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Programa da ECD 10.3.5: correção de validação

Versão 10.3.5 do programa da ECD corrige erro na validação da escrituração, sem alterar regras de negócio. Válida para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026.

Equipe Tax360

Resumo

A Receita Federal publicou a versão 10.3.5 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e anos anteriores. É uma versão corretiva: resolve um erro que ocorria ao validar a escrituração, sem qualquer alteração de regra de negócio.

A atualização é obrigatória para transmitir: quem tentar enviar a ECD por uma versão anterior do programa pode voltar a encontrar a falha de validação. Em contrapartida — e este é o ponto que mais gera dúvida —, quem já entregou a escrituração em versões anteriores não precisa retificar o arquivo por conta desta versão.

Na linha do tempo do programa, a 10.3.5 sucede a versão 10.3.4, que passou a aceitar o CNPJ alfanumérico na ECD, e antecede as versões 10.4.0 e 10.4.1, já publicadas e comentadas mais adiante neste artigo.

Link oficial: SPED — ECD

O que muda

  • Correção de erro ao validar a escrituração: ajuste em falha do próprio validador, que podia impedir a conclusão da validação e, consequentemente, a transmissão do arquivo.
  • Manutenção do escopo funcional: leiaute, planos referenciais e tabelas permanecem os mesmos da versão anterior.
  • Obrigatoriedade de atualização: para transmitir a ECD, é preciso usar a versão mais recente do programa.

Regras de validação

Não houve alteração de regras de negócio. A correção atua sobre o comportamento do validador — ou seja, sobre como o programa avalia o arquivo — e não sobre o que ele exige do contribuinte. Escriturações estruturalmente corretas na versão anterior continuam corretas na 10.3.5; a diferença é que o processo de validação passa a concluir sem o erro relatado.

Data de vigência

A versão 10.3.5 está disponível a partir de 20 de janeiro de 2026 e se aplica à ECD do ano-calendário 2025, às situações especiais de 2026 (cisão, fusão, incorporação e extinção) e a anos anteriores. Vale lembrar que o prazo regular de entrega da ECD é o último dia útil de maio do ano seguinte ao do encerramento do exercício; para situações especiais, o prazo é próprio e antecipado, o que torna a atualização do programa uma tarefa de rotina ao longo de todo o primeiro semestre.

Como a linha 10.x seguiu evoluindo depois desta versão, quem instala o programa hoje deve baixar a versão mais recente publicada no portal do SPED, e não a 10.3.5 — este artigo documenta a versão como referência histórica e para quem precisa reconstituir o comportamento de uma transmissão feita em janeiro de 2026.

Impacto para clientes Tax360

O impacto prático é baixo em termos de conteúdo contábil e alto em termos operacional: sem a versão correta do programa, a entrega simplesmente não se conclui. É exatamente esse tipo de fricção que o RocketPVA do Tax360 elimina — ele acompanha as versões publicadas do programa da ECD e é atualizado automaticamente, de forma que a validação e a transmissão ocorram sempre na versão vigente, sem instalação manual nem monitoramento do portal do SPED pela equipe fiscal.

Recomendações práticas para esta versão: (1) confirme que a versão do programa em uso é a mais recente antes de gerar o arquivo definitivo; (2) revalide em ambiente de teste as escriturações que apresentaram erro de validação em versões anteriores; e (3) não abra retificadora apenas por causa da troca de versão — sem mudança de regra de negócio, as entregas já transmitidas seguem válidas. Se houver plano referencial específico envolvido, verifique também as novidades introduzidas depois, como o plano referencial para SAF da versão 10.4.0.

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