NFS-e por decisão judicial: fluxo bypass e API
Manual oficial da NFS-e detalha a emissão por decisão administrativa ou judicial (bypass): cadastro pelo município, POST /decisao-judicial/nfse e campos do XML.
Resumo: emissão de NFS-e por decisão administrativa ou judicial
O portal da NFS-e publica, em Documentação Atual, o Manual dos Contribuintes “Guia para utilização das APIs do Emissor Público Nacional: Emissão por Decisão Administrativa ou Judicial”, versão 1.0 de 26/01/2026. O manual descreve o fluxo conhecido como “bypass”, criado para cumprir decisões administrativas ou judiciais que exigem desviar das regras padrão de validação da NFS-e. Ele se destina a emitentes, intermediários e tomadores e trata da emissão por API. A emissão pelo site está no Guia do Emissor Público Nacional Web.
O que diz o manual sobre o fluxo bypass da NFS-e
Decisão cadastrada e autorizada pelo município
Antes de emitir, o contribuinte pede ao município que cadastre a decisão no sistema, com o número do processo administrativo ou judicial, e que o autorize a usar o fluxo específico. Só depois disso a emissão é possível.
Diferença entre o fluxo regular e o bypass
- Fluxo regular: o emissor envia à Sefin Nacional a Declaração de Prestação de Serviço (DPS). A plataforma valida os dados e acrescenta as parametrizações dos municípios e do CGNFS-e, como alíquotas e local de incidência do ISSQN, além dos valores calculados, inclusive pela Calculadora de Tributos.
- Fluxo bypass: o emissor envia a NFS-e completa, com a DPS e os campos que a plataforma geraria. A plataforma não calcula valores nem determina o local de incidência ou a alíquota do ISSQN.
O bypass dispensa a validação completa das regras de negócio da planilha RN_DPS_NFS-e (coluna L) do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe. Validações mínimas, como os dígitos verificadores de CPF e CNPJ, continuam valendo. A responsabilidade pelas informações é toda do contribuinte, que fica sujeito a fiscalização posterior para verificar se extrapolou a decisão.
Endpoint POST /decisao-judicial/nfse
A emissão usa o método POST /decisao-judicial/nfse, de forma síncrona. A API aplica as validações mínimas e devolve a mensagem de erro com o motivo da rejeição ou o XML da NFS-e autorizada. Se a nota enviada trouxer a chave de acesso de uma NFS-e já gerada, a API valida a substituta e gera um Evento de Cancelamento de NFS-e por Substituição, vinculado à nota original.
A autorização depende do convênio do município emissor, da decisão incluída pelo município, das parametrizações municipais, do cadastro nacional de contribuintes NFS-e (quando for o caso) e das integrações com os cadastros CNPJ, CPF e Simples Nacional.
Campos do XML que exigem atenção
O contribuinte usa como referência o ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe e os anexos de domínio A, B e C. O manual destaca:
| Campo | Preenchimento no bypass |
|---|---|
cStat |
102, que identifica a decisão administrativa ou judicial |
nNFSe |
Sequencial controlado pelo contribuinte, sem coincidir com notas existentes |
ambGer |
2 (emissão pela Sefin Nacional) |
tpEmis |
1 (emissão direta no modelo da NFS-e Nacional) |
nDFSe |
0 |
dhProc |
Igual a dhEmi |
cLocIncid |
Código de 7 dígitos do Anexo A (IBGE), conforme a decisão |
pAliq |
Obrigatório quando aplicável, informado pelo emitente |
id |
53 posições montadas pelo contribuinte, com dígito verificador por módulo 11 |
Consulta, cancelamento e ambiente de testes
Depois de gerada, a nota é uma NFS-e como qualquer outra: consulta e cancelamento usam as mesmas APIs e métodos do fluxo normal. O manual indica um Swagger da Sefin Nacional em Produção Restrita, destinado a testes dos municípios conveniados: https://sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/API/SefinNacional/docs/index.
Emissão por decisão judicial no Emissor Nacional Web
No site, a opção “Emissão por decisão administrativa / judicial” fica no menu principal e só funciona para quem está vinculado a uma decisão reconhecida pelo município. O emitente escolhe o município de incidência e informa todos os valores, porque não há cálculo automático. Em “NFS-e Emitidas”, essas notas aparecem com um ícone de detalhe azul e podem ser canceladas ou substituídas. Na substituição, quando o sistema aceita os dois caminhos, o emitente escolhe entre o fluxo padrão e o bypass. O passo a passo está no artigo sobre o Guia do Emissor Público Nacional Web.
Quem é impactado e prazos
| Data | Evento |
|---|---|
| 23/09/2025 | Guia do Emissor Web v1.1 inclui a seção 4.3, de emissão por decisão administrativa ou judicial |
| 26/01/2026 | Versão 1.0 do manual de emissão por API |
| 27/07/2026 | Emissor Web bypass com grupos IBS/CBS em Produção Restrita |
| 10/08/2026 | Emissor Web bypass com grupos IBS/CBS em Produção |
O fluxo afeta contribuintes com decisão administrativa ou judicial e os municípios conveniados, que cadastram a decisão e autorizam o contribuinte.
Impacto para clientes Tax360
O bypass é exceção e transfere ao contribuinte o cálculo e o local de incidência que a plataforma faria. No fluxo regular, usado pelo NFS-e Outbound, a DPS é validada na Sefin Nacional e a plataforma calcula o que o bypass deixa por conta do contribuinte. Diante de uma decisão, vale alinhar com o município o cadastro do processo antes de emitir. Depois de autorizadas, essas notas usam as mesmas APIs de consulta e cancelamento das demais. A consulta de documentos e eventos no repositório nacional está no guia da API do ADN. Outras atualizações da NFS-e estão no hub de Notas Técnicas.
Documento oficial e referências
- Manual dos Contribuintes: Emissão por Decisão Administrativa ou Judicial, v1.0 (26/01/2026)
- Guia do Emissor Público Nacional Web, v1.2 (seção 4.3)
- Swagger da Sefin Nacional em Produção Restrita:
https://sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/API/SefinNacional/docs/index - Artigos relacionados: NFS-e: Guia do Emissor Público Nacional Web v1.2, API do ADN (NFS-e): guia oficial e endpoints
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