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MOC NFGas v1.00g e DANFGas v1.00a

Novo ciclo do MOC da NFGas: Visão Geral e Anexo I na v1.00g e Anexo II (DANFGas) na v1.00a, às vésperas da obrigatoriedade do modelo 76.

Equipe Tax360

Resumo

O ENCAT publicou um novo ciclo de release do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFGas, o documento fiscal eletrônico modelo 76 instituído pelo Ajuste SINIEF 38/2025 para o gás canalizado. A atualização abrange os três volumes:

VolumeVersãoConteúdo
Visão Geralv1.00gOrientações gerais, atores, fluxos e ambientes
Anexo I — Leiaute e Regras de Validaçãov1.00gLeiaute XML campo a campo e mensagens de rejeição
Anexo II — Leiaute do DANFGasv1.00aRepresentação gráfica do documento auxiliar

As versões anteriores publicadas no site eram o Anexo I v1.00f, o Anexo II v1.00 e o pacote correspondente descrito em MOC v1.00f e schemas. O ciclo v1.00g é o incremento seguinte e mantém o padrão do modelo: Visão Geral e Anexo I compartilham a numeração, enquanto o Anexo II evolui separadamente — agora saindo da v1.00 para a subversão v1.00a.

Link oficial: Portal DF-e — NFGas Documentos

O que muda

Visão Geral e Anexo I na v1.00g

O Anexo I é o volume que concentra o trabalho de desenvolvimento: define a estrutura hierárquica do XML, os tipos de dados, as ocorrências mínimas e máximas de cada grupo e as regras de validação aplicadas pelo autorizador da SEFAZ Virtual RS. Um incremento de letra dentro da mesma versão maior indica ajustes finos — correções de observação de campo, mudanças de domínio de valores aceitos, ativação ou retirada de regras de validação —, e não uma reestruturação do leiaute.

Esse é justamente o tipo de mudança que costuma passar despercebido e gerar rejeição em produção. O ciclo anterior, na v1.00f, já havia trazido padronização de códigos de tipo, ajustes no grupo de compras governamentais e refinamento das regras de contingência. A recomendação prática é sempre comparar o Anexo I novo com o anterior campo a campo, em vez de assumir compatibilidade por causa da numeração próxima.

Os grupos principais do leiaute permanecem os já consolidados: <ide>, <emit>, <dest>, <det>, <total>, <transp>, <cobr>, <pag> e <infRespTec>, com o grupo de tributação carregando os campos de CBS e IBS exigidos pela Reforma Tributária do Consumo.

Anexo II — DANFGas v1.00a

O Anexo II descreve o DANFGas, o documento auxiliar impresso ou digital entregue ao consumidor de gás canalizado. Alterações nesse volume afetam a camada de geração de PDF e impressão: blocos exibidos, ordem dos campos, chave de acesso e código de barras. Como se trata de uma subversão (v1.00 → v1.00a), a expectativa é de ajustes de especificação e não de redesenho do layout — mas a validação visual do documento gerado continua sendo necessária.

Contexto de conformidade em torno deste release

Três frentes correm em paralelo e devem ser lidas junto com o MOC:

Data de vigência

A obrigatoriedade de emissão da NFGas está prevista para 1º de julho de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 38/2025. O MOC continua classificado como minuta, aguardando ato normativo conjunto do COTEPE/CONFAZ, mas o leiaute é considerado estável o suficiente para implementação — e, dado o calendário, este ciclo v1.00g deve ser tratado como versão de referência para operação, não mais como material de estudo.

Impacto para clientes Tax360

Distribuidoras de gás canalizado devem, neste ciclo:

  • Fazer o diff do Anexo I v1.00g contra a v1.00f, priorizando campos com mudança de tamanho, domínio ou obrigatoriedade condicional.
  • Rerodar a bateria de homologação na SVRS com os cenários reais de faturamento — consumo residencial, industrial, contingência e operações com órgãos públicos (compras governamentais).
  • Regerar o DANFGas conforme o Anexo II v1.00a e conferir o resultado impresso, incluindo a leitura do código de barras.
  • Revisar a consistência entre CST e os campos de CBS/IBS, que é a origem mais comum de rejeição no modelo 76.

No Tax360, o módulo NFGas implementa o leiaute do MOC vigente e absorve os incrementos de minuta — leiaute, regras de validação e DANFGas — sem exigir ajuste manual de integração pelo cliente.

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