BP-e: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002
NT 2026.002 v1.00 do BP-e torna obrigatório o grupo IBS/CBS, cria a devolução de tributo (cashback), alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento.
Resumo
Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.002, que dá continuidade à NT 2025.001 e adequa os leiautes do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), do BP-e TA e do BP-e TM à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A nota torna obrigatório o preenchimento das informações de IBS e CBS, cria o campo de percentual de devolução de tributo (cashback), trata da alíquota zero de CBS em Área de Livre Comércio e introduz o fluxo de antecipação de pagamento.
A NT atende aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 e refina as regras de validação dos documentos de transporte de passageiros.
Link oficial: Portal DFe, BP-e Documentos
O que muda
Campos no leiaute (grupo IBS/CBS)
| Grupo/Elemento | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
imp/IBSCBS | Grupo | Informações de IBS e CBS, obrigatório para contribuintes do Regime Normal (CRT=3) |
CST | N | Código de Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos |
cClassTrib | N | Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, com 6 dígitos |
pDevTrib | N | Percentual de devolução de tributo (cashback), conforme art. 118 da LC 214/25 |
gALCZFMCBS | Grupo | Operações em Área de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus com CBS |
ISUFEmit | C | Inscrição SUFRAMA do emitente, com validação de dígito verificador |
Regras de validação
- Rejeição do XML de contribuinte do Regime Normal (CRT=3) que não informar o grupo
imp/IBSCBS. - No período inicial de 2026, a alíquota de CBS deve ser informada em 0,90% (conforme art. 346 da LC 214/25), exceto em operações com alíquota zero ou em ALC/ZFM.
- O grupo de devolução de tributo
gDevTrib(cashback) está suportado neste documento, com validação própria parapDevTribevDevTrib(art. 118 da LC 214/25). - A alíquota zero em ALC/ZFM exige município compatível com o cadastro SUFRAMA e inscrição
ISUFEmitválida com dígito verificador correto.
Cronograma
| Etapa | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Etapa 1 (obrigatoriedade IBS/CBS) | 01/07/2026 | a partir de 03/08/2026 |
| Etapa 2 (SUFRAMA/ALC, cashback, antecipação) | 03/08/2026 | 31/08/2026 |
Pacote de schemas: Schemas NT 2026.002 RTC, publicados em 10/06/2026 no Portal DFe.
Histórico de versões
| Versão | Data | Principais alterações |
|---|---|---|
| v1.00 | 10/06/2026 | Publicação inicial: obrigatoriedade de IBS/CBS, cashback, alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento |
Data de vigência
A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS entra em produção em 03/08/2026 (Etapa 1). As demais alterações (SUFRAMA, cashback e antecipação de pagamento) entram em produção em 31/08/2026 (Etapa 2). As empresas devem usar o período de homologação, a partir de 01/07/2026, para adequar a emissão.
Essa NT complementa as alterações da NT BP-e 2025.001 RTC e o grupo de vinculação de pagamento descrito na NT 2026.001 do BP-e. Para os códigos de CST e cClassTrib exigidos no grupo IBS/CBS, consulte a tabela de classificação tributária IBS/CBS.
Impacto para clientes Tax360
- Atualizar o leiaute do BP-e para incluir o grupo
imp/IBSCBScom CST e cClassTrib. - Testar em homologação a partir de 01/07/2026, validando a alíquota de CBS em 0,90%.
- Mapear operações em ALC/ZFM que exigem inscrição SUFRAMA.
- Acompanhar a Etapa 2 para os fluxos de antecipação de pagamento.
O módulo de documentos fiscais eletrônicos do Tax360 será atualizado para suportar os novos campos e regras da NT 2026.002, mantendo a emissão do BP-e em conformidade ao longo do cronograma escalonado.
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