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NT MDF-e 2024.002 v1.01: CT-e Simplificado e PAA

NT MDF-e 2024.002 v1.01 amplia suporte à entrega parcial de CT-e Simplificado e expande o Provedor de Assinatura e Autorização para autônomos via NFF.

Equipe Tax360

Resumo

A Nota Técnica MDF-e 2024.002 teve sua versão 1.01 publicada em 10 de outubro de 2025. O documento altera o grupo de documentos originários do MDF-e para permitir a representação de entrega parcial de CT-e Simplificado e amplia o escopo do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA).

Na prática, a NT consolida dois eixos: de um lado, o suporte a operações em que apenas parte das notas fiscais de um CT-e Simplificado é transportada no manifesto; de outro, a extensão do papel do PAA para além do Microempreendedor Individual, incluindo Transportadores Autônomos que emitem via Nota Fiscal Fácil (NFF) ou pela Plataforma de Emissão Simplificada (PES).

A v1.01 ajusta prazos e regras específicas do PAA em relação à v1.00, refletindo feedback da fase de homologação.

Link oficial: Portal MDF-e

O que muda

Entrega parcial de CT-e Simplificado

O grupo infCTe passa a aceitar o indicador indPrestacaoParcial, que sinaliza que o MDF-e está amparando apenas parte das notas vinculadas ao CT-e Simplificado. Quando ativo, devem ser informados os dados das NF-e efetivamente transportadas no trecho.

Campo Descrição
indPrestacaoParcial Indicador de prestação parcial no grupo infCTe
infNFePresParcial Grupo com dados das NF-e objeto da prestação parcial
chNFe Chave de acesso da NF-e transportada no trecho parcial

Ampliação do PAA

O Provedor de Assinatura e Autorização, originalmente concebido para MEI, passa a atender:

  • Transportadores Autônomos que emitem MDF-e via NFF (Nota Fiscal Fácil)
  • Transportadores Autônomos que utilizam a Plataforma de Emissão Simplificada (PES)
  • Microempreendedores Individuais, conforme já previsto

Revogações e alterações de regras

A v1.01 revoga regras e altera outras:

Regra Status Assunto
F76a Revogada Regra antiga de documentos originários
F76b Revogada Regra antiga de documentos originários
K02 Alterada Encerramento considerando prestação parcial
K05 Alterada Validação de chaves na prestação parcial

Regras de validação

As regras F36a a F36g cobrem o novo fluxo de prestação parcial e produzem rejeições na faixa de 524 a 530:

Regra Rejeição Descrição
F36a 524 indPrestacaoParcial incompatível com tipo de CT-e
F36b 525 Grupo infNFePresParcial ausente quando exigido
F36c 526 Chave chNFe inválida no grupo de prestação parcial
F36d 527 NF-e declarada não consta no CT-e original
F36e 528 Quantidade de NF-e parciais superior ao CT-e
F36f 529 Duplicidade de chNFe no grupo parcial
F36g 530 Inconsistência de valores entre MDF-e e CT-e parcial

O novo bloco PAA traz as regras PAA01 a PAA06 com rejeições 909 a 915:

Regra Rejeição Descrição
PAA01 909 CNPJ do PAA não credenciado
PAA02 910 Assinatura do PAA inválida
PAA03 911 Tipo de emissor incompatível com PAA
PAA04 912 Emitente não elegível à emissão via PAA
PAA05 913 Documento originário não permitido para PAA
PAA06 915 Falha de autenticação do PAA no ambiente autorizador

Histórico de versões

Versão Data Principais alterações
v1.00 2024-12 Versão inicial com grupo de prestação parcial e PAA para MEI
v1.01 10/10/2025 Ajuste de prazo e regras PAA, revogação de F76a/F76b, alteração K02/K05

Data de vigência

A v1.01 entra em vigor conforme cronograma do ciclo 2025-10-10 divulgado pelo ENCAT, com ambientes de homologação e produção escalonados. Os prazos específicos de implementação foram ajustados na própria v1.01 em relação à v1.00.

Impacto para clientes Tax360

Emissores de MDF-e que operam com CT-e Simplificado precisam tratar o grupo infCTe com o novo indicador indPrestacaoParcial e popular corretamente as NF-e em infNFePresParcial. Transportadoras e plataformas que atuam como PAA devem se credenciar junto ao autorizador e ajustar o fluxo de assinatura para cobrir autônomos via NFF e PES.

Recomendamos testar em homologação cenários de prestação parcial e fluxos de emissão via PAA antes do cutover em produção, monitorando especialmente as faixas de rejeição 524-530 e 909-915.

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