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IT 2026.001: Split Payment no BP-e

Informe Tecnico 2026.001 define codigos de meios de pagamento para vinculacao da transacao financeira ao BP-e e demais DF-e. Opcional em 2026.

Equipe Tax360

Resumo

Publicado o Informe Tecnico 2026.001, que divulga os padroes de codificacao para o campo tpMeioPgto (tipo de meio de pagamento) utilizado na vinculacao da transacao financeira ao documento fiscal eletronico. O IT estabelece uma tabela nacional de codigos de meios de pagamento alinhada a tabela ja existente da NF-e, garantindo uniformidade entre todos os DF-e.

O Split Payment e o mecanismo pelo qual o tributo e segregado e recolhido automaticamente no momento da liquidacao do pagamento. A vinculacao entre DF-e e transacao financeira, viabilizada por este IT, e a base tecnica para essa operacao.

Link oficial: Portal DF-e: BP-e Documentos

O que muda

Campo tpMeioPgto

O campo tpMeioPgto informa o tipo de meio de pagamento utilizado na operacao vinculada ao BP-e. Os codigos seguem um subconjunto da tabela nacional de meios de pagamento da NF-e, padronizado pelo IT 2024.002. Isso garante que BP-e, CT-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas utilizem a mesma codificacao.

Grupo de vinculacao de pagamento

A vinculacao entre o BP-e e a transacao financeira utiliza os seguintes campos:

CampoDescricao
idTransacaoIdentificador unico da transacao financeira
tpMeioPgtoTipo do meio de pagamento (conforme tabela nacional)
CNPJRecebCNPJ do recebedor do pagamento
CNPJBasePSPCNPJ base da instituicao financeira intermediadora

A vinculacao nao significa que o pagamento foi realizado. Ela registra a expectativa de pagamento, como um boleto emitido ou QR Code PIX gerado.

Regras de validacao

CodigoDescricao
Rejeicao 1003Meio de pagamento invalido (codigo tpMeioPgto fora da tabela oficial)

Os codigos de meios de pagamento sao obrigatorios quando o grupo de vinculacao e informado. Porem, o preenchimento do grupo em si e voluntario em 2026.

Documentos fiscais abrangidos

O IT 2026.001 aplica-se a todos os DF-e com grupo de vinculacao de pagamento:

  • BP-e e BP-eTM (Bilhete de Passagem Eletronico)
  • BP-eTA (Bilhete de Passagem Aereo)
  • CT-e e CT-eOS (Conhecimento de Transporte)
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Eletrica)
  • NFCom (Nota Fiscal de Comunicacao)
  • NFAg (Nota Fiscal Agro)
  • NFGas (Nota Fiscal Gas Canalizado)

Cronograma

AmbienteData
Publicacao02/03/2026
Homologacao06/04/2026
Producao04/05/2026
ObrigatoriedadeNao exigida em 2026; prevista para 2027

Data de vigencia

Os campos de vinculacao de pagamento estarao disponiveis para uso voluntario a partir da entrada em homologacao (06/04/2026). A obrigatoriedade do Split Payment sera definida em ato normativo especifico, com previsao para 2027.

Impacto para clientes Tax360

Empresas de transporte rodoviario e aereo que emitem BP-e devem planejar a integracao dos fluxos de pagamento com os campos de vinculacao do Split Payment. O Tax360 DF-e ja suporta o grupo de vinculacao de pagamento conforme o IT 2026.001. Recomenda-se iniciar os testes em homologacao a partir de abril de 2026 para validar a codificacao dos meios de pagamento.


Produto Tax360 relacionado: DF-e — Emissao e gestao de documentos fiscais eletronicos com adequacao automatica a novas NTs.

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