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NT 2023.001 v1.60: Monofasica NF-e

NT NF-e 2023.001 v1.60 detalha a tributacao monofasica de ICMS sobre combustiveis, com grupo origComb e novas regras para Oleo Diesel B.

Equipe Tax360

Resumo

Publicada a versao 1.60 da Nota Tecnica NF-e 2023.001, que especifica as regras de tributacao monofasica de ICMS sobre combustiveis na NF-e. Esta versao foca nas operacoes com Oleo Diesel B por refinarias de petroleo e suas bases, alem de ativar a regra de obrigatoriedade do grupo de origem do combustivel (origComb).

A tributacao monofasica de combustiveis concentra a incidencia do ICMS em uma unica etapa da cadeia produtiva, simplificando a cobranca e reduzindo a cumulatividade. A NT 2023.001 vem sendo atualizada desde fevereiro de 2023 para contemplar novos cenarios e codigos ANP.

Link oficial: Portal NF-e: Documentos

O que muda

Grupo origComb (origem do combustivel)

A v1.60 cria e torna obrigatorio o grupo origComb, que rastreia a origem do combustivel na cadeia produtiva. O grupo e aplicavel a operacoes com Biodiesel B100, Oleo Diesel B e GLP/GLGN (Gas Liquefeito de Petroleo e Gas Natural):

CampoTipoDescricao
indImport_LA19NIndicador de importacao do combustivel
cUFOrig_LA20NCodigo da UF de origem do produtor ou importador
pOrig_LA21NPercentual originario para a UF

O somatorio dos percentuais de origem (pOrig_LA21) para cada combustivel deve totalizar 100%, com tolerancia de 0,1% (regra 958_LA21-10).

Regras de validacao para Oleo Diesel B

As regras N41-10 e N41-20 foram ampliadas para incluir os codigos ANP do Oleo Diesel B. A mudanca permite que refinarias emitam NF-e quando o ICMS monofasico ja incidiu sobre o biodiesel (no percentual de mistura obrigatoria), mas ainda nao sobre o diesel A ou C.

Regras de validacao

CodigoDescricao
N41-10 / N41-20Validacao do valor ICMS com retencao, incluindo codigos ANP do Oleo Diesel B
909_LA18-10Exige preenchimento obrigatorio do grupo origComb para produtos na tabela de monofasia
LA18-30Proibe preenchimento do grupo origComb quando produto nao esta na tabela
958_LA21-10Somatorio dos percentuais de origem deve ser 100% (tolerancia 0,1%)
N39-10 / N45-10Consistencia do calculo de valor ICMS monofasico

Cronograma

AmbienteData
Homologacao grupo origCombAte 01/07/2025
Producao grupo origComb14/07/2025
Homologacao regra LA18-1004/08/2025
Producao regra LA18-1001/10/2025

Historico de versoes

VersaoDataPrincipais alteracoes
v1.00Fev/2023Publicacao inicial da NT
v1.10Mar/2023Alteracoes no DANFE; campos indicacao/somatorio ICMS monofasico
v1.20Abr/2023Novos campos e regras de validacao
v1.40Set/2023Alteracoes em regras de validacao
v1.50Nov/2023Ajustes adicionais
v1.6009/06/2025Oleo Diesel B, ativacao origComb, regra LA18-10

Data de vigencia

O grupo origComb entra em producao em 14 de julho de 2025. A regra LA18-10, que exige o preenchimento obrigatorio do grupo para produtos na tabela de monofasia, entra em producao em 1 de outubro de 2025.

Impacto para clientes Tax360

Distribuidoras de combustiveis e refinarias devem atualizar o leiaute de emissao de NF-e para incluir o grupo origComb com as informacoes de origem de cada combustivel. O Tax360 NF-e Outbound ja disponibiliza os campos do grupo origComb para preenchimento. Empresas que operam com Oleo Diesel B devem revisar as regras N41-10 e N41-20 para garantir a correta apuracao do ICMS monofasico.


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