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CT-e: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002

NT CT-e 2026.002 v1.00 adequa CT-e, CT-eOS e GTV-e à RTC: grupo IBS/CBS obrigatório, cashback, alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento.

Equipe Tax360

Resumo

Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.002, com as adequações nos leiautes do CT-e (modelo 57), do CT-eOS (modelo 67) e do GTV-e (modelo 64) para a Reforma Tributária do Consumo (RTC). A nota torna obrigatório o grupo de IBS e CBS, cria o campo de devolução de tributo (cashback), trata da alíquota zero de CBS em Área de Livre Comércio e estabelece o fluxo de antecipação de pagamento nos documentos de transporte de cargas.

A NT dá continuidade à NT 2025.001 RTC e atende aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26.

Link oficial: Portal CT-e, Informes

O que muda

Campos no leiaute (grupo IBS/CBS)

Grupo/ElementoTipoDescrição
imp/IBSCBSGrupoInformações de IBS e CBS, obrigatório para contribuintes do Regime Normal (CRT=3)
CSTNCódigo de Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos
cClassTribNCódigo de Classificação Tributária do IBS/CBS, com 6 dígitos
pDevTribNPercentual de devolução de tributo (cashback), conforme art. 118 da LC 214/25
gALCZFMCBSGrupoOperações em Área de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus com CBS
tpPagAntNIndicador de pagamento antecipado: 1 (pagamento antecipado) e 3 (fornecimento com pagamento realizado anteriormente)

Regras de validação

  • Rejeição do XML de contribuinte do Regime Normal (CRT=3) que não informar o grupo imp/IBSCBS.
  • No período inicial de 2026, a alíquota de CBS deve ser informada em 0,90% (conforme art. 346 da LC 214/25), exceto em operações com alíquota zero ou em ALC/ZFM.
  • A antecipação de pagamento (tpPagAnt=3) exige referência à chave de acesso do DFe de pagamento anterior via chDFePagAnt, que deve estar autorizada e pertencer à mesma base de CNPJ.
  • O grupo de devolução de tributo gDevTrib (cashback) está suportado neste documento, com validação própria para pDevTrib e vDevTrib (art. 118 da LC 214/25).

Cronograma

EtapaHomologaçãoProdução
Etapa 1 (obrigatoriedade IBS/CBS)01/07/2026a partir de 03/08/2026
Etapa 2 (SUFRAMA/ALC, cashback, antecipação)03/08/202631/08/2026

Pacote de schemas: Schemas XML CT-e referentes à NT 2026.002 RTC, publicados em 16/06/2026 no Portal CT-e.

Histórico de versões

VersãoDataPrincipais alterações
v1.0011/06/2026Publicação inicial: obrigatoriedade de IBS/CBS, cashback, alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento

Data de vigência

A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS entra em produção em 03/08/2026 (Etapa 1), e as demais alterações em 31/08/2026 (Etapa 2). A homologação abre em 01/07/2026, período recomendado para adequar a emissão de CT-e, CT-eOS e GTV-e.

Essa NT evolui o que foi definido na NT CT-e 2026.001 RTC e na NT CT-e 2025.001 RTC. Os códigos de CST e cClassTrib exigidos no grupo IBS/CBS constam na tabela de classificação tributária IBS/CBS.

Impacto para clientes Tax360

  • Atualizar o leiaute do CT-e, CT-eOS e GTV-e para o grupo imp/IBSCBS com CST e cClassTrib.
  • Validar, em homologação a partir de 01/07/2026, a alíquota de CBS em 0,90%.
  • Preparar a referência da chave de acesso para o fluxo de antecipação de pagamento.
  • Aplicar o pacote de schemas da NT 2026.002 nos ambientes de teste.

O módulo de CT-e do Tax360 será atualizado para os novos campos e regras de validação, mantendo a emissão em conformidade durante todo o cronograma escalonado.

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