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MOC NFeAbi: Visão Geral v1.00a

Publicada a subversão v1.00a do volume Visão Geral do MOC da NFeAbi, o manual geral do contribuinte do documento fiscal eletrônico modelo 77 de bens imóveis.

Equipe Tax360

Resumo

O volume Visão Geral do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFeAbi foi atualizado para a subversão v1.00a. É o manual geral do contribuinte do documento fiscal eletrônico modelo 77, criado para formalizar as operações de alienação de bens imóveis no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.

A versão anterior publicada no site era a v1.00, de novembro de 2025, que apresentou os conceitos, o escopo e o fluxo operacional do modelo 77. O sufixo a indica uma subversão — o padrão de versionamento adotado pelo ENCAT para revisões de ajuste dentro de um mesmo release maior, sem mudança conceitual do documento. Na prática, significa que a estrutura do manual permanece a mesma e o que muda são correções de redação, esclarecimentos de nota e alinhamentos com os anexos técnicos.

Link oficial: Portal DF-e — NFeAbi Documentos

O que muda

O papel do volume Visão Geral

Diferente dos anexos técnicos, o volume Visão Geral não descreve o XML campo a campo. Ele concentra o conteúdo conceitual e processual do modelo 77:

  • quais operações estão abrangidas — venda, permuta e dação em pagamento de bens imóveis;
  • quem são os atores — incorporadoras, construtoras, imobiliárias e demais pessoas jurídicas do setor imobiliário sujeitas a CBS e IBS;
  • como funciona o fluxo de autorização no Ambiente Nacional, com assinatura digital ICP-Brasil e web services síncronos;
  • como o DANFE-ABI é disponibilizado ao adquirente.

Por ser o documento de entrada, é o volume que uma equipe deve ler antes de abrir o Anexo I. Quem já está na fase de implementação encontra o detalhamento de leiaute e regras de validação no Anexo I v2.00, que tem numeração própria e evolui em ritmo independente da Visão Geral.

Como se relaciona com os demais artefatos

A NFeAbi é sustentada por um conjunto de documentos que precisam ser lidos em conjunto:

ArtefatoSituação
MOC — Visão Geralv1.00a (este documento)
MOC — Anexo I (Leiaute e Regras de Validação)v2.00
MOC — Anexo II (DANFE-ABI e código de barras)especificações do documento auxiliar
Tabela de códigosminuta publicada, em segunda versão

A tabela de códigos do modelo 77 merece atenção particular, porque é onde vivem os domínios de valores efetivamente usados no preenchimento — e é o artefato que muda com mais frequência nesta fase de minuta.

Vale registrar também que a NFeAbi está entre os oito documentos fiscais alcançados pelo IT 2026.001 de meios de pagamento: o subconjunto de códigos aceitos na vinculação com o Split Payment, descrito no informe de meios de pagamento, vale igualmente para o modelo 77.

Data de vigência

O MOC da NFeAbi continua classificado como minuta técnica. As datas de obrigatoriedade de emissão do modelo 77 serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil, ainda não publicado. Não há, na subversão v1.00a, alteração de cronograma.

Impacto para clientes Tax360

A NFeAbi é uma obrigação inteiramente nova para o setor imobiliário: não substitui um documento existente, e por isso não há leiaute legado a adaptar. Recomendamos:

  • Usar a v1.00a como leitura de alinhamento interno entre as áreas fiscal, jurídica e de tecnologia, antes de qualquer decisão de arquitetura de integração.
  • Mapear o inventário de operações imobiliárias que passarão a exigir emissão do modelo 77, separando venda, permuta e dação em pagamento — cada uma tem tratamento distinto na apuração de IBS e CBS.
  • Verificar a capacidade de assinatura digital e o certificado ICP-Brasil da pessoa jurídica emitente, dado que o fluxo é síncrono e exige assinatura no momento do envio.
  • Acompanhar a publicação do ato conjunto de obrigatoriedade e o próximo incremento do Anexo I, que é o gatilho real de trabalho de desenvolvimento.

No Tax360, o módulo NFeAbi acompanha a evolução da minuta do MOC. À medida que o leiaute e a tabela de códigos se estabilizam, as regras de validação são incorporadas ao módulo — o cliente não precisa reimplementar integração a cada subversão.

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