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NT 2025.001 v1.03: Simplificacao NF-e

NT NF-e 2025.001 v1.03 traz resposta sincrona obrigatoria para lote unitario, ajustes em pagamento (codigo 91) e validacao de IE para ES e RJ.

Equipe Tax360

Resumo

Publicada a versao 1.03 da Nota Tecnica NF-e 2025.001, que promove simplificacoes operacionais no processo de autorizacao da NF-e e NFC-e. A NT contempla tres eixos principais: QR Code versao 3 para NFC-e, emissao de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Fisica e resposta sincrona obrigatoria para lotes unitarios de NF-e modelo 55.

A versao 1.03, publicada em 29 de setembro de 2025, ajusta especificamente as regras de validacao YA03-10 (meios de pagamento com inclusao do codigo 91) e E16a-30 (inscricao estadual do destinatario para ES e RJ).

Link oficial: Portal NF-e: Documentos

O que muda

Resposta sincrona obrigatoria

A partir desta NT, o envio de lote com apenas 1 NF-e (modelo 55) passa a exigir processamento sincrono. Na pratica, o sistema autorizador devolve a resposta imediatamente, eliminando a necessidade de emitir recibo e consultar resultado posteriormente. Essa modalidade ja era obrigatoria para NFC-e (modelo 65). A mudanca reduz a latencia do processo de autorizacao e simplifica a logica de integracao dos sistemas emissores.

QR Code versao 3 (NFC-e)

O QR Code v3 substitui o CSC (Codigo de Seguranca do Contribuinte) por uma assinatura digital embarcada no proprio codigo. Isso elimina a necessidade de gerenciar CSC por CNPJ-8 e por estado, simplificando operacoes de contribuintes que emitem NFC-e em multiplas unidades federativas.

NFC-e para Produtor Rural PF

A NT viabiliza a emissao de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Fisica em todas as UFs, exceto o Parana. Essa medida amplia o alcance do documento fiscal eletronico no setor agropecuario.

Regras de validacao alteradas na v1.03

CodigoDescricaoAlteracao na v1.03
YA03-10 (Rejeicao 865)Meio de pagamento invalidoCodigo 91 (pagamento posterior) incluido na Excecao 2; modelo 55 passa a “implementacao futura”
E16a-30 (Rejeicao 805)IE destinatario invalidaES e RJ reinseridos na lista de UFs que nao permitem indIEDest=2; validacao expandida para operacoes internas

Campos afetados

CampoAlteracao
indIEDestIndicador de IE do destinatario: regra ajustada para ES e RJ
tPag (grupo pagamentos)Codigo 91 (pagamento posterior) adicionado as excecoes

Cronograma

AmbienteData
Homologacao (v1.03)Ate 20/10/2025
Producao (v1.03)A partir de 03/11/2025
E16a-30 ES/RJ em producao13/10/2025

Historico de versoes

VersaoDataPrincipais alteracoes
v1.00Mar/2025Publicacao inicial: QR Code v3, Produtor Rural PF, Resposta Sincrona
v1.01Jun/2025Ajustes diversos
v1.02Set/2025Atualizacao de cronograma de regras
v1.0329/09/2025Ajustes em YA03-10 (codigo 91) e E16a-30 (ES/RJ)

Data de vigencia

A versao 1.03 entra em producao a partir de 3 de novembro de 2025. As regras de validacao da inscricao estadual do destinatario para ES e RJ entram em producao em 13 de outubro de 2025.

Impacto para clientes Tax360

O modulo NF-e Outbound do Tax360 aplica automaticamente a atualizacao para resposta sincrona em lotes unitarios. Empresas que operam nos estados do ES e RJ devem verificar se o campo indIEDest esta configurado corretamente para operacoes internas e interestaduais. O codigo de pagamento 91 (pagamento posterior) ja esta disponivel no sistema para uso nos documentos fiscais.


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