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MDF-e CIOT Ajuste SINIEF ANTT

Ajuste SINIEF 03/2026: CIOT obrigatório no MDF-e

Ajuste SINIEF 03/2026 torna obrigatório o CIOT no MDF-e para transporte por conta de terceiros. Veja regras, base legal e cronograma de vigência.

Equipe Tax360

Resumo

O Ajuste SINIEF 03/2026, aprovado na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ em 27/03/2026 e publicado no Diário Oficial da União em 02/04/2026 (com retificação em 09/04/2026), torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no MDF-e modelo 58. A obrigatoriedade se aplica às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, complementando as regras já detalhadas na NT 2026.001 do MDF-e sobre CIOT.

Link oficial: CONFAZ: Ajuste SINIEF 03/2026

O que muda

Obrigatoriedade do grupo CIOT

O Ajuste não altera o leiaute XML do MDF-e diretamente. Ele estabelece a obrigatoriedade normativa do preenchimento do grupo de informações do CIOT, já previsto no leiaute, remetendo às regras de validação detalhadas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDF-e. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010.

Fundamentos legais

A obrigatoriedade decorre de dois marcos regulatórios recentes sobre o transporte rodoviário de cargas:

  • Medida Provisória nº 1.343/2026: instituiu regras sobre o cumprimento do piso mínimo do frete e a formalização das operações de transporte rodoviário, com regulamentação complementar da ANTT.
  • Decreto nº 12.883/2026 (que altera o Decreto nº 12.878/2026): trata do preço de comercialização e das diretrizes de parâmetros de mercado na metodologia do preço de referência do óleo diesel rodoviário.

Base legal geral: art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que ampara o intercâmbio de informações entre fiscos.

Cronograma

Marco Data
Assinatura (200ª Reunião CONFAZ) 27/03/2026
Publicação no DOU 02/04/2026
Retificação no DOU 09/04/2026
Produção de efeitos 01/06/2026

Data de vigência

O Ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU (02/04/2026), mas produz efeitos apenas a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente, ou seja, 01/06/2026. Transportadores e emitentes de MDF-e que operam por conta de terceiros têm essa janela para adequar seus sistemas.

Impacto para clientes Tax360

Empresas que emitem MDF-e para operações de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros devem garantir que o CIOT esteja corretamente vinculado ao documento a partir de 01/06/2026, já que a informação passa a ser exigida normativamente e sujeita às regras de validação do MOC. Isso reforça o alinhamento com a NT 2026.001 do MDF-e, que já trata das regras técnicas de validação do CIOT, e com as validações da ANTT já vigentes no MDF-e. Recomendamos revisar os fluxos de captura do CIOT junto às transportadoras contratadas antes da entrada em produção de efeitos.


Produto Tax360 relacionado: MDF-e, emissão de MDF-e com validação automática de CIOT e regras ANTT.

Tópicos:

#MDF-e #CIOT #Ajuste SINIEF #ANTT

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