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NT 2023.002 v1.02: fim da autorização assíncrona

A NT 2023.002 v1.02 da NF-e e NFC-e rejeita a autorização assíncrona a partir de 05/04/2027 e desativa a inutilização no AC, BA e SP em 11/11/2026.

Equipe Tax360

Resumo

O Portal Nacional da NF-e publicou, em 27/10/2026, a versão 1.02 da Nota Técnica 2023.002, com aviso assinado pela Receita Federal. É a mesma NT que, na v1.00, permitiu a emissão de NFC-e por produtor rural pessoa física com CPF e, na v1.01, a emissão de NFC-e pela nota avulsa em Santa Catarina. A v1.02 acrescenta duas mudanças que valem para a NF-e (modelo 55) e para a NFC-e (modelo 65):

  • Fim da autorização assíncrona: a nova regra GAP03a-6 rejeita o pedido de autorização com resposta assíncrona (indSinc=0), com a rejeição 129. Homologação até 01/02/2027 e produção em 05/04/2027.
  • Fim da inutilização no AC, na BA e em SP: o web service de inutilização desses três estados deixa de existir em 11/11/2026, nos dois ambientes, nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.

O aviso do portal fala em eliminação “dos serviços de inutilização”, mas o texto da NT limita a desativação ao Acre, à Bahia e a São Paulo.

Link oficial: NT 2023.002 v1.02 (PDF, Portal NF-e)

O que muda

Histórico da NT 2023.002

O controle de versões e o cronograma do PDF mostram o que cada versão trouxe:

Versão Publicação Conteúdo Teste Produção
1.00 Maio/2023 NFC-e por CPF para produtor rural, fim da denegação e lote com uma só NFC-e 24/07/2023 Até 04/09/2023
1.01 Novembro/2025 NFC-e pela nota avulsa para a UF SC Até 19/01/2026 Até 02/02/2026
1.02 Outubro/2026 Eliminação da autorização assíncrona Até 01/02/2027 05/04/2027
1.02 Outubro/2026 Eliminação dos serviços de inutilização Até 11/11/2026 11/11/2026

O essencial das versões anteriores continua no documento: na NFC-e de produtor rural com software próprio, o CPF entra na chave de acesso completado com zeros até 14 posições, a série fica na faixa 920 a 969 e a assinatura é feita com e-CPF; a NFC-e de emitente irregular é rejeitada (regra 1C17-38, Rej. 781), e não mais denegada; e o lote de NFC-e aceita só uma nota (GAP03a-4, Rej. 126). A v1.01 está no artigo NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física.

Fim da autorização assíncrona na NF-e e na NFC-e

O item 3.1 da NT determina que a SEFAZ não aceite solicitação de autorização assíncrona para a NF-e e a NFC-e:

Regra Modelo Validação Rejeição
GAP03a-4 65 Lote com mais de uma NFC-e 126: Enviado lote com mais de 1 NFC-e
GAP03a-6 (nova) 55 e 65 Solicitação de resposta assíncrona (indSinc=0) 129: A autorização deve ser solicitada de forma síncrona

Na prática, todo pedido de autorização precisa ser feito com indSinc=1. A NT não cita o serviço de consulta do recibo de lote nem informa se ele será desativado, e não indica pacote de schemas. Para o histórico da resposta síncrona na NF-e, veja o artigo da NT 2025.001 v1.03.

Fim da inutilização no AC, na BA e em SP

Pelo item 2.5, o web service de inutilização do Acre, da Bahia e de São Paulo deixa de existir nas datas de implantação da NT, conforme o ambiente. A SEFAZ autorizadora bloqueia o acesso, e a chamada pode receber um erro HTTP 404 (Not Found) ou a rejeição 998, “Serviço Desativado”. Duas regras mudam:

Regra Serviço Alteração Código
I01a (nova, item 5.3.4 do MOC) Inutilização Pedido de inutilização com UF igual a AC, BA ou SP Rej. 998: Serviço Desativado
3B08-100 Autorização (banco de dados de inutilização) A verificação de numeração já inutilizada passa a ter exceção para AC, BA e SP Rej. 206 deixa de ser aplicada nessas UFs

A NT não descreve o que substitui a inutilização nesses estados: ela remete aos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026. Para as demais UFs, a NT não altera o serviço.

Cronograma

Mudança Homologação Produção
Inutilização desativada no AC, na BA e em SP Até 11/11/2026 11/11/2026
Rejeição da autorização assíncrona (GAP03a-6) Até 01/02/2027 05/04/2027

Data de vigência

A desativação da inutilização no AC, na BA e em SP vale a partir de 11/11/2026, em homologação e em produção. A rejeição da autorização assíncrona entra em homologação até 01/02/2027 e em produção em 05/04/2027. As datas são as do cronograma do PDF da v1.02.

Impacto para clientes Tax360

A mudança afeta quem integra NF-e e NFC-e diretamente com a SEFAZ. O que o emissor precisa revisar:

  • Envio assíncrono: localizar as rotinas que ainda enviam indSinc=0 e migrar para o pedido síncrono (indSinc=1), testando em homologação até 01/02/2027.
  • Retorno: tratar a rejeição 129 e revisar a lógica que hoje depende de uma consulta posterior ao resultado do lote.
  • Lotes com várias NF-e: a NT não trata do lote com mais de uma NF-e modelo 55 no envio síncrono; quem agrupa notas em lote deve acompanhar o MOC e eventuais novas versões antes de 05/04/2027.
  • Inutilização no AC, na BA e em SP: a partir de 11/11/2026, retirar a chamada ao serviço para estabelecimentos dessas UFs e tratar o HTTP 404 e a rejeição 998 sem retentativa automática.
  • Numeração não utilizada: conferir nos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026 como fica o controle de números pulados, porque a NT não detalha o procedimento.
  • Operação em várias UFs: a desativação é por UF; nos demais estados a inutilização continua disponível.

A plataforma acompanha as versões das notas técnicas, dos web services e das regras de validação da NF-e e da NFC-e.

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Histórico de versões

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