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DC-e: NT 2024.001 v1.10 e BT SVD

NT DC-e 2024.001 v1.10 e Boletim Tecnico SVD atualizam leiaute MODC, QR-Code do DACE e servicos via Sefaz Virtual RS para interoperabilidade entre UFs.

Equipe Tax360

Resumo

A Nota Tecnica DC-e 2024.001 v1.10 foi publicada em 30 de marco de 2026 e o Boletim Tecnico 2024.001 SVD foi divulgado em 13 de abril de 2026. Os dois documentos avancam a implementacao da Declaracao de Conteudo Eletronica, que substitui a antiga Declaracao de Conteudo em papel utilizada no transporte de bens por nao-contribuintes de ICMS.

A DC-e foi instituida pelo Ajuste SINIEF 05/2021 e vem sendo adotada de forma escalonada pelos estados. A v1.10 consolida ajustes no leiaute e no DACE (Documento Auxiliar da DC-e), enquanto o BT SVD especifica os servicos de compartilhamento de dados e de consulta de arquivo oferecidos via Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

A combinacao das duas publicacoes permite que UFs aderentes ao modelo SVD ofertem DC-e sem precisar manter infraestrutura propria, ampliando a disponibilidade do documento em ambito nacional.

Link oficial: Portal DC-e

O que muda

NT DC-e 2024.001 v1.10

A v1.10 altera o Manual de Orientacao do Contribuinte da DC-e (MODC) nos tres anexos principais:

AnexoTema
Anexo ILeiaute XML da DC-e e regras de validacao
Anexo IIDACE e padrao do QR-Code de consulta publica
Anexo IIIProcedimentos de credenciamento de emitentes

O tipo de emissor 4 (Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos, ECT) e mantido como caso especial previsto no leiaute, permitindo que remessas postais por nao-contribuintes sejam cobertas pela DC-e.

Boletim Tecnico 2024.001 SVD

O BT SVD especifica os servicos oferecidos pela Sefaz Virtual RS para UFs que adotem o modelo. Os principais servicos sao:

ServicoFinalidade
Compartilhamento de dadosTransferencia assincrona das DC-e autorizadas para a UF de origem
Consulta de arquivoRecuperacao do XML autorizado por chave de acesso

A adocao do SVD permite interoperabilidade entre UFs: uma DC-e autorizada em uma unidade federada pelo ambiente SVD pode ser consultada e tratada pelo fisco da UF emitente sem que este mantenha ambiente proprio de autorizacao.

Regras de validacao

O Anexo I da v1.10 revisa regras de validacao para refletir o uso do SVD e a tipologia de emissor. A emissao pelo tipo 4 (ECT) observa regras especificas de remetente e destinatario pessoa fisica. Campos de identificacao e totalizadores foram padronizados com outras DF-e para facilitar integracao.

DACE e QR-Code

O novo padrao de DACE definido no Anexo II adota um QR-Code cuja URL aponta para o portal de consulta publica da DC-e. A consulta retorna a situacao do documento (autorizada, cancelada) e permite download do XML autorizado.

Historico de versoes

VersaoDataPrincipais alteracoes
v1.002024Versao inicial do leiaute DC-e
v1.1030/03/2026Alteracoes em MODC (Anexos I, II e III)
BT SVD v1.0013/04/2026Servicos de compartilhamento e consulta via Sefaz Virtual RS

Data de vigencia

A implementacao nacional da DC-e ocorre desde 01/03/2025, conforme cronograma do Ajuste SINIEF 05/2021. A v1.10 da NT passa a vigorar a partir de 30/03/2026 e o BT SVD a partir de 13/04/2026, habilitando UFs que aderirem ao modelo de Sefaz Virtual.

Impacto para clientes Tax360

Empresas que realizam transporte de bens via remetentes nao contribuintes de ICMS (e-commerce com pessoa fisica, remessas entre filiais sem ICMS) devem avaliar a DC-e como substituta da Declaracao de Conteudo em papel. Emissores ja integrados ao Tax360 terao suporte aos novos Anexos I, II e III da v1.10 e aos servicos SVD de forma transparente.

Recomendamos revisar fluxos de remessa para verificar elegibilidade da DC-e, adequar o DACE ao novo padrao de QR-Code e validar o uso do tipo de emissor 4 para operacoes conjuntas com a ECT.

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