NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web v1.2
Guia oficial do Emissor Nacional Web da NFS-e: acesso, emissão completa e simplificada, consultas, versão 1.2.1 com IBS/CBS e prazo do Simples em 01/11/2026.
Resumo: Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e
O Guia do Emissor Público Nacional Web é o roteiro oficial para emitentes usarem o emissor web da NFS-e, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. A página Documentação Atual do portal da NFS-e lista a versão 1.2 do guia. A versão 1.2.1, com o formulário de IBS e CBS, está publicada na página de Produção Restrita.
O guia cobre configuração, emissão, consultas de notas emitidas e recebidas, cancelamento, substituição, serviços favoritos e rascunhos de DPS. Para os optantes do Simples Nacional, o Emissor Nacional passa a ser obrigatório em 01/11/2026.
O que diz o guia do Emissor Nacional Web
Emissor web, aplicativo e API da Sefin Nacional
A NFS-e Nacional é emitida por um sistema público acessível pela web, por aplicativo ou por API. A Sefin Nacional recebe e valida as DPS dos contribuintes de municípios conveniados, sejam elas enviadas direto à API ou emitidas nos emissores públicos web e aplicativo. O município sem ambiente próprio para validar as DPS pode se conveniar ao sistema nacional.
Acesso por usuário e senha, certificado digital ou gov.br
O guia prevê três formas de acesso:
- Usuário e senha: exige um primeiro acesso do CPF ou do CNPJ. Para CPF, o sistema pede data de nascimento e título de eleitor e, se houver, os recibos das declarações de imposto de renda dos dois últimos anos. Para CNPJ, pede o CPF e a data de nascimento do responsável.
- Certificado digital: o usuário seleciona o certificado e informa a senha.
- gov.br: o login segue as etapas do próprio gov.br.
Antes da primeira nota, o menu “Configurações” registra e-mail, telefone e a opção de “Valor aproximado dos tributos”, que influencia o cálculo e a exibição dos totais federais, estaduais e municipais.
Emissão completa e emissão simplificada
A emissão completa vale para todos os contribuintes e é obrigatória em alguns serviços, como exportação e serviços com ISSQN devido no local do tomador. Ela segue quatro etapas: Pessoas, Serviço, Valores e Emitir NFS-e. Ao final, o emissor permite baixar o XML e o DANFSe.
A emissão simplificada pede um grupo menor de informações e gera a NFS-e no mesmo leiaute do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe. Antes de usá-la, é preciso configurar o “Valor aproximado dos tributos” e cadastrar serviços favoritos, com apelido de até 50 caracteres, código de tributação nacional, NBS e descrição. O próprio guia é inconsistente sobre o público: o título da seção 4.2 fala em MEI ou Simples Nacional, e a abertura da seção 4 diz que a opção está disponível apenas para quem é MEI.
Consultas, cancelamento, substituição e manifestação
- NFS-e emitidas: visualização da nota e dos eventos, substituição, cancelamento, download do XML e do DANFSe. Quando o cancelamento não cabe nas regras, o emissor pode pedir cancelamento por análise fiscal, com motivo e justificativa.
- Substituição: prazo e condições são parametrizados pelo município da emissão.
- NFS-e recebidas: consulta das notas em que o usuário é tomador ou intermediário, com manifestação de confirmação ou de rejeição.
- Consulta pública: por chave de acesso ou pelos dados da DPS.
A seção 4.3, incluída na versão 1.1 de 23/09/2025, trata da emissão por decisão administrativa ou judicial.
Versões do guia e formulário com IBS e CBS
O Emissor Web completo e o bypass com os grupos de IBS e CBS entraram em Produção Restrita em 27/07/2026 e em Produção em 10/08/2026. A página de Produção Restrita, atualizada em 28/07/2026, traz a versão 1.2.1 do guia, que documenta esse formulário. Em 10/08/2026 também entraram o destaque de IBS e CBS conforme a NT 004, a ordenação de datas nas consultas, um ajuste de entrada e saída do Simples Nacional na substituição e a evolução para o CNPJ alfanumérico. Em 11/10/2026, a página Documentação Atual, atualizada em 15/08/2026, ainda lista a versão 1.2.
Quem é impactado e prazos
| Data | Evento |
|---|---|
| 23/09/2025 | Versão 1.1 do guia inclui a emissão por decisão administrativa ou judicial |
| 27/07/2026 | Emissor Web com IBS/CBS em Produção Restrita |
| 10/08/2026 | Emissor Web com IBS/CBS em Produção |
| 01/11/2026 | Emissor Nacional obrigatório para optantes do Simples Nacional |
A Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026, adiou a obrigatoriedade para o Simples Nacional de 01/09/2026 para 01/11/2026. A partir dessa data, os optantes emitem a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (portal web, aplicativo ou API), independentemente da opção do município. Em notícia de 28/09/2026, o portal informou que municípios com emissor próprio podem antecipar essa adoção por uma configuração no Painel Administrativo Municipal.
Impacto para clientes Tax360
O guia descreve a emissão manual, nota a nota. Para quem fatura serviços a partir do ERP, a obrigatoriedade do Simples também admite a API do Emissor Nacional. O NFS-e Outbound faz essa integração e envia a DPS ao ambiente nacional sem digitação no site. Mesmo assim, o guia ajuda a entender o cancelamento, a substituição e a manifestação, que seguem as regras do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe. Outras atualizações da NFS-e estão no hub de Notas Técnicas.
Documento oficial e referências
- Guia do Emissor Público Nacional Web, v1.2 (Documentação Atual)
- Guia do Emissor Público Nacional Web, v1.2.1 (Produção Restrita, com IBS/CBS)
- CGSN prorroga a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e (11/08/2026)
- Emissor Público Nacional Web
- Artigos relacionados: NFS-e por decisão judicial: fluxo bypass e API, API do ADN (NFS-e): guia oficial e endpoints, NFS-e Nacional: 5 manuais atualizados v1.2
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