NFAg: primeira nota autorizada em homologação
A Saneamento de Goiás S/A autorizou a primeira Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica no ambiente nacional de homologação, marco inicial do rollout do NFAg.
Resumo
A primeira Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) foi autorizada no ambiente nacional de homologação, emitida pela Saneamento de Goiás S/A. O evento marca a estreia operacional do modelo em ambiente de testes: a partir dele, deixa de ser apenas um leiaute documentado em manual e passa a ser um documento efetivamente processado por um autorizador, com retorno de protocolo e chave de acesso.
É importante distinguir este marco do anúncio da primeira nota autorizada em produção, noticiado posteriormente e detalhado em NFAg: primeira nota autorizada em produção. São dois eventos distintos e cronologicamente separados: homologação primeiro, produção depois. Confundi-los leva a erro de planejamento, porque uma autorização em homologação não habilita a emissão com validade jurídica nem dispensa a empresa de credenciamento na sua unidade federada.
O que muda
Na prática, a autorização em homologação sinaliza que a cadeia completa de emissão está funcional de ponta a ponta para o novo modelo: assinatura digital do XML, validação de schema, aplicação das regras de validação do autorizador, retorno do protocolo e disponibilização do documento para consulta. Para as concessionárias e prestadores de serviços de água, esgoto e saneamento, é o sinal verde para iniciar (ou intensificar) os testes de integração.
Cronograma (linha do tempo do rollout do NFAg)
O rollout do NFAg segue o padrão já observado nos demais documentos fiscais de setores regulados, como energia elétrica (NF3-e), telecomunicações (NFCom) e gás canalizado (NFGas):
- Criação e regulamentação do modelo — instituição do documento e definição de sua abrangência setorial. O panorama do modelo está descrito em NFAg: nota fiscal de água e saneamento.
- Publicação do MOC e dos schemas XSD — leiaute, regras de validação e DANFAG. As versões vigentes constam em NFAg: MOC v1.00k e schemas atualizados e em MOC NFAg Anexo II: DANFAG v1.01.
- Liberação do ambiente de homologação — habilitação dos web services de teste, etapa equivalente à ocorrida no NFGas e registrada em NFGas: homologação liberada na SVRS.
- Primeira autorização em homologação — este marco, novembro de 2025.
- Liberação de produção e primeira autorização em produção — etapa seguinte, já concluída.
- Evolução contínua do leiaute — inclusão dos grupos da Reforma Tributária (IBS/CBS), tratada em NFAg: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002, e ajustes de classificação tributária como o descrito em NFAg: cClass de Dedução migra para o grupo 590.
Vale registrar que o ambiente de homologação continuou evoluindo depois deste marco, inclusive com validações da Reforma Tributária passando a ser exigidas em testes — caso da Rejeição 310: IBS/CBS obrigatório em homologação.
Data de vigência
O marco é datado de 13 de novembro de 2025 e se refere exclusivamente ao ambiente de homologação. A emissão em produção depende da liberação do ambiente de autorização de produção e do credenciamento do contribuinte, sendo objeto de comunicado próprio.
Impacto para clientes Tax360
Para quem opera no setor de saneamento, este marco define o momento correto de começar a trabalhar. Recomendamos as seguintes ações:
- Validar o leiaute em uso contra a versão vigente do MOC e dos schemas XSD, evitando desenvolver contra material desatualizado.
- Executar testes de emissão em homologação, cobrindo não apenas o fluxo autorizado sem intercorrências, mas também os cenários de rejeição, cancelamento e demais eventos previstos.
- Revisar o mapeamento dos dados do faturamento — leitura de hidrômetro, faixas de consumo, tarifas social e de esgoto, subsídios e deduções — para os campos correspondentes do XML.
- Validar a impressão do DANFAG, que é o documento auxiliar entregue ao consumidor e costuma exigir ajustes gráficos e de conteúdo.
- Planejar a adequação à Reforma Tributária desde já, porque os grupos de IBS/CBS foram incorporados ao leiaute em versões subsequentes e implicam mudanças no cálculo, não apenas no XML.
Clientes Tax360 não precisam acompanhar cada versão de schema manualmente: a plataforma mantém os leiautes e as regras de validação atualizados, e os ambientes de homologação e produção são selecionáveis por configuração, permitindo homologar a integração antes de virar a chave.
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Produto Tax360 relacionado: NFAg - emissão, autorização e gestão da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica em homologação e produção.
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