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EFD-Contribuições: versão 6.1.0 do PGE

Versão 6.1.0 do PGE da EFD-Contribuições altera o Bloco F: os registros F200/F211 passam a aceitar CST diferente de 01 e o F700 atualiza o IND_ORI_DED.

Equipe Tax360

Resumo

Em 22 de outubro de 2025, o SPED disponibilizou a versão 6.1.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições. A nova versão concentra alterações no Bloco F, que trata de operações e receitas não vinculadas a documento fiscal, com foco na escrituração da atividade imobiliária e no tratamento de deduções e créditos presumidos. As mudanças ajustam regras de validação e o comportamento de campos usados por empresas dos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS e da COFINS.

Link oficial: SPED - EFD-Contribuições

O que muda

O principal impacto está na flexibilização do tratamento de CST nos registros da atividade imobiliária e na atualização do campo que identifica a origem das deduções no registro de deduções diversas.

Registros alterados

Registro Alteração
F200/F211 Passa a aceitar CST diferente de 01 (Tributado) mediante escrituração do Registro F211 (Processo Referenciado)
F700 Atualização do campo IND_ORI_DED (indicador da origem das deduções e novos créditos presumidos)

O Registro F200 registra as operações da atividade imobiliária, como receitas de unidades imobiliárias vendidas, enquanto o F211 detalha o processo referenciado que fundamenta o tratamento tributário aplicado. Já o Registro F700 concentra deduções diversas e novos créditos presumidos, e o campo IND_ORI_DED passa a refletir de forma mais precisa a origem de cada dedução informada.

Regras de validação

  • Preenchimento obrigatório do Registro F211 quando o CST informado no Registro F200 for diferente de 01 (Tributado).
  • A ausência do F211 nesses casos passa a gerar erro de validação no PGE, impedindo a assinatura e a transmissão do arquivo.
  • O campo IND_ORI_DED do F700 deve ser preenchido conforme a nova orientação de origem das deduções.

Data de vigência

A versão 6.1.0 do PGE foi publicada em 22 de outubro de 2025 e passa a ser exigida para a geração e transmissão dos arquivos da EFD-Contribuições a partir da sua disponibilização. Empresas que utilizam o programa validador devem atualizar para a nova versão antes de gerar as escriturações do período, evitando rejeições na validação.

Impacto para clientes Tax360

As empresas com atividade imobiliária e as que apuram créditos presumidos precisam revisar seus mapeamentos de CST e a alimentação do Registro F211, garantindo que todo CST diferente de 01 no F200 esteja acompanhado do processo referenciado correspondente. O RocketPVA do Tax360 incorpora automaticamente o novo leiaute e as regras de validação do PGE 6.1.0, aplicando a obrigatoriedade do F211 e a atualização do campo IND_ORI_DED do F700 sem necessidade de intervenção manual. Assim, a escrituração é gerada já compatível com a versão vigente, reduzindo retrabalho e o risco de rejeição no validador.

Para acompanhar as demais atualizações recentes da obrigação, consulte também a NT 11/2026, sobre a EFD-Contribuições na transição da Reforma Tributária, e a NT 12/2026, sobre a redução de benefícios de PIS e Cofins da LC 224/2025.


Produto Tax360 relacionado: RocketPVA - Automação de obrigações acessórias SPED com atualização automática de leiautes e regras de validação da EFD-Contribuições.

Tópicos:

#EFD-Contribuições #PIS #COFINS #SPED #PGE #Bloco F

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