Ato Conjunto RFB/CG-IBS 2/2026: documentações técnicas da RTC
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 2026, aprova diversas documentações técnicas da Reforma Tributária do Consumo, consolidando os artefatos oficiais que orientam a emissão de documentos fiscais com CBS e IBS.
Resumo
Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 2026, que aprova diversas documentações técnicas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo (RTC). O instrumento dá continuidade à série de atos conjuntos editados em parceria pela Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela CBS, e pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável pelo tributo estadual e municipal.
Essa série de atos é hoje o principal canal formal de normatização técnica da RTC. Ela foi inaugurada pelo Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 1, de 2025, que definiu as regras das obrigações acessórias de IBS e CBS, e teve continuidade no Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 4, de 2026, que tratou da obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O nº 2 se posiciona nessa mesma linha: em vez de criar uma nova obrigação, ele confere status normativo a um conjunto de documentações técnicas, transformando material antes disperso em referência oficial e versionada.
O que muda
A mudança prática é de natureza formal, mas com efeito direto sobre quem integra sistemas:
- Referência única e datada. As documentações aprovadas pelo ato passam a ser a versão oficial vigente. Divergências entre cópias baixadas anteriormente e o anexo do ato devem ser resolvidas em favor do texto aprovado.
- Alteração por novo ato. Mudanças posteriores nessas documentações tendem a exigir novo ato conjunto, o que dá previsibilidade ao ciclo de atualização e permite planejar janelas de manutenção.
- Convergência RFB + CG-IBS. Um único ato vale para CBS e IBS simultaneamente, reduzindo o risco de interpretações distintas entre as esferas federal e subnacional.
- Escopo amplo. O conjunto aprovado abrange tipicamente manuais de orientação, leiautes e schemas, notas técnicas e tabelas auxiliares — os mesmos artefatos que alimentam as validações dos emissores.
Regras de validação
O ato, isoladamente, não institui novas rejeições. As validações continuam a decorrer das notas técnicas de cada modelo de documento fiscal — é o caso, por exemplo, da rejeição 310 para IBS/CBS em homologação. O efeito relevante é indireto: se o anexo aprovado consolidar uma versão diferente de tabela auxiliar ou de leiaute, o comportamento do validador muda junto.
Cronograma
O ano de 2026 permanece como período de transição da RTC, com convivência entre o regime atual e o novo. A aprovação de documentações por ato conjunto é parte do esforço de estabilizar as especificações antes do avanço das etapas de obrigatoriedade plena.
Data de vigência
O ato produz efeitos a partir de sua publicação, em agosto de 2026, ressalvados prazos específicos que constem de cada documentação aprovada. Recomenda-se conferir a data de cada anexo, já que documentos distintos podem ter cronogramas próprios.
Impacto para clientes Tax360
Para os clientes Tax360, a publicação não exige ação imediata: a equipe acompanha cada ato conjunto e propaga as alterações de leiaute, tabela e validação para os módulos de emissão e de apuração. Ainda assim, três verificações são recomendadas do lado do cliente:
- Conferir versões em uso. Comparar as versões de tabelas auxiliares e leiautes carregadas em ERPs e integrações próprias com as aprovadas pelo ato, especialmente as tabelas auxiliares da RTC.
- Testar em homologação. Reprocessar um lote representativo de documentos em ambiente de homologação antes de qualquer atualização em produção.
- Revisar integrações personalizadas. Rotinas internas que reproduzem cálculo ou classificação tributária fora da plataforma precisam ser reavaliadas a cada novo ato.
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