o marco inicial, o ato institui um período de adaptação ao longo de 2026, durante o qual não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento inicial dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais.
É nesse contexto que a DeRE — Declaração de Regimes Específicos se posiciona: ela integra o novo conjunto de obrigações acessórias do SPED desenhado para a RTC. Ou seja, a DeRE não nasce como obrigação isolada, mas como uma peça de um pacote que inclui os grupos de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos, as novas tabelas de classificação tributária e a apuração assistida. O detalhamento do funcionamento da declaração está no artigo DeRE: obrigação e funcionamento na Reforma, e a especificação técnica inicial foi publicada com o pacote técnico inaugural v1.0.0.
O que muda
- Marco inicial das obrigações acessórias. A partir de 01/01/2026 passam a valer as regras de escrituração e prestação de informações de CBS e IBS definidas pelo ato conjunto. O regime de convivência com as obrigações atuais permanece.
- Tolerância no preenchimento. O não preenchimento inicial dos campos de CBS/IBS nos documentos fiscais, durante 2026, não é penalizado. Isso reduz o risco operacional de quem ainda está adequando ERP e integrações, mas não dispensa o esforço de adequação.
- DeRE dentro do SPED. A declaração entra no conjunto de obrigações do SPED voltadas aos regimes específicos, com leiaute próprio e ciclo de versões independente dos documentos fiscais eletrônicos.
- Norma unificada. Como todo ato conjunto RFB/CG-IBS, o texto vale simultaneamente para a CBS (federal) e para o IBS (estadual e municipal), evitando divergência de interpretação entre esferas. Sobre a série de atos, veja o Ato RFB/CG-IBS 1/2025.
Cronograma
Período de adaptação ao longo de todo o exercício de 2026, sem aplicação de penalidades pelo não preenchimento inicial dos campos de CBS/IBS. Na prática, isso cria três fases de trabalho recomendadas:
| Fase | Janela sugerida | Objetivo |
|---|---|---|
| Diagnóstico | 1º trimestre de 2026 | Mapear obrigações aplicáveis, incluindo enquadramento em regimes específicos |
| Adequação técnica | 2º e 3º trimestres | Atualizar leiautes, tabelas e integrações; testar em homologação |
| Preenchimento pleno | 4º trimestre | Emitir e escriturar com campos de CBS/IBS completos, antes do fim da tolerância |
Data de vigência
Regras válidas a partir de 01/01/2026, com período de adaptação estendido ao longo de 2026. O encerramento da tolerância deve ser tratado como prazo efetivo: a partir de 2027, o preenchimento incompleto tende a produzir consequências sancionatórias.
Impacto para clientes Tax360
O período de adaptação é uma oportunidade, não uma dispensa. Recomendamos usá-lo para:
- Confirmar se a empresa está sujeita à DeRE. A declaração alcança contribuintes em regimes específicos; o enquadramento precisa ser verificado antes de qualquer trabalho técnico.
- Atualizar o leiaute em uso. Acompanhar as atualizações das minutas e do manual de leiautes v1.0.0, que ainda evoluem.
- Testar em homologação com dados reais. Gerar arquivos a partir de movimentação efetiva do período, não de massa sintética — as inconsistências de classificação tributária só aparecem com dados de produção.
- Preencher CBS/IBS desde já. Mesmo sob tolerância, preencher os campos permite validar o cálculo contra a apuração e corrigir divergências sem pressão de prazo.
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- DeRE: obrigação e funcionamento na Reforma
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Produto Tax360 relacionado: DeRE - geração, validação e transmissão da Declaração de Regimes Específicos, acompanhando as versões de leiaute publicadas ao longo do período de adaptação.
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