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NFGas: DANFGas leiaute v1.00 (Anexo II)

Histórico do Anexo II do MOC NFGas v1.00: leiautes A4 e bobina do DANFGas, QR Code e histórico de consumo. A versão vigente é a v1.00a, de 25/08/2026.

Equipe Tax360 Atualizado em

Atualização em 11/10/2026. O Anexo II vigente é o DANFGas v1.00a, publicado em 25/08/2026 junto com a Visão Geral e o Anexo I v1.00g: veja o artigo sobre o MOC NFGas v1.00g e DANFGas v1.00a e a página de documentos da NFGas no Portal DF-e da SVRS.

Resumo: Anexo II do MOC NFGas (DANFGas v1.00)

O Anexo II do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFGas, versão 1.00 (março de 2026), define o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas). O DANFGas é a representação gráfica resumida da NFGas, entregue ao consumidor do gás canalizado como a conta mensal de consumo. A v1.00 foi substituída pela v1.00a, que o portal registra como a conversão da minuta em versão final.

O que diz o Anexo II sobre o DANFGas

Leiautes A4 e bobina

O manual traz quatro modelos de leiaute: duas opções em formato A4 e duas em formato bobina. Leiautes diferentes desses só podem ser usados com a concordância da agência reguladora.

Conteúdo obrigatório e papel do regulador

O DANFGas não pode trazer informação que não esteja no XML da NFGas, exceto o protocolo de autorização. A obrigatoriedade de cada campo cabe ao órgão regulador: um campo opcional no leiaute passa a ser obrigatório no documento quando a regulação o exige. O histórico de consumo também deve ser apresentado sempre que a regulação o exigir.

QR Code de consulta

A imagem do QR Code da NFGas deve ter no mínimo 25 mm x 25 mm, com 22 mm de conteúdo e 3 mm de margem de segurança.

Versões do MOC NFGas vigentes

Documento Versão vigente Publicação
MOC: Visão Geral v1.00g 25/08/2026
MOC: Anexo I (Leiaute e Regras de Validação) v1.00g 25/08/2026
MOC: Anexo II (DANFGas) v1.00a 25/08/2026

Quem é impactado e prazos

O Ajuste SINIEF 38/2025, publicado no DOU em 09/12/2025, institui a NFGas (modelo 76) e o DANFGas. Na redação dada pelo Ajuste SINIEF 16/26, a NFGas é obrigatória a partir de 03/11/2026; a redação original previa 01/07/2026. A critério da unidade federada que já admite a NF-e modelo 55, a NF-e pode substituir a NFGas até 04/07/2027. O resumo da norma está no artigo sobre o Ajuste SINIEF 38/2025.

Impacto para clientes Tax360

Distribuidoras de gás canalizado devem gerar o DANFGas pelo Anexo II v1.00a e conferir o resultado impresso, inclusive o QR Code. A emissão da NFGas e do documento auxiliar no Tax360 está descrita na página do produto NFGas, e as notas técnicas acompanhadas pelo site ficam no hub de notas técnicas.

Documento oficial e referências

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