EFD-Reinf: RRA (Nota Orientativa 01/2026)
Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2026 trata das deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), sensíveis no cálculo da retenção.
Resumo
Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que trata das deduções e isenções aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). O documento orienta o preenchimento e a interpretação desses valores na escrituração digital, área historicamente sensível por envolver rendimentos pagos de forma concentrada em uma única competência, mas relativos a períodos anteriores.
Link oficial: SPED, EFD-Reinf
O que muda
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente são valores que, embora quitados em um só momento, correspondem a meses ou anos passados. Exemplos típicos incluem verbas de ações trabalhistas, revisões de aposentadorias e benefícios previdenciários retroativos. Por concentrarem em uma competência um montante que deveria ter sido distribuído ao longo do tempo, esses rendimentos exigem tratamento específico no cálculo da retenção.
A sensibilidade está justamente nas deduções e isenções. Parcelas isentas, exclusões da base e deduções admitidas influenciam diretamente o valor retido e informado. Um enquadramento incorreto pode gerar retenção a maior ou a menor, além de inconsistências na malha e na relação com as demais obrigações acessórias. Por isso, a Nota Orientativa reforça a atenção ao correto registro desses componentes na EFD-Reinf, evitando divergências entre o que foi apurado e o que foi declarado.
Essa orientação integra o conjunto de atualizações da EFD-Reinf sobre rendimentos e retenções, ao lado da NT EFD-Reinf 04/2025 sobre honorários e dividendos e da NT EFD-Reinf 02/2026 sobre lucros e dividendos.
Data de vigência
A Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2026 foi publicada em 9 de janeiro de 2026. Recomenda-se que as equipes fiscais consultem o texto oficial para confirmar prazos e detalhes de aplicação junto aos eventos da EFD-Reinf que envolvem rendimentos sujeitos a retenção.
Impacto para clientes Tax360
- Revisar o tratamento de RRA nos fluxos de retenção e escrituração da EFD-Reinf.
- Conferir o enquadramento de deduções e isenções aplicáveis a rendimentos acumulados.
- Acompanhar as orientações oficiais para garantir consistência entre apuração e declaração.
O Tax360 acompanha as notas orientativas e técnicas do SPED, mantendo os leiautes e as regras de validação alinhados às publicações oficiais, de modo que a escrituração de rendimentos acumulados permaneça correta e auditável.
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