Ato RFB/CG-IBS 4/2026: NF-e obrigatória em agosto
Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa 03/08/2026 como início da obrigatoriedade de NF-e e NFC-e sob a RTC, com NFS-e obrigatória a partir de 01/12/2026.
Resumo
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. O ato foi editado conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, com fundamento na LC 214/2025 e na LC 116/2003, e informado ao mercado em 31/07/2026 pelos portais nacionais de NF-e e CT-e.
Link oficial: Portal NF-e, Informes
O que muda
Datas de obrigatoriedade por documento
| Documento fiscal | Obrigatoriedade a partir de |
|---|---|
| NF-e (modelo 55) | 3 de agosto de 2026 |
| NFC-e (modelo 65) | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e | 1º de dezembro de 2026 |
O ato também prevê outras datas por hipótese específica de contribuinte ou operação, conforme detalhado no texto integral publicado.
Base legal
O art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS, editados sob a LC 214/2025, delega à Receita Federal e ao Comitê Gestor a fixação do calendário de obrigatoriedade documento a documento. A LC 116/2003 é referenciada especificamente quanto aos aspectos do ISS/NFS-e na transição para o novo modelo. Este ato de julho de 2026 encerra o ano-teste iniciado pelo Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 1/2025, que havia definido 2026 como período informativo sem efeitos tributários financeiros, e marca a transição para a exigência efetiva de preenchimento dos campos de IBS e CBS nesses documentos.
Data de vigência
A obrigatoriedade de NF-e e NFC-e passa a valer em 3 de agosto de 2026. Para NFS-e, a data de corte é 1º de dezembro de 2026. Empresas que ainda não concluíram a adequação de seus sistemas para os campos de IBS/CBS devem tratar essas datas como prazo definitivo, não mais como período de testes.
Impacto para clientes Tax360
- Confirmar que a emissão de NF-e e NFC-e está validando corretamente os grupos de IBS/CBS antes de 3 de agosto de 2026, já que documentos sem esses campos passam a ser rejeitados.
- Empresas prestadoras de serviço que emitem NFS-e têm até 1º de dezembro de 2026 para concluir a adequação, um prazo mais longo que deve ser usado para testes completos em homologação.
- Revisar o cronograma de vigência das NTs específicas de cada modelo (por exemplo, a NT 2025.002 v1.36 NF-e/NFC-e RTC), já que a obrigatoriedade geral do Ato Conjunto 4/2026 se soma às regras de leiaute de cada nota técnica.
O módulo de DF-e da Tax360 já suporta o preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e, NFC-e e NFS-e, e a plataforma seguirá acompanhando eventuais ajustes de calendário publicados pela Receita e pelo CGIBS.
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