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Ato Conjunto RFB/CG-IBS 2/2026: documentações técnicas da RTC

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 2026, aprova diversas documentações técnicas da Reforma Tributária do Consumo, consolidando os artefatos oficiais que orientam a emissão de documentos fiscais com CBS e IBS.

Equipe Tax360

Resumo

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 2026, que aprova diversas documentações técnicas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo (RTC). O instrumento dá continuidade à série de atos conjuntos editados em parceria pela Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela CBS, e pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável pelo tributo estadual e municipal.

Essa série de atos é hoje o principal canal formal de normatização técnica da RTC. Ela foi inaugurada pelo Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 1, de 2025, que definiu as regras das obrigações acessórias de IBS e CBS, e teve continuidade no Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 4, de 2026, que tratou da obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O nº 2 se posiciona nessa mesma linha: em vez de criar uma nova obrigação, ele confere status normativo a um conjunto de documentações técnicas, transformando material antes disperso em referência oficial e versionada.

O que muda

A mudança prática é de natureza formal, mas com efeito direto sobre quem integra sistemas:

  • Referência única e datada. As documentações aprovadas pelo ato passam a ser a versão oficial vigente. Divergências entre cópias baixadas anteriormente e o anexo do ato devem ser resolvidas em favor do texto aprovado.
  • Alteração por novo ato. Mudanças posteriores nessas documentações tendem a exigir novo ato conjunto, o que dá previsibilidade ao ciclo de atualização e permite planejar janelas de manutenção.
  • Convergência RFB + CG-IBS. Um único ato vale para CBS e IBS simultaneamente, reduzindo o risco de interpretações distintas entre as esferas federal e subnacional.
  • Escopo amplo. O conjunto aprovado abrange tipicamente manuais de orientação, leiautes e schemas, notas técnicas e tabelas auxiliares — os mesmos artefatos que alimentam as validações dos emissores.

Regras de validação

O ato, isoladamente, não institui novas rejeições. As validações continuam a decorrer das notas técnicas de cada modelo de documento fiscal — é o caso, por exemplo, da rejeição 310 para IBS/CBS em homologação. O efeito relevante é indireto: se o anexo aprovado consolidar uma versão diferente de tabela auxiliar ou de leiaute, o comportamento do validador muda junto.

Cronograma

O ano de 2026 permanece como período de transição da RTC, com convivência entre o regime atual e o novo. A aprovação de documentações por ato conjunto é parte do esforço de estabilizar as especificações antes do avanço das etapas de obrigatoriedade plena.

Data de vigência

O ato produz efeitos a partir de sua publicação, em agosto de 2026, ressalvados prazos específicos que constem de cada documentação aprovada. Recomenda-se conferir a data de cada anexo, já que documentos distintos podem ter cronogramas próprios.

Impacto para clientes Tax360

Para os clientes Tax360, a publicação não exige ação imediata: a equipe acompanha cada ato conjunto e propaga as alterações de leiaute, tabela e validação para os módulos de emissão e de apuração. Ainda assim, três verificações são recomendadas do lado do cliente:

  1. Conferir versões em uso. Comparar as versões de tabelas auxiliares e leiautes carregadas em ERPs e integrações próprias com as aprovadas pelo ato, especialmente as tabelas auxiliares da RTC.
  2. Testar em homologação. Reprocessar um lote representativo de documentos em ambiente de homologação antes de qualquer atualização em produção.
  3. Revisar integrações personalizadas. Rotinas internas que reproduzem cálculo ou classificação tributária fora da plataforma precisam ser reavaliadas a cada novo ato.

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