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NFGas: MOC Anexo I leiaute v1.00f

Publicado o Anexo I do MOC da NFGas v1.00f com o leiaute XML detalhado e regras de validação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76.

Equipe Tax360

Resumo

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) publicou, em março de 2026, o Anexo I do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFGas na versão 1.00f. Esse documento complementa a Visão Geral do MOC e detalha, campo a campo, o leiaute XML que os sistemas emissores precisam implementar para gerar a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76, instituída pelo Ajuste SINIEF 38/2025.

O Anexo I é o guia técnico de referência para desenvolvedores e equipes fiscais que estão adaptando seus sistemas para a emissão da NFGas. Ele especifica a estrutura hierárquica do XML, os tipos de dados aceitos em cada elemento, as ocorrências mínimas e máximas de cada grupo, e as regras de validação que o sistema autorizador da SEFAZ Virtual RS aplicará no momento da recepção do documento.

Entre os principais blocos do leiaute XML da NFGas estão os dados do emitente (distribuidora de gás canalizado), os dados do destinatário (consumidor ou empresa), o detalhamento da operação com descrição do produto, volumes e valores, e o grupo de tributação que inclui os novos campos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), alinhados com a Reforma Tributária do Consumo.

As regras de validação definidas no Anexo I determinam quais combinações de campos são obrigatórias, opcionais ou proibidas em cada cenário de operação. Quando o contribuinte envia uma NFGas que viola alguma dessas regras, o sistema autorizador retorna uma mensagem de rejeição com código específico, impedindo a autorização do documento. Isso garante a integridade dos dados fiscais e reduz inconsistências que poderiam gerar problemas na apuração de tributos.

A versão 1.00f trouxe correções em relação às versões anteriores da minuta, incluindo padronização dos códigos de tipo (type codes), ajustes no grupo de compras governamentais e refinamento nas regras de validação para cenários de contingência. Essas correções foram incorporadas após rodadas de testes realizadas por empresas credenciadas no ambiente de homologação da SEFAZ Virtual RS.

O documento ainda está classificado como minuta, aguardando aprovação definitiva pelo COTEPE/CONFAZ por meio de ato normativo conjunto. No entanto, o leiaute publicado é considerado estável o suficiente para que desenvolvedores iniciem a implementação, já que a obrigatoriedade da NFGas entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Link oficial: Portal DF-e: NFGas Documentos

O que muda

Estrutura do leiaute XML (NFGas v1.00f)

O Anexo I organiza o XML da NFGas nos seguintes grupos principais:

GrupoDescrição
<infNFGas>Informações da NFGas (raiz do documento)
<ide>Identificação do documento: modelo, série, número, data de emissão
<emit>Dados do emitente (distribuidora de gás canalizado)
<dest>Dados do destinatário (consumidor ou empresa)
<det>Detalhamento da operação: produto, volumes, valores unitários
<total>Totalizadores: valores totais, base de cálculo, tributos
<transp>Dados de transporte (quando aplicável)
<cobr>Cobrança: fatura e duplicatas
<pag>Grupo de pagamento com tipo de meio de pagamento
<infRespTec>Responsável técnico pelo sistema emissor

Campos CBS e IBS

O grupo de tributação da NFGas inclui campos específicos para os novos tributos da Reforma Tributária:

ElementoTipoDescrição
<CBS>GrupoDados da Contribuição sobre Bens e Serviços
<vBC_CBS>NBase de cálculo da CBS
<pCBS>NAlíquota da CBS
<vCBS>NValor da CBS
<IBS>GrupoDados do Imposto sobre Bens e Serviços
<vBC_IBS>NBase de cálculo do IBS
<pIBS>NAlíquota do IBS
<vIBS>NValor do IBS

Regras de validação

O Anexo I define regras de validação para os cenários mais comuns da NFGas. Entre as verificações aplicadas pelo autorizador:

  • Consistência entre o CST informado e os campos de CBS/IBS preenchidos
  • Cálculo correto dos valores (base x alíquota = valor do tributo)
  • Obrigatoriedade do grupo <pag> com tipo de meio de pagamento válido
  • Formato e validade do CNPJ do emitente e destinatário
  • Numeração sequencial dentro da série
  • Assinatura digital ICP-Brasil válida

Documentação relacionada

DocumentoVersãoConteúdo
MOC: Visão Geralv1.00fOrientações gerais, padronização de códigos, regras macro
MOC: Anexo I (Leiaute e Validação)v1.00fEspecificações de leiaute XML e regras de rejeição
MOC: Anexo II (DANFGas)v1.00Leiaute do Documento Auxiliar impresso
Pacote de Schemas NFGas1.00eArquivos XSD para validação de XML

Data de vigência

A obrigatoriedade de emissão da NFGas entra em vigor em 1º de julho de 2026, conforme Ajuste SINIEF 38/2025. O leiaute do Anexo I v1.00f é a versão de referência para essa data.

Impacto para clientes Tax360

O módulo NFGas do Tax360 implementa o leiaute XML conforme o Anexo I v1.00f, incluindo todos os campos de CBS e IBS. As distribuidoras de gás canalizado que utilizam o Tax360 podem iniciar testes no ambiente de homologação da SEFAZ Virtual RS sem necessidade de ajustes manuais no leiaute. A cada atualização do MOC, o Tax360 incorpora automaticamente as correções de regras de validação e novos campos.


Produto Tax360 relacionado: NFGas — Emissão e gestão de NFGas com adequação automática ao leiaute do MOC.

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