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Ato RFB/CG-IBS 1/2025: obrigações IBS/CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 lista os DF-e do IBS e da CBS em 2026, dispensa penalidades até prazo ligado aos regulamentos e torna a apuração informativa.

Equipe Tax360 Atualizado em

Atualização em 31/10/2026. A versão anterior deste artigo chamava a DeRE de “Declaração de Responsabilidade do Emitente” e a NF-e ABI de “Abertura de Itens”. Pelo texto do ato no DOU, são a Declaração de Regimes Específicos e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77). O artigo também falava em um período de adaptação de 3 meses a partir de cada regulamento, condicionado à boa-fé do contribuinte. O art. 3º fixa um prazo único, contado da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, sem condição de boa-fé. As regras abaixo foram reescritas a partir do texto oficial.

Resumo

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2025, “dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS no ano de 2026”. O ato foi assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, com base nos arts. 60 e 480 da LC 214/2025, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 (art. 5º).

Link oficial: Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 no DOU

O que muda

Pelo art. 2º, o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deve emitir documento fiscal eletrônico. O ato lista os documentos que os regulamentos do IBS e da CBS vão recepcionar e os que vão instituir, ressalva as competências do Comitê Gestor da NFS-e e do Comitê Gestor do Simples Nacional e prevê normas específicas para as operações de comércio exterior.

DF-e impactados

Documentos já existentes, recepcionados pelos regulamentos (art. 2º, § 1º):

  • NF-e (modelo 55)
  • NFC-e (modelo 65)
  • NFS-e
  • CT-e (modelo 57)
  • CT-e OS (modelo 67)
  • BP-e (modelo 63)
  • MDF-e (modelo 58)
  • GTV-e (modelo 64)
  • NF3e (modelo 66)
  • NFCom (modelo 62)
  • DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)
  • NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via)

Documentos instituídos pelos regulamentos (art. 2º, § 2º):

  • NFAg, Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (modelo 75)
  • DeRE, Declaração de Regimes Específicos
  • NF-e ABI, Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)
  • NFGas, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76)

Caráter informativo em 2026

Pelo parágrafo único do art. 3º, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 é feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. O ato também não dispensa os documentos fiscais exigidos pelos demais tributos vigentes (art. 4º).

Penalidades e dispensa de recolhimento

O art. 3º vale até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Até essa data:

  • não há aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais do ato (inciso I);
  • considera-se atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS previsto no art. 348, § 1º, da LC 214/2025 (inciso II).

O ato não traz data fixa. A parte comum dos regulamentos foi reconhecida pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, publicada no DOU de 30/04/2026: o Livro I do Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e o da Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS), ambos de abril de 2026. Contando a partir dessa publicação pela regra do art. 3º, o quarto mês subsequente a abril é agosto, e o prazo foi até 1º/08/2026. Essa data é uma contagem feita a partir dos dois atos e não aparece escrita em nenhum deles.

O que veio depois

As datas de início da obrigatoriedade de emissão de cada documento foram fixadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: por exemplo, NF-e e NFC-e a partir de 03/08/2026, na regra geral, NFAg, NFGas e NF-e ABI a partir de 01/12/2026, e optantes do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. A situação da DeRE na transição está em DeRE na fase de transição das obrigações acessórias.

Impacto para clientes Tax360

  • Conferir quais documentos da lista do art. 2º a empresa emite e quais deles foram instituídos pelos regulamentos.
  • Preencher os campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais: a dispensa de penalidades do art. 3º terminou, pela contagem acima, e as datas de obrigatoriedade por documento estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
  • Manter as obrigações acessórias em dia: a apuração de 2026 só é informativa, sem efeitos tributários, se elas forem cumpridas.
  • Continuar emitindo os documentos exigidos pelos tributos atuais, que o ato não substitui.

Os módulos do Tax360 para documentos fiscais eletrônicos estão em DF-e, e a apuração do IBS e da CBS, em Apuração Assistida.

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