NT 2025.001 v1.03: Simplificacao NF-e
NT NF-e 2025.001 v1.03 traz resposta sincrona obrigatoria para lote unitario, ajustes em pagamento (codigo 91) e validacao de IE para ES e RJ.
Resumo
Publicada a versao 1.03 da Nota Tecnica NF-e 2025.001, que promove simplificacoes operacionais no processo de autorizacao da NF-e e NFC-e. A NT contempla tres eixos principais: QR Code versao 3 para NFC-e, emissao de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Fisica e resposta sincrona obrigatoria para lotes unitarios de NF-e modelo 55.
A versao 1.03, publicada em 29 de setembro de 2025, ajusta especificamente as regras de validacao YA03-10 (meios de pagamento com inclusao do codigo 91) e E16a-30 (inscricao estadual do destinatario para ES e RJ).
Link oficial: Portal NF-e: Documentos
O que muda
Resposta sincrona obrigatoria
A partir desta NT, o envio de lote com apenas 1 NF-e (modelo 55) passa a exigir processamento sincrono. Na pratica, o sistema autorizador devolve a resposta imediatamente, eliminando a necessidade de emitir recibo e consultar resultado posteriormente. Essa modalidade ja era obrigatoria para NFC-e (modelo 65). A mudanca reduz a latencia do processo de autorizacao e simplifica a logica de integracao dos sistemas emissores.
QR Code versao 3 (NFC-e)
O QR Code v3 substitui o CSC (Codigo de Seguranca do Contribuinte) por uma assinatura digital embarcada no proprio codigo. Isso elimina a necessidade de gerenciar CSC por CNPJ-8 e por estado, simplificando operacoes de contribuintes que emitem NFC-e em multiplas unidades federativas.
NFC-e para Produtor Rural PF
A NT viabiliza a emissao de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Fisica em todas as UFs, exceto o Parana. Essa medida amplia o alcance do documento fiscal eletronico no setor agropecuario.
Regras de validacao alteradas na v1.03
| Codigo | Descricao | Alteracao na v1.03 |
|---|---|---|
| YA03-10 (Rejeicao 865) | Meio de pagamento invalido | Codigo 91 (pagamento posterior) incluido na Excecao 2; modelo 55 passa a “implementacao futura” |
| E16a-30 (Rejeicao 805) | IE destinatario invalida | ES e RJ reinseridos na lista de UFs que nao permitem indIEDest=2; validacao expandida para operacoes internas |
Campos afetados
| Campo | Alteracao |
|---|---|
indIEDest | Indicador de IE do destinatario: regra ajustada para ES e RJ |
tPag (grupo pagamentos) | Codigo 91 (pagamento posterior) adicionado as excecoes |
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologacao (v1.03) | Ate 20/10/2025 |
| Producao (v1.03) | A partir de 03/11/2025 |
| E16a-30 ES/RJ em producao | 13/10/2025 |
Historico de versoes
| Versao | Data | Principais alteracoes |
|---|---|---|
| v1.00 | Mar/2025 | Publicacao inicial: QR Code v3, Produtor Rural PF, Resposta Sincrona |
| v1.01 | Jun/2025 | Ajustes diversos |
| v1.02 | Set/2025 | Atualizacao de cronograma de regras |
| v1.03 | 29/09/2025 | Ajustes em YA03-10 (codigo 91) e E16a-30 (ES/RJ) |
Data de vigencia
A versao 1.03 entra em producao a partir de 3 de novembro de 2025. As regras de validacao da inscricao estadual do destinatario para ES e RJ entram em producao em 13 de outubro de 2025.
Impacto para clientes Tax360
O modulo NF-e Outbound do Tax360 aplica automaticamente a atualizacao para resposta sincrona em lotes unitarios. Empresas que operam nos estados do ES e RJ devem verificar se o campo indIEDest esta configurado corretamente para operacoes internas e interestaduais. O codigo de pagamento 91 (pagamento posterior) ja esta disponivel no sistema para uso nos documentos fiscais.
Produto Tax360 relacionado: NF-e Outbound — Emissao e gestao de NF-e com adequacao automatica a novas NTs.
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