Pular para o conteúdo

Ato RFB/CG-IBS 4/2026: NF-e obrigatória em agosto

Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa 03/08/2026 como início da obrigatoriedade de NF-e e NFC-e sob a RTC, com NFS-e obrigatória a partir de 01/12/2026.

Equipe Tax360

Resumo

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. O ato foi editado conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, com fundamento na LC 214/2025 e na LC 116/2003, e informado ao mercado em 31/07/2026 pelos portais nacionais de NF-e e CT-e.

Link oficial: Portal NF-e, Informes

O que muda

Datas de obrigatoriedade por documento

Documento fiscalObrigatoriedade a partir de
NF-e (modelo 55)3 de agosto de 2026
NFC-e (modelo 65)3 de agosto de 2026
NFS-e1º de dezembro de 2026

O ato também prevê outras datas por hipótese específica de contribuinte ou operação, conforme detalhado no texto integral publicado.

O art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS, editados sob a LC 214/2025, delega à Receita Federal e ao Comitê Gestor a fixação do calendário de obrigatoriedade documento a documento. A LC 116/2003 é referenciada especificamente quanto aos aspectos do ISS/NFS-e na transição para o novo modelo. Este ato de julho de 2026 encerra o ano-teste iniciado pelo Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 1/2025, que havia definido 2026 como período informativo sem efeitos tributários financeiros, e marca a transição para a exigência efetiva de preenchimento dos campos de IBS e CBS nesses documentos.

Data de vigência

A obrigatoriedade de NF-e e NFC-e passa a valer em 3 de agosto de 2026. Para NFS-e, a data de corte é 1º de dezembro de 2026. Empresas que ainda não concluíram a adequação de seus sistemas para os campos de IBS/CBS devem tratar essas datas como prazo definitivo, não mais como período de testes.

Impacto para clientes Tax360

  • Confirmar que a emissão de NF-e e NFC-e está validando corretamente os grupos de IBS/CBS antes de 3 de agosto de 2026, já que documentos sem esses campos passam a ser rejeitados.
  • Empresas prestadoras de serviço que emitem NFS-e têm até 1º de dezembro de 2026 para concluir a adequação, um prazo mais longo que deve ser usado para testes completos em homologação.
  • Revisar o cronograma de vigência das NTs específicas de cada modelo (por exemplo, a NT 2025.002 v1.36 NF-e/NFC-e RTC), já que a obrigatoriedade geral do Ato Conjunto 4/2026 se soma às regras de leiaute de cada nota técnica.

O módulo de DF-e da Tax360 já suporta o preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e, NFC-e e NFS-e, e a plataforma seguirá acompanhando eventuais ajustes de calendário publicados pela Receita e pelo CGIBS.

Artigos relacionados


Produto Tax360 relacionado: DF-e: plataforma completa de documentos fiscais eletrônicos, com adequação automática aos calendários de obrigatoriedade da Reforma Tributária.

Leis

Ato RFB/CG-IBS 1/2025: obrigacoes IBS/CBS

Ato Conjunto RFB/CG-IBS 1/2025 regulamenta as obrigacoes acessorias de IBS e CBS em 2026, ano-teste informativo sem efeitos tributarios financeiros.

4 min de leitura
Leis

LC 227/2026: Comite Gestor do IBS (CG-IBS)

Lei Complementar 227/2026 institui o Comite Gestor do IBS (CG-IBS), define governanca compartilhada entre Estados, DF e Municipios e altera a LC 214/2025.

4 min de leitura
Leis

Ajuste SINIEF 38/2025 cria a NFGas

O Ajuste SINIEF 38/2025, publicado pelo CONFAZ, institui a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, para gás canalizado. Vigência em julho/2026.

5 min de leitura

Entre em contato agora

Vamos entender seu cenário e indicar o melhor ponto de partida no Tax360. Se a Reforma Tributária está aumentando a pressão por prazo, evidências e controle, conte como é sua operação hoje.

Em uma conversa rápida, mapeamos volume, riscos e dependências (ERP, DF-e, apuração) e sugerimos o caminho mais seguro para reduzir retrabalho e exposição em auditoria.