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BPeTA: NT 2025.002 chega à versão 2.00

A NT BP-e 2025.002 v2.00 substitui a v1.06a e marca a primeira mudança de versão maior do BPeTA, o bilhete de passagem do transporte aéreo.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal DF-e da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) publicou, em 25/08/2026, a versão 2.00 da Nota Técnica 2025.002 do BP-e — a nota específica do transporte aéreo, que rege o BPeTA (Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo). A nova versão substitui a v1.06a, publicada em 12/03/2026.

Diferente das revisões anteriores da série, que avançaram por incrementos de correção (v1.06, v1.06a), esta é a primeira mudança de versão maior da nota. Na convenção adotada pelos portais DF-e, o salto de v1.x para v2.00 normalmente sinaliza revisão estruturante — reorganização do leiaute, alteração de contrato de webservice ou consolidação de um conjunto amplo de mudanças acumuladas — e não apenas ajustes pontuais de redação.

Link oficial: Portal DFe — BP-e Documentos

O que muda

O que a série 2025.002 já definia

O BPeTA foi criado exclusivamente no âmbito da Reforma Tributária do Consumo para o transporte aéreo de passageiros, e a NT 2025.002 é o documento que especifica o serviço de recepção do novo documento e as adaptações nos demais webservices do BP-e para acomodá-lo:

AspectoDetalhe
EscopoDocumento do modal aéreo, dentro do projeto BP-e
AutorizaçãoCentralizada na SVRS para todas as Unidades Federadas
WebservicesReutiliza os serviços de Consulta, Status e Eventos do BP-e
CredenciamentoSolicitado em cada UF onde a companhia possua filial inscrita

Os ambientes já estão liberados: homologação desde 11/11/2025 e produção para todas as UFs desde 16/12/2025, conforme detalhado em BPeTA: homologação e produção liberadas.

Por que a mudança de versão maior importa

Uma revisão major exige tratamento diferente de um patch. Enquanto correções incrementais costumam ser absorvidas sem retrabalho de integração, uma v2.00 pode implicar novo pacote de schemas incompatível com o anterior, mudança na estrutura de mensagens dos webservices ou revisão das regras de validação aplicadas na recepção. Em qualquer desses casos, a emissão que hoje funciona em produção precisa ser revalidada em homologação antes da virada.

O resumo divulgado no Portal DFe no momento desta publicação identifica a nota apenas como versão específica do transporte aéreo do BP-e, sem detalhar o conteúdo da revisão. A recomendação é baixar o PDF oficial da v2.00 junto ao pacote de schemas correspondente e comparar o XSD com o pacote da v1.06a atualmente em uso — o diff de schema é o caminho mais direto para dimensionar o esforço real de adequação.

Convergência com a Reforma Tributária

A v2.00 chega em um momento em que o BP-e como um todo passa por adequação à RTC: a NT 2026.002 v1.01 revisou o grupo de IBS/CBS, o percentual de devolução de tributo e o tratamento de alíquota zero em Área de Livre Comércio, com produção escalonada em 03/08/2026 e 31/08/2026. Vale verificar, no texto oficial, se a v2.00 do BPeTA incorpora esses grupos tributários ao leiaute do modal aéreo.

Data de vigência

O Portal DFe não divulgou, com a publicação da nota, um cronograma próprio de homologação e produção para a v2.00. Como o BPeTA já opera em produção em todas as UFs, a orientação é acompanhar o portal para a definição da data de virada e manter a emissão na versão vigente até a confirmação oficial.

Impacto para clientes Tax360

  • Companhias aéreas emissoras de BPeTA devem tratar esta revisão como projeto, não como manutenção: prever janela de teste em homologação na SVRS.
  • Baixar o pacote de schemas da v2.00 e comparar com o da v1.06a para identificar incompatibilidades de leiaute.
  • Revalidar os webservices de Consulta, Status e Eventos, já que a nota também especifica as adaptações nos serviços compartilhados do BP-e.
  • Confirmar se o credenciamento em cada UF de operação permanece válido após a mudança de versão.

A plataforma Tax360 acompanha a evolução da NT 2025.002 de forma centralizada e incorpora as versões conforme publicadas, reduzindo o esforço das equipes fiscal e de TI na virada de versão do BPeTA.

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