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IT 2026.001: meios de pagamento Split

Informe Técnico 2026.001 publica a tabela de meios de pagamento para vinculação com o Split Payment nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo NFGas.

Equipe Tax360 Atualizado em

Atualização em 31/10/2026. O IT 2026.001 está na versão 1.01, publicada em 25/08/2026, que aplica a mesma tabela de meios de pagamento também à NF-e e à NFC-e. Veja IT 2026.001 v1.01: meios de pagamento em 8 DF-e.

Resumo

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) publicou, em fevereiro de 2026, o Informe Técnico 2026.001 (versão 1.00) como parte do Projeto da Reforma Tributária do Consumo. O documento estabelece a tabela de códigos de meios de pagamento para vinculação com o Split Payment, mecanismo central da nova sistemática de arrecadação de CBS e IBS que entrará em operação a partir de 2027.

O Split Payment é o processo pelo qual o valor dos tributos CBS e IBS é separado automaticamente no momento do pagamento da operação, sendo direcionado diretamente ao fisco antes de chegar ao fornecedor. Para que esse mecanismo funcione, é necessário que exista uma vinculação entre o documento fiscal eletrônico (DF-e) e a transação financeira correspondente. O Informe Técnico 2026.001 padroniza os códigos que os sistemas emissores devem utilizar no campo “Tipo de Meio de Pagamento” (tpMeioPgto) para permitir essa vinculação.

A tabela de meios de pagamento publicada no IT 2026.001 se aplica a todos os documentos fiscais eletrônicos que receberam o grupo de vinculação de pagamento pela Nota Técnica 2026.001: CT-e, CT-e OS, BP-e, BPeTM, BPeTA, NF3-e, NFCom, NFAg e NFGas. Para a NF-e e NFC-e, a tabela de meios de pagamento já existia anteriormente (Informe Técnico 2024.002), e o IT 2026.001 estende essa padronização para os demais documentos fiscais.

Existem duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao Split Payment. A primeira consiste em transmitir a chave de acesso do DF-e ao prestador de serviço de pagamento no início da transação financeira. A segunda consiste em informar os dados da transação financeira nos campos do DF-e ou em eventos posteriores. A NT 2026.001 de cada documento define os campos XML e eventos específicos para essa segunda modalidade, enquanto o IT 2026.001 complementa definindo os códigos padronizados de meio de pagamento.

É importante destacar que o preenchimento dos campos de Split Payment não é obrigatório em 2026. A medida tem caráter preparatório e faz parte do cronograma de implementação progressiva da Reforma Tributária. As empresas podem utilizar o período para planejar, desenvolver e testar as adaptações necessárias em seus sistemas, garantindo prontidão para quando o Split Payment for oficialmente ativado. A obrigatoriedade será definida em ato normativo posterior, com datas específicas para cada tipo de documento fiscal.

Link oficial: Portal DF-e: NFGas Documentos

O que muda

Documentos fiscais cobertos

O IT 2026.001 se aplica aos seguintes DF-e:

Documento Modelo Descrição
CT-e 57 Conhecimento de Transporte Eletrônico
CT-e OS 67 CT-e para Outros Serviços
BP-e 63 Bilhete de Passagem Eletrônico
BPeTM - BP-e de Transporte Metropolitano
BPeTA - BP-e de Transporte Aéreo
NF3-e 66 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
NFCom 62 Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica
NFAg 75 Nota Fiscal de Água e Saneamento
NFGas 76 Nota Fiscal Eletrônica do Gás

Vinculação DF-e e transação financeira

O campo tpMeioPgto (Tipo de Meio de Pagamento) utiliza os mesmos códigos padronizados pela tabela nacional da NF-e, garantindo uniformidade entre todos os documentos fiscais. Os códigos mais comuns incluem:

Código Descrição
01 Dinheiro
02 Cheque
03 Cartão de Crédito
04 Cartão de Débito
05 Cartão de Loja (Private Label)
10 Vale Alimentação
11 Vale Refeição
12 Vale Presente
13 Vale Combustível
15 Boleto Bancário
16 Depósito Bancário
17 PIX: QR Code Dinâmico
18 TED (Transferência Eletrônica)
20 PIX: QR Code Estático
23 PIX: Automático
99 Outros

Caráter preparatório em 2026

O preenchimento dos campos de vinculação e Split Payment é opcional em 2026. As empresas podem começar a testar nos ambientes de homologação, mas não serão rejeitadas por não informar esses dados no ambiente de produção durante o período preparatório.

Data de vigência

O IT 2026.001 foi publicado em fevereiro de 2026. A tabela de meios de pagamento já pode ser utilizada nos ambientes de homologação. A obrigatoriedade do preenchimento será definida em ato normativo posterior.

Impacto para clientes Tax360

O Tax360 já incorpora o campo tpMeioPgto no módulo NFGas, alinhado com a tabela do IT 2026.001. Distribuidoras de gás canalizado que utilizam o Tax360 podem desde já configurar os meios de pagamento em seus sistemas e realizar testes de vinculação com o Split Payment no ambiente de homologação. Quando a obrigatoriedade for definida, a transição será transparente.

Veja como o Tax360 para NFGas trata este documento e acompanhe as notas técnicas de todos os documentos fiscais.


Produto Tax360 relacionado: NFGas, emissão e gestão de NFGas com suporte a vinculação de pagamento e Split Payment.

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