Ajuste SINIEF 03/2026: CIOT obrigatório no MDF-e
Ajuste SINIEF 03/2026 torna obrigatório o CIOT no MDF-e para transporte por conta de terceiros. Veja regras, base legal e cronograma de vigência.
Resumo
O Ajuste SINIEF 03/2026, aprovado na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ em 27/03/2026 e publicado no Diário Oficial da União em 02/04/2026 (com retificação em 09/04/2026), torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no MDF-e modelo 58. A obrigatoriedade se aplica às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, complementando as regras já detalhadas na NT 2026.001 do MDF-e sobre CIOT.
Link oficial: CONFAZ: Ajuste SINIEF 03/2026
O que muda
Obrigatoriedade do grupo CIOT
O Ajuste não altera o leiaute XML do MDF-e diretamente. Ele estabelece a obrigatoriedade normativa do preenchimento do grupo de informações do CIOT, já previsto no leiaute, remetendo às regras de validação detalhadas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDF-e. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010.
Fundamentos legais
A obrigatoriedade decorre de dois marcos regulatórios recentes sobre o transporte rodoviário de cargas:
- Medida Provisória nº 1.343/2026: instituiu regras sobre o cumprimento do piso mínimo do frete e a formalização das operações de transporte rodoviário, com regulamentação complementar da ANTT.
- Decreto nº 12.883/2026 (que altera o Decreto nº 12.878/2026): trata do preço de comercialização e das diretrizes de parâmetros de mercado na metodologia do preço de referência do óleo diesel rodoviário.
Base legal geral: art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que ampara o intercâmbio de informações entre fiscos.
Cronograma
| Marco | Data |
|---|---|
| Assinatura (200ª Reunião CONFAZ) | 27/03/2026 |
| Publicação no DOU | 02/04/2026 |
| Retificação no DOU | 09/04/2026 |
| Produção de efeitos | 01/06/2026 |
Data de vigência
O Ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU (02/04/2026), mas produz efeitos apenas a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente, ou seja, 01/06/2026. Transportadores e emitentes de MDF-e que operam por conta de terceiros têm essa janela para adequar seus sistemas.
Impacto para clientes Tax360
Empresas que emitem MDF-e para operações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros devem garantir que o CIOT esteja corretamente vinculado ao documento a partir de 01/06/2026, já que a informação passa a ser exigida normativamente e sujeita às regras de validação do MOC. Isso reforça o alinhamento com a NT 2026.001 do MDF-e, que já trata das regras técnicas de validação do CIOT, e com as validações da ANTT já vigentes no MDF-e. Recomendamos revisar os fluxos de captura do CIOT junto às transportadoras contratadas antes da entrada em produção de efeitos.
Produto Tax360 relacionado: MDF-e, emissão de MDF-e com validação automática de CIOT e regras ANTT.
Leia também
Ajuste SINIEF 38/2025: NFGas modelo 76 e prazos
Resumo do Ajuste SINIEF 38/2025 do CONFAZ: cria a NFGas, modelo 76, para gás canalizado. Quem é obrigado, prazos de…
Ato Técnico Conjunto 8/2026: novas NTs aprovadas
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026 aprova as NTs e tabelas da RTC publicadas em 01/10/2026 para NF-e, NFC-e,…
Ato Conjunto RFB/CG-IBS 2/2026: docs da RTC
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 2026, aprova as documentações técnicas da RTC e consolida os artefatos oficiais…