IT 2026.001: Split Payment no BP-e
Informe Tecnico 2026.001 define codigos de meios de pagamento para vinculacao da transacao financeira ao BP-e e demais DF-e. Opcional em 2026.
Resumo
Publicado o Informe Tecnico 2026.001, que divulga os padroes de codificacao para o campo tpMeioPgto (tipo de meio de pagamento) utilizado na vinculacao da transacao financeira ao documento fiscal eletronico. O IT estabelece uma tabela nacional de codigos de meios de pagamento alinhada a tabela ja existente da NF-e, garantindo uniformidade entre todos os DF-e.
O Split Payment e o mecanismo pelo qual o tributo e segregado e recolhido automaticamente no momento da liquidacao do pagamento. A vinculacao entre DF-e e transacao financeira, viabilizada por este IT, e a base tecnica para essa operacao.
Link oficial: Portal DF-e: BP-e Documentos
O que muda
Campo tpMeioPgto
O campo tpMeioPgto informa o tipo de meio de pagamento utilizado na operacao vinculada ao BP-e. Os codigos seguem um subconjunto da tabela nacional de meios de pagamento da NF-e, padronizado pelo IT 2024.002. Isso garante que BP-e, CT-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas utilizem a mesma codificacao.
Grupo de vinculacao de pagamento
A vinculacao entre o BP-e e a transacao financeira utiliza os seguintes campos:
| Campo | Descricao |
|---|---|
idTransacao | Identificador unico da transacao financeira |
tpMeioPgto | Tipo do meio de pagamento (conforme tabela nacional) |
CNPJReceb | CNPJ do recebedor do pagamento |
CNPJBasePSP | CNPJ base da instituicao financeira intermediadora |
A vinculacao nao significa que o pagamento foi realizado. Ela registra a expectativa de pagamento, como um boleto emitido ou QR Code PIX gerado.
Regras de validacao
| Codigo | Descricao |
|---|---|
| Rejeicao 1003 | Meio de pagamento invalido (codigo tpMeioPgto fora da tabela oficial) |
Os codigos de meios de pagamento sao obrigatorios quando o grupo de vinculacao e informado. Porem, o preenchimento do grupo em si e voluntario em 2026.
Documentos fiscais abrangidos
O IT 2026.001 aplica-se a todos os DF-e com grupo de vinculacao de pagamento:
- BP-e e BP-eTM (Bilhete de Passagem Eletronico)
- BP-eTA (Bilhete de Passagem Aereo)
- CT-e e CT-eOS (Conhecimento de Transporte)
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Eletrica)
- NFCom (Nota Fiscal de Comunicacao)
- NFAg (Nota Fiscal Agro)
- NFGas (Nota Fiscal Gas Canalizado)
Cronograma
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Publicacao | 02/03/2026 |
| Homologacao | 06/04/2026 |
| Producao | 04/05/2026 |
| Obrigatoriedade | Nao exigida em 2026; prevista para 2027 |
Data de vigencia
Os campos de vinculacao de pagamento estarao disponiveis para uso voluntario a partir da entrada em homologacao (06/04/2026). A obrigatoriedade do Split Payment sera definida em ato normativo especifico, com previsao para 2027.
Impacto para clientes Tax360
Empresas de transporte rodoviario e aereo que emitem BP-e devem planejar a integracao dos fluxos de pagamento com os campos de vinculacao do Split Payment. O Tax360 DF-e ja suporta o grupo de vinculacao de pagamento conforme o IT 2026.001. Recomenda-se iniciar os testes em homologacao a partir de abril de 2026 para validar a codificacao dos meios de pagamento.
Produto Tax360 relacionado: DF-e — Emissao e gestao de documentos fiscais eletronicos com adequacao automatica a novas NTs.
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