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NT 2019.001 v1.70: Validação cBenef

NT NF-e 2019.001 v1.70 ativa regras de benefício fiscal (cBenef), crédito presumido e base de cálculo reduzida para NF-e. SP obrigatório em abril/2026.

Equipe Tax360

Resumo

Publicada a versão 1.70 da Nota Técnica NF-e 2019.001, que atualiza e ativa regras de validação relacionadas a benefícios fiscais, crédito presumido de ICMS e redução de base de cálculo na NF-e e NFC-e. A versão formaliza a ativação de regras para São Paulo, ajusta prazos para Santa Catarina e inclui novas exceções em regras existentes.

O campo cBenef (código de benefício fiscal) torna-se central para o controle fiscal estadual, com preenchimento obrigatório variando conforme a legislação de cada UF. São Paulo passará a exigi-lo a partir de abril de 2026 para alimentar a DIRB-ESTADUAL, sistema de gestão do FCBF em desenvolvimento pela RFB/SERPRO.

Link oficial: Portal NF-e: Documentos

O que muda

Campos no leiaute

Grupo/Elemento Descrição
cBenef Código de benefício fiscal (preenchimento obrigatório por UF)
cBenefRBC Código de benefício fiscal para redução de base de cálculo no grupo ICMS51
Grupo gCred Informações de crédito presumido de ICMS
vICMSSubstituto Valor do ICMS substituto (grupos ICMS60, ICMS ST, CSOSN500)

O campo cBenef vincula cada operação ao dispositivo legal que fundamenta o benefício fiscal concedido. Sem ele, a SEFAZ não consegue rastrear a origem do benefício nem verificar sua validade.

Regras de validação

Código Descrição
N14a-10 (Rejeição 665) Exige preenchimento de cBenefRBC quando há redução de BC em CST 51 com diferimento
N12-85 CST com benefício fiscal e código não informado
N12-86 (Rejeição 928) Código de benefício fiscal informado para CST sem benefício
N12-94 Código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
N12-97 CST de diferimento informado sem informação de diferimento
N12-98 Código de benefício fiscal inexistente ou incorreto na UF

O grupo gCred (crédito presumido) possui exceção para tpEmis = 3 (Nota Fiscal Fatura), permitindo emissão sem o preenchimento completo dos campos de crédito presumido.

Calendário de ativação por UF

A implementação não é simultânea. Cada estado define seu próprio calendário:

UF Regra Homologação Produção
SP cBenef obrigatório Em curso Abril/2026 (DIRB-ESTADUAL)
SC N12-86, N14a-10 12/02/2024 01/09/2025
DF N12-85, N12-86, N12-94 Em curso Ajustada para NFC-e

Cronograma da v1.70

Ambiente Data
Publicação v1.70 18/08/2025
Ativação regras SP (produção) Abril/2026
Ativação regras SC (produção) 01/09/2025

Histórico de versões

Versão Data Principais alterações
v1.00 Mai/2019 Criação inicial de regras de validação NF-e/NFC-e v4.0
v1.60 Dez/2023 Grupo gCred (crédito presumido); campo cBenef
v1.61 Fev/2024 Prorrogação de prazos em homologação
v1.70 18/08/2025 Ativação para SP; ajuste de prazos SC; novas exceções

Data de vigência

As regras de benefício fiscal estão sendo ativadas progressivamente por UF. Santa Catarina entra em produção em 1 de setembro de 2025. São Paulo ativará a obrigatoriedade do cBenef em abril de 2026, vinculado ao lançamento da DIRB-ESTADUAL.

Impacto para clientes Tax360

Empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido) devem mapear os códigos cBenef aplicáveis em cada UF de operação. O Tax360 NF-e Outbound já suporta os campos cBenef, cBenefRBC e o grupo gCred. Recomenda-se iniciar os testes em homologação, especialmente para operações em SP e SC.

Veja como o Tax360 para NF-e trata este documento e acompanhe as notas técnicas de todos os documentos fiscais.


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