EFD-Contribuições: Tabela 4.3.10 (LC 228)
Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições atualizada com os códigos 150 a 153 para insumos da indústria química e petroquímica, conforme a LC 228/2026.
Resumo
Atualizada a Tabela 4.3.10 (Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas) da EFD-Contribuições para refletir as novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis aos insumos da indústria química e petroquímica. A mudança decorre da Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026, que alterou o art. 56 da Lei nº 11.196/2005. Foram incluídos os códigos 150, 151, 152 e 153.
Link oficial: SPED, EFD-Contribuições
O que muda
- Inclusão dos códigos 150, 151, 152 e 153 na Tabela 4.3.10.
- Ajuste das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para insumos destinados à indústria química e petroquímica.
- Fundamento legal: Lei Complementar nº 228/2026, que alterou o art. 56 da Lei nº 11.196/2005.
- Disponibilização do arquivo atualizado da tabela no portal do SPED.
Vigência
A atualização foi publicada em 30/03/2026 e deve ser observada na escrituração das operações com os produtos abrangidos pelos novos códigos. Empresas dos setores químico e petroquímico precisam revisar a classificação de seus insumos para aplicar as alíquotas corretas.
Essa atualização integra o conjunto de ajustes de 2026 nas tabelas da EFD-Contribuições, ao lado das alterações nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 (Lei 15.394/2026) e nas tabelas de biocombustíveis 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15. Para o contexto da CBS no SPED, consulte a NT 11/2026 da EFD-Contribuições.
Impacto para clientes Tax360
- Atualizar a Tabela 4.3.10 com os códigos 150 a 153 nos sistemas de escrituração.
- Revisar a classificação dos insumos químicos e petroquímicos para aplicar as alíquotas corretas de PIS/Cofins.
- Revalidar os registros afetados antes da entrega da obrigação.
O RocketPVA do Tax360 incorpora automaticamente a Tabela 4.3.10 atualizada, garantindo a geração correta dos arquivos da EFD-Contribuições conforme a LC 228/2026.
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