NT 2019.001 v1.70: Validação cBenef
NT NF-e 2019.001 v1.70 ativa regras de benefício fiscal (cBenef), crédito presumido e base de cálculo reduzida para NF-e. SP obrigatório em abril/2026.
Resumo
Publicada a versão 1.70 da Nota Técnica NF-e 2019.001, que atualiza e ativa regras de validação relacionadas a benefícios fiscais, crédito presumido de ICMS e redução de base de cálculo na NF-e e NFC-e. A versão formaliza a ativação de regras para São Paulo, ajusta prazos para Santa Catarina e inclui novas exceções em regras existentes.
O campo cBenef (código de benefício fiscal) torna-se central para o controle fiscal estadual, com preenchimento obrigatório variando conforme a legislação de cada UF. São Paulo passará a exigi-lo a partir de abril de 2026 para alimentar a DIRB-ESTADUAL, sistema de gestão do FCBF em desenvolvimento pela RFB/SERPRO.
Link oficial: Portal NF-e: Documentos
O que muda
Campos no leiaute
| Grupo/Elemento | Descrição |
|---|---|
cBenef |
Código de benefício fiscal (preenchimento obrigatório por UF) |
cBenefRBC |
Código de benefício fiscal para redução de base de cálculo no grupo ICMS51 |
Grupo gCred |
Informações de crédito presumido de ICMS |
vICMSSubstituto |
Valor do ICMS substituto (grupos ICMS60, ICMS ST, CSOSN500) |
O campo cBenef vincula cada operação ao dispositivo legal que fundamenta o benefício fiscal concedido. Sem ele, a SEFAZ não consegue rastrear a origem do benefício nem verificar sua validade.
Regras de validação
| Código | Descrição |
|---|---|
| N14a-10 (Rejeição 665) | Exige preenchimento de cBenefRBC quando há redução de BC em CST 51 com diferimento |
| N12-85 | CST com benefício fiscal e código não informado |
| N12-86 (Rejeição 928) | Código de benefício fiscal informado para CST sem benefício |
| N12-94 | Código de benefício fiscal incompatível com CST e UF |
| N12-97 | CST de diferimento informado sem informação de diferimento |
| N12-98 | Código de benefício fiscal inexistente ou incorreto na UF |
O grupo gCred (crédito presumido) possui exceção para tpEmis = 3 (Nota Fiscal Fatura), permitindo emissão sem o preenchimento completo dos campos de crédito presumido.
Calendário de ativação por UF
A implementação não é simultânea. Cada estado define seu próprio calendário:
| UF | Regra | Homologação | Produção |
|---|---|---|---|
| SP | cBenef obrigatório | Em curso | Abril/2026 (DIRB-ESTADUAL) |
| SC | N12-86, N14a-10 | 12/02/2024 | 01/09/2025 |
| DF | N12-85, N12-86, N12-94 | Em curso | Ajustada para NFC-e |
Cronograma da v1.70
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Publicação v1.70 | 18/08/2025 |
| Ativação regras SP (produção) | Abril/2026 |
| Ativação regras SC (produção) | 01/09/2025 |
Histórico de versões
| Versão | Data | Principais alterações |
|---|---|---|
| v1.00 | Mai/2019 | Criação inicial de regras de validação NF-e/NFC-e v4.0 |
| v1.60 | Dez/2023 | Grupo gCred (crédito presumido); campo cBenef |
| v1.61 | Fev/2024 | Prorrogação de prazos em homologação |
| v1.70 | 18/08/2025 | Ativação para SP; ajuste de prazos SC; novas exceções |
Data de vigência
As regras de benefício fiscal estão sendo ativadas progressivamente por UF. Santa Catarina entra em produção em 1 de setembro de 2025. São Paulo ativará a obrigatoriedade do cBenef em abril de 2026, vinculado ao lançamento da DIRB-ESTADUAL.
Impacto para clientes Tax360
Empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido) devem mapear os códigos cBenef aplicáveis em cada UF de operação. O Tax360 NF-e Outbound já suporta os campos cBenef, cBenefRBC e o grupo gCred. Recomenda-se iniciar os testes em homologação, especialmente para operações em SP e SC.
Veja como o Tax360 para NF-e trata este documento e acompanhe as notas técnicas de todos os documentos fiscais.
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