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NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física

NT 2023.002 v1.01 permite NFC-e pela nota avulsa em SC. A NFC-e de produtor rural PF com IE, o fim da denegação e o lote único vêm da v1.00, de 2023.

Equipe Tax360 Atualizado em

Atualização em 31/10/2026. Em 27/10/2026 saiu a v1.02 da NT 2023.002, que elimina a autorização assíncrona na NF-e e na NFC-e e o serviço de inutilização no AC, na BA e em SP: veja NT 2023.002 v1.02: fim da autorização assíncrona. Pelo histórico de versões da NT, a v1.01 tratou da NFC-e pela nota avulsa em SC; o fim da denegação e o lote com uma só NFC-e vieram na v1.00, de 2023.

Resumo

Publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2023.002, que viabiliza a emissão de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual. Pelo controle de versões da NT, a v1.01 acrescentou a emissão de NFC-e pelo aplicativo de Nota Fiscal Avulsa em Santa Catarina; a emissão por produtor rural, o fim da denegação e o lote com uma só NFC-e vêm da v1.00, de 2023.

Link oficial: Portal NF-e: Notas Técnicas

O que muda

Emissão de NFC-e por Produtor Rural PF (v1.00)

Aspecto Detalhe
Emitente Pessoa Física com CPF e Inscrição Estadual (origem Sefaz)
Chave de acesso CPF precedido de zeros, completando 14 posições
Séries reservadas 920 a 969 com software próprio (mesma faixa já utilizada na NF-e para PF); no aplicativo NFF não há série reservada
Certificado digital e-CPF com software próprio; no aplicativo NFF, a assinatura usa o certificado da SVRS
Base legal Ajuste SINIEF nº 54/2022

O produtor rural com IE pode usar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir NFC-e, substituindo a Nota Fiscal modelo 04.

Eliminação da denegação

Desde a v1.00, a NFC-e deixa de ser denegada em caso de irregularidade fiscal do emitente. No lugar, passa a receber rejeição (regra 1C17-38, rejeição 781), permitindo que o contribuinte corrija e reemita.

Eliminação do lote assíncrono

Também na v1.00, o processamento assíncrono de NFC-e foi eliminado: lotes passam a aceitar somente 1 NFC-e, com resposta síncrona obrigatória.

Regras de validação

Código Rejeição Descrição
957 (B26-50) Tipo de emissão incompatível com processo Nova exceção na v1.01 para SC (não se aplica com procEmi=1 ou 2)
370 (B26-30) Processo de emissão pela Sefaz com tpEmis inválido Nova exceção na v1.01 para SC (aceita tpEmis=9)
1C17-38 781: Emitente não habilitado para NFC-e Substitui denegação por rejeição (v1.00)

Cronograma

Ambiente Data
Homologação Até 19/01/2026
Produção Até 02/02/2026

As datas acima são as da v1.01 (NFC-e pela nota avulsa em SC). As mudanças da v1.00 tiveram teste em 24/07/2023 e produção até 04/09/2023.

Data de vigência

A alteração da v1.01 (nota avulsa em SC) está em produção desde 02/02/2026. A emissão de NFC-e por produtores rurais PF com IE, em substituição à NF modelo 04, o fim da denegação e o lote único são da v1.00, com produção até 04/09/2023.

Impacto para clientes Tax360

Produtores rurais Pessoa Física contam, desde a v1.00, com a NFC-e como alternativa à Nota Fiscal modelo 04. Software houses e ERPs devem suportar emissão com CPF na chave de acesso, séries 920-969, e remover lógica de denegação e lote assíncrono para NFC-e. A plataforma Tax360 acompanha as versões dos schemas e das regras de validação da NFC-e.

Veja como o Tax360 para NFC-e trata este documento e acompanhe as notas técnicas de todos os documentos fiscais.


Produto Tax360 relacionado: NFC-e, emissão de NFC-e com suporte a produtor rural PF e novas regras de validação.

Histórico de versões

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