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NT MDF-e 2024.001 v1.02: validacoes ANTT e BPe

NT MDF-e 2024.001 v1.02 amplia documentos originarios por municipio, excepciona transportador regular BP-e e mantem validacoes ANTT, SENATRAN e RNTRC.

Equipe Tax360

Resumo

A Nota Tecnica MDF-e 2024.001 teve sua versao 1.02 publicada originalmente em marco de 2024 e foi consolidada no ciclo de documentacao do ENCAT de 10 de outubro de 2025. Esta e a NT de referencia para validacoes de ANTT, SENATRAN e RNTRC aplicadas ao MDF-e, alem de regras de encerramento e limitacao temporal de chaves.

A v1.02 amplia o limite de documentos originarios por municipio de carregamento e de descarregamento para 20.000 chaves e introduz excecao as regras ANTT para o transportador regular de passageiros credenciado via BP-e, em alinhamento com a politica nacional de transporte rodoviario.

O documento mantem marcos importantes ja consolidados: validacao de chaves antigas com limitacao de 6 meses, integracao com SENATRAN para placas e veiculos, validacao RNTRC/ANTT para cargas, encerramento por terceiro e desligamento do lote assincrono.

Link oficial: Portal MDF-e

O que muda

Ampliacao do limite por municipio

O grupo de documentos originarios do MDF-e aceita agora ate 20.000 chaves por municipio de carregamento e por municipio de descarregamento, atendendo cenarios de grandes transportadoras com rotas densas.

Excecao BP-e para transportador regular

Transportadores regulares de passageiros credenciados e emitentes de BP-e ficam excepcionados das regras ANTT aplicaveis a cargas. A excecao e aplicada automaticamente pelo autorizador a partir do credenciamento.

Regras preservadas

A NT consolida regras que permanecem vigentes:

TemaRegra mantida
Chaves antigasLimitacao temporal de 6 meses para documentos originarios
SENATRANValidacao de placas e veiculos junto ao SENATRAN
ANTT/RNTRCValidacao de registro nacional de transporte rodoviario de cargas
EncerramentoindEncPorTerceiro para encerramento por terceiro
CancelamentoPrazo de 168h para emissoes via NFF; 24h para demais emissores
Lote assincronoDesligado desde 30/06/2024

Regras de validacao

A NT mantem e atualiza blocos de regras criticas:

RegraDescricao
F30aValidacao de chave NF-e antiga no documento originario
F37aValidacao de chave CT-e antiga no documento originario
F45aLimitacao temporal de chaves em documentos originarios
F89aValidacao SENATRAN de placa do veiculo tracao
F89bValidacao SENATRAN de placa do veiculo reboque
F89cValidacao SENATRAN de categoria do veiculo
K04Validacao de encerramento do MDF-e
K05Validacao de chaves no evento de encerramento
K11Encerramento por terceiro com indEncPorTerceiro
K12Validacao de autorizacao para encerramento por terceiro

Cronograma

O calendario de implementacao da v1.02 foi:

AmbienteData
Homologacao11/03/2024
Producao08/04/2024

A consolidacao no ciclo de outubro de 2025 nao altera as datas originais de producao; e um alinhamento editorial que conecta a NT com outras publicacoes do mesmo ciclo (como a NT 2024.002 v1.01).

Historico de versoes

VersaoDataPrincipais alteracoes
v1.002023-10Versao inicial com validacoes ANTT/SENATRAN e limitacao temporal
v1.012024-01Ajustes em regras de encerramento e desligamento do lote assincrono
v1.0203/2024Ampliacao para 20.000 documentos por municipio; excecao BP-e

Data de vigencia

A v1.02 esta vigente em producao desde 08/04/2024. As regras mantidas continuam ativas sem interrupcao. A excecao para transportador regular BP-e e aplicada desde a entrada em producao da versao.

Impacto para clientes Tax360

Transportadoras com alto volume de documentos podem consolidar mais chaves por municipio, reduzindo a quantidade de MDF-e emitidos em rotas urbanas densas. Operadoras de transporte regular de passageiros com BP-e nao precisam adequar cadastros ANTT especificos para cargas. Clientes que operam com NFF devem observar o prazo diferenciado de 168h para cancelamento.

Sugerimos revisar os casos de uso de encerramento por terceiro (indEncPorTerceiro) e monitorar regras K04, K05, K11 e K12 em ambientes onde frotas terceirizadas executam a entrega.

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