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EFD-Reinf: certificados digitais (Nº 01/2025)

Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025 esclarece quais certificados digitais são aceitos para assinar os arquivos digitais transmitidos ao SPED.

Equipe Tax360

Resumo

Em 27/08/2025 foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, dedicada ao tema dos certificados digitais. O documento tem caráter esclarecedor e reúne, em um único material de referência, quais certificados digitais são permitidos para a assinatura dos arquivos digitais da EFD-Reinf. O objetivo é reduzir dúvidas recorrentes de contribuintes e desenvolvedores sobre o requisito de assinatura eletrônica exigido na transmissão dos eventos ao ambiente do SPED.

A assinatura digital é um requisito técnico central de qualquer obrigação acessória do SPED: ela garante autenticidade, integridade e não repúdio dos dados enviados à Receita Federal. Por isso, entender exatamente qual certificado utilizar evita rejeições de transmissão e retrabalho na entrega das informações.

Link oficial: SPED, EFD-Reinf

O que muda

A Nota Orientativa 01/2025 não altera o leiaute nem cria novos eventos. Trata-se de um documento de orientação que consolida as regras já vigentes sobre assinatura digital dos arquivos da EFD-Reinf, esclarecendo quais certificados digitais são aceitos para essa finalidade.

  • Consolida, em texto único, a orientação sobre os certificados digitais permitidos para assinar os arquivos digitais da EFD-Reinf.
  • Reforça que a assinatura eletrônica segue o padrão de certificação digital adotado nas demais obrigações do SPED.
  • Serve de referência para equipes de TI e escritórios contábeis na configuração do processo de transmissão.

Para o detalhamento técnico de eventos, campos e regras de validação, a orientação sobre certificados deve ser lida em conjunto com o Manual do Desenvolvedor da EFD-Reinf v2.7, que descreve o fluxo completo de geração e envio dos arquivos.

Data de vigência

A Nota Orientativa foi publicada em 27/08/2025 e tem efeito imediato como material de orientação. Por não modificar o leiaute, não há prazo de implementação técnica associado: o conteúdo apenas formaliza e esclarece o entendimento sobre os certificados aceitos, valendo desde a publicação para todas as transmissões da EFD-Reinf.

Impacto para clientes Tax360

  • Confirmar que o certificado digital configurado para assinatura da EFD-Reinf está entre os tipos aceitos conforme a orientação oficial.
  • Revisar a validade e a titularidade do certificado usado na transmissão, evitando rejeições por assinatura inválida.
  • Consultar a Nota Orientativa oficial sempre que houver dúvida sobre o certificado apropriado, sem depender apenas de configurações herdadas.

Esse cuidado com a assinatura digital acompanha o ciclo de atualizações da EFD-Reinf, como a NT 03/2025 sobre o CNR do Grupo 17, que também impacta a rotina de geração e envio dos eventos.


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