CT-e: IBS/CBS obrigatório na NT 2026.002
NT CT-e 2026.002 v1.00 adequa CT-e, CT-eOS e GTV-e à RTC: grupo IBS/CBS obrigatório, cashback, alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento.
Resumo
Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2026.002, com as adequações nos leiautes do CT-e (modelo 57), do CT-eOS (modelo 67) e do GTV-e (modelo 64) para a Reforma Tributária do Consumo (RTC). A nota torna obrigatório o grupo de IBS e CBS, cria o campo de devolução de tributo (cashback), trata da alíquota zero de CBS em Área de Livre Comércio e estabelece o fluxo de antecipação de pagamento nos documentos de transporte de cargas.
A NT dá continuidade à NT 2025.001 RTC e atende aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26.
Link oficial: Portal CT-e, Informes
O que muda
Campos no leiaute (grupo IBS/CBS)
| Grupo/Elemento | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
imp/IBSCBS | Grupo | Informações de IBS e CBS, obrigatório para contribuintes do Regime Normal (CRT=3) |
CST | N | Código de Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos |
cClassTrib | N | Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, com 6 dígitos |
pDevTrib | N | Percentual de devolução de tributo (cashback), conforme art. 118 da LC 214/25 |
gALCZFMCBS | Grupo | Operações em Área de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus com CBS |
tpPagAnt | N | Indicador de pagamento antecipado: 1 (pagamento antecipado) e 3 (fornecimento com pagamento realizado anteriormente) |
Regras de validação
- Rejeição do XML de contribuinte do Regime Normal (CRT=3) que não informar o grupo
imp/IBSCBS. - No período inicial de 2026, a alíquota de CBS deve ser informada em 0,90% (conforme art. 346 da LC 214/25), exceto em operações com alíquota zero ou em ALC/ZFM.
- A antecipação de pagamento (
tpPagAnt=3) exige referência à chave de acesso do DFe de pagamento anterior viachDFePagAnt, que deve estar autorizada e pertencer à mesma base de CNPJ. - O grupo de devolução de tributo
gDevTrib(cashback) está suportado neste documento, com validação própria parapDevTribevDevTrib(art. 118 da LC 214/25).
Cronograma
| Etapa | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Etapa 1 (obrigatoriedade IBS/CBS) | 01/07/2026 | a partir de 03/08/2026 |
| Etapa 2 (SUFRAMA/ALC, cashback, antecipação) | 03/08/2026 | 31/08/2026 |
Pacote de schemas: Schemas XML CT-e referentes à NT 2026.002 RTC, publicados em 16/06/2026 no Portal CT-e.
Histórico de versões
| Versão | Data | Principais alterações |
|---|---|---|
| v1.00 | 11/06/2026 | Publicação inicial: obrigatoriedade de IBS/CBS, cashback, alíquota zero em ALC e antecipação de pagamento |
Data de vigência
A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS entra em produção em 03/08/2026 (Etapa 1), e as demais alterações em 31/08/2026 (Etapa 2). A homologação abre em 01/07/2026, período recomendado para adequar a emissão de CT-e, CT-eOS e GTV-e.
Essa NT evolui o que foi definido na NT CT-e 2026.001 RTC e na NT CT-e 2025.001 RTC. Os códigos de CST e cClassTrib exigidos no grupo IBS/CBS constam na tabela de classificação tributária IBS/CBS.
Impacto para clientes Tax360
- Atualizar o leiaute do CT-e, CT-eOS e GTV-e para o grupo
imp/IBSCBScom CST e cClassTrib. - Validar, em homologação a partir de 01/07/2026, a alíquota de CBS em 0,90%.
- Preparar a referência da chave de acesso para o fluxo de antecipação de pagamento.
- Aplicar o pacote de schemas da NT 2026.002 nos ambientes de teste.
O módulo de CT-e do Tax360 será atualizado para os novos campos e regras de validação, mantendo a emissão em conformidade durante todo o cronograma escalonado.
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