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Ato Conjunto RFB CG-IBS Obrigatoriedade NF-e NFC-e NFS-e Reforma Tributária

Ato RFB/CG-IBS 4/2026: NF-e obrigatória em agosto

Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: datas de obrigatoriedade dos DF-e do IBS e da CBS, com NF-e em 03/08/2026, NFS-e em 01/10 ou 01/12/2026, DeRE e exceções.

Equipe Tax360 Atualizado em

Atualização em 11/10/2026. A versão anterior deste artigo dizia que toda NFS-e passava a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026. Pelo texto publicado no DOU, a regra geral da NFS-e, para os serviços da lista da LC 116/2003 fora das hipóteses especiais, começou em 1º de outubro de 2026; o dia 1º de dezembro vale para as demais hipóteses do inciso III. A tabela abaixo foi refeita com todos os documentos do ato.

Resumo

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS (Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026). Assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, o ato vale para os fatos geradores ocorridos a partir de cada data: 3 de agosto de 2026 para a NF-e e a NFC-e na regra geral, 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026 para a NFS-e, conforme o serviço, e datas próprias para os demais documentos e para a DeRE.

Link oficial: Portal NF-e, Informes

O que diz o Ato Conjunto 4/2026

Datas de obrigatoriedade por documento fiscal

Documento fiscal Obrigatoriedade a partir de
NF-e, modelo 55 (regra geral) 3 de agosto de 2026
NFC-e, modelo 65 3 de agosto de 2026
CT-e, modelo 57, e CT-e OS, modelo 67 3 de agosto de 2026
BP-e, modelo 63, exceto transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros 3 de agosto de 2026
BP-e, modelo 63, no transporte semiurbano ou metropolitano e no aéreo de passageiros 1º de dezembro de 2026
MDF-e, modelo 58 3 de agosto de 2026
GTV-e, modelo 64 3 de agosto de 2026
NF3e, modelo 66 3 de agosto de 2026
DC-e, modelo 99 3 de agosto de 2026
NFS-e Via 3 de agosto de 2026
NFCom, modelo 62 1º de outubro de 2026
DIR, Declaração de Importação de Remessa 1º de outubro de 2026
NFGas, modelo 76 1º de dezembro de 2026
NFAg, modelo 75 1º de dezembro de 2026
NF-e ABI, modelo 77 1º de dezembro de 2026
Duimp, Declaração Única de Importação 1º de janeiro de 2027

NFS-e: duas datas, conforme o serviço

Hipótese do inciso III Obrigatoriedade a partir de
Alínea “d”: serviços sujeitos ao ISS da lista anexa à LC 116/2003 que não se enquadram nas alíneas “a”, “b” e “c” (regra geral) 1º de outubro de 2026
Alínea “a”: serviços prestados pelas plataformas digitais do art. 22, § 1º, da LC 214/2025 e serviços por elas intermediados (§§ 12 a 14) 1º de dezembro de 2026
Alíneas “b” e “c”: serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003 1º de dezembro de 2026
Alínea “e”: bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS 1º de dezembro de 2026
Alínea “f”: taxas e demais valores condominiais cobrados pelo condomínio edilício e outras receitas do condomínio 1º de dezembro de 2026
Alínea “g”: locação de bens móveis e locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis 1º de dezembro de 2026
Alínea “h”: serviços não enquadrados nas alíneas anteriores 1º de dezembro de 2026

O Comitê Gestor da NFS-e publicou em 07/08/2026 uma orientação sobre esses prazos de destaque do IBS e da CBS, detalhada no artigo sobre a NT 004 da NFS-e.

DeRE: três grupos de eventos

Grupo de eventos da DeRE Obrigatoriedade a partir de
Eventos de tabela do contribuinte 1º de outubro de 2026
Eventos periódicos mensais (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199) 15 de novembro de 2026
Demais eventos 1º de janeiro de 2027

Os eventos periódicos mensais vencem no dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira entrega traz as informações de outubro de 2026 (§ 5º). O panorama da declaração está no artigo sobre a DeRE.

Exceções e regras especiais

  • Simples Nacional (§ 1º): para os optantes, a obrigatoriedade de todos os documentos do ato começa em 1º de janeiro de 2027.
  • NF-e com tributação monofásica (§ 2º): a NF-e que registra fornecimentos sujeitos à tributação monofásica passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2027.
  • Importação de bens materiais (§ 3º): vale o prazo da Duimp, 1º de janeiro de 2027, em vez do prazo da NF-e.
  • Não contribuinte do ICMS (§ 4º): para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS, a NF-e de fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, de movimentações de bens materiais ou de devoluções passa a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026.
  • Documentos de cobrança (§ 6º): NF3e, NFCom, NFGas e NFAg acobertam todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, com os prazos de cada inciso.

O art. 2º previu, em até 30 dias, um novo ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS com o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.

Relação com o Ato Conjunto 1/2025

O art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS trata dos documentos fiscais eletrônicos, e o Ato Conjunto 4/2026 fixa a partir de quando cada um passa a ser exigido. O Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 1/2025 continua valendo para o ano de 2026: pelo parágrafo único do art. 3º, a apuração do IBS e da CBS em 2026 é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. A dispensa depende, portanto, de emitir os documentos fiscais exigidos.

Quem é impactado e prazos

  • Emissores de NF-e e NFC-e: obrigatoriedade desde 3 de agosto de 2026, salvo as exceções dos §§ 1º, 2º e 4º.
  • Prestadores de serviço: a regra geral da NFS-e começou em 1º de outubro de 2026; plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços entram em 1º de dezembro de 2026.
  • Transporte: CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e desde 3 de agosto de 2026; o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo em 1º de dezembro de 2026.
  • Energia, comunicação, gás, água e imóveis: NF3e desde 3 de agosto de 2026, NFCom em 1º de outubro de 2026, NFGas, NFAg e NF-e ABI em 1º de dezembro de 2026.
  • Regimes específicos: DeRE em 1º de outubro de 2026, 15 de novembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027, conforme o grupo de eventos.

Atualização (02/10/2026): na parte técnica, a NT 2025.002 da NF-e e NFC-e, a partir da versão 1.51, passou a indicar a regra de validação UB12-10, que rejeita o item sem o grupo IBS/CBS, como implementação futura em produção. A regra segue ativa em homologação. Recomendamos manter o preenchimento dos campos de IBS e CBS.

Impacto para clientes Tax360

  • Confirmar que a emissão de NF-e e NFC-e preenche os grupos de IBS e CBS, exigidos desde 3 de agosto de 2026 na regra geral, e mapear as operações que caem nas exceções do ato.
  • Classificar os serviços prestados pelas alíneas do inciso III para saber se a NFS-e com IBS e CBS já é exigida desde 1º de outubro de 2026 ou só a partir de 1º de dezembro de 2026.
  • Revisar o cronograma de vigência das NTs específicas de cada modelo (por exemplo, a NT 2025.002 v1.36 NF-e/NFC-e RTC), já que a obrigatoriedade geral do Ato Conjunto 4/2026 se soma às regras de leiaute de cada nota técnica.

O módulo de DF-e da Tax360 já suporta o preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e, NFC-e e NFS-e, e a plataforma seguirá acompanhando eventuais ajustes de calendário publicados pela Receita e pelo CGIBS. O contexto da transição está no guia da Reforma Tributária.

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