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Manifestação do destinatário: 90 dias

A partir de 01/06/2026, o prazo para manifestação conclusiva do destinatário da NF-e cai de 180 para 90 dias, conforme Ajuste SINIEF 14/2026. Entenda.

Equipe Tax360 Atualizado em

Resumo

A partir de 01/06/2026, o prazo para a manifestação conclusiva do destinatário da NF-e passa de 180 para 90 dias, contados da data de autorização do documento, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/2026 e a NT 2020.001 v1.60. A mudança afeta diretamente os eventos de manifestação introduzidos pela NT 2020.001 v1.60 (manifestação do destinatário).

Link oficial: Portal NF-e

O que muda

O prazo reduzido vale para os eventos conclusivos de manifestação:

EventoCódigoPrazo
Confirmação da Operação210200até 90 dias
Desconhecimento da Operação210220até 90 dias
Operação não Realizada210240até 90 dias

Após 90 dias sem o registro de nenhum desses eventos, considera-se ocorrida a operação descrita na NF-e, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. Na prática, a empresa tem metade do tempo anterior para se manifestar antes que a confirmação tácita ocorra.

Data de vigência

A regra vale a partir de 01/06/2026. Não há período de transição: o novo prazo aplica-se às notas autorizadas a partir dessa data.

Impacto para clientes Tax360

Departamentos fiscais e contabilidades que usam a manifestação para confirmar entradas e aproveitar créditos precisam ajustar suas rotinas, pois a janela cai pela metade. Processos manuais de conferência de notas tendem a se tornar inviáveis nesse prazo, o que reforça a importância de automatizar a captura e a manifestação de documentos. A plataforma Tax360 monitora os eventos e os prazos automaticamente, permitindo manifestar dentro do novo limite de 90 dias e evitar a confirmação tácita por decurso de prazo. Recomendamos revisar os fluxos internos de aprovação de notas para que não haja gargalos dentro da nova janela. A manifestação depende da captura das notas via distribuição de DF-e, detalhada na NT 2014.002 v1.30 (distribuição de DF-e).


Produto Tax360 relacionado: NF-e Outbound — gestão de eventos de manifestação do destinatário com controle de prazos.

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