EFD-Reinf: certificados digitais (Nº 01/2025)
Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025 esclarece quais certificados digitais são aceitos para assinar os arquivos digitais transmitidos ao SPED.
Resumo
Em 27/08/2025 foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, dedicada ao tema dos certificados digitais. O documento tem caráter esclarecedor e reúne, em um único material de referência, quais certificados digitais são permitidos para a assinatura dos arquivos digitais da EFD-Reinf. O objetivo é reduzir dúvidas recorrentes de contribuintes e desenvolvedores sobre o requisito de assinatura eletrônica exigido na transmissão dos eventos ao ambiente do SPED.
A assinatura digital é um requisito técnico central de qualquer obrigação acessória do SPED: ela garante autenticidade, integridade e não repúdio dos dados enviados à Receita Federal. Por isso, entender exatamente qual certificado utilizar evita rejeições de transmissão e retrabalho na entrega das informações.
Link oficial: SPED, EFD-Reinf
O que muda
A Nota Orientativa 01/2025 não altera o leiaute nem cria novos eventos. Trata-se de um documento de orientação que consolida as regras já vigentes sobre assinatura digital dos arquivos da EFD-Reinf, esclarecendo quais certificados digitais são aceitos para essa finalidade.
- Consolida, em texto único, a orientação sobre os certificados digitais permitidos para assinar os arquivos digitais da EFD-Reinf.
- Reforça que a assinatura eletrônica segue o padrão de certificação digital adotado nas demais obrigações do SPED.
- Serve de referência para equipes de TI e escritórios contábeis na configuração do processo de transmissão.
Para o detalhamento técnico de eventos, campos e regras de validação, a orientação sobre certificados deve ser lida em conjunto com o Manual do Desenvolvedor da EFD-Reinf v2.7, que descreve o fluxo completo de geração e envio dos arquivos.
Data de vigência
A Nota Orientativa foi publicada em 27/08/2025 e tem efeito imediato como material de orientação. Por não modificar o leiaute, não há prazo de implementação técnica associado: o conteúdo apenas formaliza e esclarece o entendimento sobre os certificados aceitos, valendo desde a publicação para todas as transmissões da EFD-Reinf.
Impacto para clientes Tax360
- Confirmar que o certificado digital configurado para assinatura da EFD-Reinf está entre os tipos aceitos conforme a orientação oficial.
- Revisar a validade e a titularidade do certificado usado na transmissão, evitando rejeições por assinatura inválida.
- Consultar a Nota Orientativa oficial sempre que houver dúvida sobre o certificado apropriado, sem depender apenas de configurações herdadas.
Esse cuidado com a assinatura digital acompanha o ciclo de atualizações da EFD-Reinf, como a NT 03/2025 sobre o CNR do Grupo 17, que também impacta a rotina de geração e envio dos eventos.
Produto Tax360 relacionado: RocketPVA: automação de obrigações acessórias SPED com gestão de certificados e transmissão da EFD-Reinf sem intervenção manual.
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