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Nota Orientativa 01/2023 v1.5: ICMS Monofásico

Nova versão v1.5 da Nota Orientativa 01/2023 adequa a escrituração do ICMS Monofásico de combustíveis na EFD-ICMS/IPI ao Convênio ICMS 172/2024.

Equipe Tax360

Resumo

O portal SPED publicou, em 30 de julho de 2025, a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, dedicada ao ICMS Monofásico no setor de combustíveis dentro da EFD-ICMS/IPI. A atualização promove a adequação do documento as alterações trazidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024, garantindo que as orientações de escrituração acompanhem o regime monofásico de tributação aplicado aos combustíveis.

A Nota Orientativa 01/2023 é um material de referência que consolida orientações sobre como registrar operações sujeitas ao ICMS Monofásico. Ao longo de suas revisões, o documento vem sendo ajustado conforme os convênios e atos normativos que redefinem o tratamento tributário do setor, chegando agora a versão 1.5.

Link oficial: SPED - EFD-ICMS/IPI

O que muda

A versão 1.5 tem como objetivo central alinhar a Nota Orientativa 01/2023 ao Convênio ICMS nº 172/2024. No regime monofásico, o ICMS incidente sobre combustíveis é recolhido de forma concentrada em uma única etapa da cadeia, o que exige tratamento específico na escrituração fiscal digital.

A atualização reforça a importância de manter a escrituração do ICMS Monofásico compatível com as regras vigentes do setor de combustíveis. Empresas que atuam na produção, importação ou distribuição de combustíveis devem revisar seus procedimentos internos de apuração e registro para refletir o conteúdo consolidado nesta nova versão.

Como a Nota Orientativa acompanha o leiaute da obrigação, é recomendável verificar a compatibilidade com a versão vigente do arquivo. Consulte o artigo sobre a versão do leiaute EFD ICMS/IPI e o guia prático da EFD ICMS/IPI para entender como as orientações do regime monofásico se encaixam na estrutura da escrituração.

Data de vigência

A versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023 foi publicada em 30 de julho de 2025 e passa a ser a referência atual para a escrituração do ICMS Monofásico de combustíveis. Recomenda-se adotar as orientações atualizadas nas competências seguintes a publicação, sempre confirmando prazos e regras complementares diretamente no portal oficial do SPED.

Impacto para clientes Tax360

  • Revisar orientações: conferir a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023 e mapear os ajustes decorrentes do Convênio ICMS nº 172/2024
  • Setor de combustíveis: produtores, importadores e distribuidores devem validar a escrituração do ICMS Monofásico conforme o regime concentrado
  • Compatibilidade de leiaute: garantir que a escrituração esteja alinhada ao leiaute e ao guia prático vigentes da EFD-ICMS/IPI
  • Monitoramento continuo: acompanhar novas versões da Nota Orientativa e convênios do setor para manter a conformidade

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