EFD-Reinf NT 03/2025: CNR do grupo 17
NT EFD-Reinf 03/2025 replica os códigos de natureza de rendimento 17501 a 17599 do grupo 17, associados a receitas intraorçamentárias, desde 01/08/2025.
Resumo
Publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 03/2025, que promove ajustes nas tabelas do leiaute versão 2.1.2 da EFD-Reinf. A nota replica os códigos de natureza de rendimento (CNR) do grupo 17, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, no intervalo de 17501 a 17599, e os associa aos respectivos códigos de receita de operações intraorçamentárias. Os novos códigos passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2025 e já estão disponíveis nos ambientes de produção e produção restrita.
O grupo 17 abrange retenções de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos, autarquias e fundações a fornecedores de bens e serviços. A criação da faixa 17501 a 17599 dá tratamento específico às operações intraorçamentárias, ou seja, transações realizadas entre entidades do mesmo orçamento público, que exigem código de receita próprio para o recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Link oficial: SPED, EFD-Reinf NT 03/2025
O que muda
Códigos de Natureza de Rendimento (CNR)
A NT 03/2025 acrescenta à tabela de naturezas de rendimento a faixa 17501 a 17599, espelhando os códigos já existentes do grupo 17 da IN RFB 1234/2012. Cada novo CNR é vinculado a um código de receita de operações intraorçamentárias, conforme a natureza da retenção:
- Códigos de receita associados: 6388, 6394, 3121, 6404, 0067, 0070, 0082, 0095, 0110, 0122 e 0123.
Na prática, o declarante que informa pagamentos sujeitos à retenção na fonte por entes públicos passa a contar com a natureza de rendimento correta para operações intraorçamentárias, evitando o uso indevido dos códigos originais do grupo 17 e assegurando a correspondência exata com o código de receita do DARF.
Data de vigência
Vigente desde 1º de agosto de 2025, com as alterações já disponíveis nos ambientes de produção e produção restrita. Como a mudança se restringe às tabelas de domínio, não há alteração de versão do leiaute: os eventos continuam sendo transmitidos na estrutura 2.1.2, agora com os novos códigos habilitados para validação.
Esta nota integra o ciclo de atualizações de 2025 da EFD-Reinf, ao lado da NT EFD-Reinf 04/2025 sobre honorários e dividendos. O conjunto de ajustes de tabelas está consolidado nos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2, referência para a implementação correta dos eventos.
Impacto para clientes Tax360
- Atualizar as tabelas de domínio para reconhecer os CNR 17501 a 17599 nos eventos de retenção da EFD-Reinf.
- Validar a associação de cada natureza de rendimento ao código de receita intraorçamentária correspondente antes do recolhimento em DARF.
- Revisar os fluxos de escrituração de pagamentos a entes públicos a partir da competência de agosto de 2025.
O RocketPVA do Tax360 incorpora automaticamente os novos códigos e as associações previstas na NT 03/2025, garantindo a escrituração correta da EFD-Reinf sem intervenção manual nas tabelas.
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