Ato RFB/CG-IBS 4/2026: NF-e obrigatória em agosto
Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: datas de obrigatoriedade dos DF-e do IBS e da CBS, com NF-e em 03/08/2026, NFS-e em 01/10 ou 01/12/2026, DeRE e exceções.
Atualização em 11/10/2026. A versão anterior deste artigo dizia que toda NFS-e passava a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026. Pelo texto publicado no DOU, a regra geral da NFS-e, para os serviços da lista da LC 116/2003 fora das hipóteses especiais, começou em 1º de outubro de 2026; o dia 1º de dezembro vale para as demais hipóteses do inciso III. A tabela abaixo foi refeita com todos os documentos do ato.
Resumo
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS (Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026). Assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, o ato vale para os fatos geradores ocorridos a partir de cada data: 3 de agosto de 2026 para a NF-e e a NFC-e na regra geral, 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026 para a NFS-e, conforme o serviço, e datas próprias para os demais documentos e para a DeRE.
Link oficial: Portal NF-e, Informes
O que diz o Ato Conjunto 4/2026
Datas de obrigatoriedade por documento fiscal
| Documento fiscal | Obrigatoriedade a partir de |
|---|---|
| NF-e, modelo 55 (regra geral) | 3 de agosto de 2026 |
| NFC-e, modelo 65 | 3 de agosto de 2026 |
| CT-e, modelo 57, e CT-e OS, modelo 67 | 3 de agosto de 2026 |
| BP-e, modelo 63, exceto transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros | 3 de agosto de 2026 |
| BP-e, modelo 63, no transporte semiurbano ou metropolitano e no aéreo de passageiros | 1º de dezembro de 2026 |
| MDF-e, modelo 58 | 3 de agosto de 2026 |
| GTV-e, modelo 64 | 3 de agosto de 2026 |
| NF3e, modelo 66 | 3 de agosto de 2026 |
| DC-e, modelo 99 | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e Via | 3 de agosto de 2026 |
| NFCom, modelo 62 | 1º de outubro de 2026 |
| DIR, Declaração de Importação de Remessa | 1º de outubro de 2026 |
| NFGas, modelo 76 | 1º de dezembro de 2026 |
| NFAg, modelo 75 | 1º de dezembro de 2026 |
| NF-e ABI, modelo 77 | 1º de dezembro de 2026 |
| Duimp, Declaração Única de Importação | 1º de janeiro de 2027 |
NFS-e: duas datas, conforme o serviço
| Hipótese do inciso III | Obrigatoriedade a partir de |
|---|---|
| Alínea “d”: serviços sujeitos ao ISS da lista anexa à LC 116/2003 que não se enquadram nas alíneas “a”, “b” e “c” (regra geral) | 1º de outubro de 2026 |
| Alínea “a”: serviços prestados pelas plataformas digitais do art. 22, § 1º, da LC 214/2025 e serviços por elas intermediados (§§ 12 a 14) | 1º de dezembro de 2026 |
| Alíneas “b” e “c”: serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003 | 1º de dezembro de 2026 |
| Alínea “e”: bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS | 1º de dezembro de 2026 |
| Alínea “f”: taxas e demais valores condominiais cobrados pelo condomínio edilício e outras receitas do condomínio | 1º de dezembro de 2026 |
| Alínea “g”: locação de bens móveis e locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis | 1º de dezembro de 2026 |
| Alínea “h”: serviços não enquadrados nas alíneas anteriores | 1º de dezembro de 2026 |
O Comitê Gestor da NFS-e publicou em 07/08/2026 uma orientação sobre esses prazos de destaque do IBS e da CBS, detalhada no artigo sobre a NT 004 da NFS-e.
DeRE: três grupos de eventos
| Grupo de eventos da DeRE | Obrigatoriedade a partir de |
|---|---|
| Eventos de tabela do contribuinte | 1º de outubro de 2026 |
| Eventos periódicos mensais (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199) | 15 de novembro de 2026 |
| Demais eventos | 1º de janeiro de 2027 |
Os eventos periódicos mensais vencem no dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira entrega traz as informações de outubro de 2026 (§ 5º). O panorama da declaração está no artigo sobre a DeRE.
Exceções e regras especiais
- Simples Nacional (§ 1º): para os optantes, a obrigatoriedade de todos os documentos do ato começa em 1º de janeiro de 2027.
- NF-e com tributação monofásica (§ 2º): a NF-e que registra fornecimentos sujeitos à tributação monofásica passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2027.
- Importação de bens materiais (§ 3º): vale o prazo da Duimp, 1º de janeiro de 2027, em vez do prazo da NF-e.
- Não contribuinte do ICMS (§ 4º): para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS, a NF-e de fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, de movimentações de bens materiais ou de devoluções passa a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026.
- Documentos de cobrança (§ 6º): NF3e, NFCom, NFGas e NFAg acobertam todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, com os prazos de cada inciso.
O art. 2º previu, em até 30 dias, um novo ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS com o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.
Relação com o Ato Conjunto 1/2025
O art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS trata dos documentos fiscais eletrônicos, e o Ato Conjunto 4/2026 fixa a partir de quando cada um passa a ser exigido. O Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 1/2025 continua valendo para o ano de 2026: pelo parágrafo único do art. 3º, a apuração do IBS e da CBS em 2026 é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. A dispensa depende, portanto, de emitir os documentos fiscais exigidos.
Quem é impactado e prazos
- Emissores de NF-e e NFC-e: obrigatoriedade desde 3 de agosto de 2026, salvo as exceções dos §§ 1º, 2º e 4º.
- Prestadores de serviço: a regra geral da NFS-e começou em 1º de outubro de 2026; plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços entram em 1º de dezembro de 2026.
- Transporte: CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e desde 3 de agosto de 2026; o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo em 1º de dezembro de 2026.
- Energia, comunicação, gás, água e imóveis: NF3e desde 3 de agosto de 2026, NFCom em 1º de outubro de 2026, NFGas, NFAg e NF-e ABI em 1º de dezembro de 2026.
- Regimes específicos: DeRE em 1º de outubro de 2026, 15 de novembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027, conforme o grupo de eventos.
Atualização (02/10/2026): na parte técnica, a NT 2025.002 da NF-e e NFC-e, a partir da versão 1.51, passou a indicar a regra de validação UB12-10, que rejeita o item sem o grupo IBS/CBS, como implementação futura em produção. A regra segue ativa em homologação. Recomendamos manter o preenchimento dos campos de IBS e CBS.
Impacto para clientes Tax360
- Confirmar que a emissão de NF-e e NFC-e preenche os grupos de IBS e CBS, exigidos desde 3 de agosto de 2026 na regra geral, e mapear as operações que caem nas exceções do ato.
- Classificar os serviços prestados pelas alíneas do inciso III para saber se a NFS-e com IBS e CBS já é exigida desde 1º de outubro de 2026 ou só a partir de 1º de dezembro de 2026.
- Revisar o cronograma de vigência das NTs específicas de cada modelo (por exemplo, a NT 2025.002 v1.36 NF-e/NFC-e RTC), já que a obrigatoriedade geral do Ato Conjunto 4/2026 se soma às regras de leiaute de cada nota técnica.
O módulo de DF-e da Tax360 já suporta o preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e, NFC-e e NFS-e, e a plataforma seguirá acompanhando eventuais ajustes de calendário publicados pela Receita e pelo CGIBS. O contexto da transição está no guia da Reforma Tributária.
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