Ato RFB/CG-IBS 1/2025: obrigações IBS/CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 lista os DF-e do IBS e da CBS em 2026, dispensa penalidades até prazo ligado aos regulamentos e torna a apuração informativa.
Atualização em 31/10/2026. A versão anterior deste artigo chamava a DeRE de “Declaração de Responsabilidade do Emitente” e a NF-e ABI de “Abertura de Itens”. Pelo texto do ato no DOU, são a Declaração de Regimes Específicos e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77). O artigo também falava em um período de adaptação de 3 meses a partir de cada regulamento, condicionado à boa-fé do contribuinte. O art. 3º fixa um prazo único, contado da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, sem condição de boa-fé. As regras abaixo foram reescritas a partir do texto oficial.
Resumo
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2025, “dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS no ano de 2026”. O ato foi assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, com base nos arts. 60 e 480 da LC 214/2025, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 (art. 5º).
Link oficial: Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 no DOU
O que muda
Pelo art. 2º, o sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deve emitir documento fiscal eletrônico. O ato lista os documentos que os regulamentos do IBS e da CBS vão recepcionar e os que vão instituir, ressalva as competências do Comitê Gestor da NFS-e e do Comitê Gestor do Simples Nacional e prevê normas específicas para as operações de comércio exterior.
DF-e impactados
Documentos já existentes, recepcionados pelos regulamentos (art. 2º, § 1º):
- NF-e (modelo 55)
- NFC-e (modelo 65)
- NFS-e
- CT-e (modelo 57)
- CT-e OS (modelo 67)
- BP-e (modelo 63)
- MDF-e (modelo 58)
- GTV-e (modelo 64)
- NF3e (modelo 66)
- NFCom (modelo 62)
- DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)
- NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via)
Documentos instituídos pelos regulamentos (art. 2º, § 2º):
- NFAg, Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (modelo 75)
- DeRE, Declaração de Regimes Específicos
- NF-e ABI, Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)
- NFGas, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76)
Caráter informativo em 2026
Pelo parágrafo único do art. 3º, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 é feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. O ato também não dispensa os documentos fiscais exigidos pelos demais tributos vigentes (art. 4º).
Penalidades e dispensa de recolhimento
O art. 3º vale até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Até essa data:
- não há aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais do ato (inciso I);
- considera-se atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS previsto no art. 348, § 1º, da LC 214/2025 (inciso II).
O ato não traz data fixa. A parte comum dos regulamentos foi reconhecida pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, publicada no DOU de 30/04/2026: o Livro I do Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e o da Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS), ambos de abril de 2026. Contando a partir dessa publicação pela regra do art. 3º, o quarto mês subsequente a abril é agosto, e o prazo foi até 1º/08/2026. Essa data é uma contagem feita a partir dos dois atos e não aparece escrita em nenhum deles.
O que veio depois
As datas de início da obrigatoriedade de emissão de cada documento foram fixadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: por exemplo, NF-e e NFC-e a partir de 03/08/2026, na regra geral, NFAg, NFGas e NF-e ABI a partir de 01/12/2026, e optantes do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. A situação da DeRE na transição está em DeRE na fase de transição das obrigações acessórias.
Impacto para clientes Tax360
- Conferir quais documentos da lista do art. 2º a empresa emite e quais deles foram instituídos pelos regulamentos.
- Preencher os campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais: a dispensa de penalidades do art. 3º terminou, pela contagem acima, e as datas de obrigatoriedade por documento estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- Manter as obrigações acessórias em dia: a apuração de 2026 só é informativa, sem efeitos tributários, se elas forem cumpridas.
- Continuar emitindo os documentos exigidos pelos tributos atuais, que o ato não substitui.
Os módulos do Tax360 para documentos fiscais eletrônicos estão em DF-e, e a apuração do IBS e da CBS, em Apuração Assistida.
Artigos relacionados
- Ato RFB/CG-IBS 4/2026: NF-e obrigatória em agosto
- DeRE na fase de transição das obrigações acessórias
- DeRE na Reforma Tributária
- Reforma Tributária para empresas: como se preparar
- Primeiros passos na Reforma Tributária 2026
Produto Tax360 relacionado
DeRE: geração, validação e transmissão da Declaração de Regimes Específicos, conforme a documentação técnica oficial.
Leia também
Ato RFB/CG-IBS 4/2026: NF-e obrigatória em agosto
Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: datas de obrigatoriedade dos DF-e do IBS e da CBS, com NF-e em 03/08/2026, NFS-e em…
LC 227/2026: Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
A LC 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS e define sua estrutura, o processo administrativo do IBS, a partilha…
Ato Técnico Conjunto 8/2026: novas NTs aprovadas
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026 aprova as NTs e tabelas da RTC publicadas em 01/10/2026 para NF-e, NFC-e,…