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NT 2014.001 v1.41: nova versão do EPEC

A NT 2014.001 v1.41, de agosto de 2026, substitui a v1.40 como especificação vigente do EPEC. Veja o que permanece, o cronograma e o que revisar.

Equipe Tax360

Resumo

Em 4 de agosto de 2026 foi publicada a versão 1.41 da Nota Técnica 2014.001, que divulga a especificação técnica para emissão do EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) da NF-e. A nova versão substitui a v1.40, publicada em julho de 2026 e detalhada no artigo NT 2014.001 v1.40: PR e PB perdem o EPEC — a partir de agora, a v1.41 é a única referência válida para projetos de integração e para a documentação interna de contingência.

Link oficial: Portal NF-e — Notas Técnicas

O que muda

A v1.41 é uma revisão da mesma especificação, publicada três semanas após a v1.40. O eixo da nota permanece o introduzido na versão anterior: a restrição de uso do EPEC para emitentes vinculados a determinadas UFs e o alinhamento documental das regras já existentes. Não houve publicação de novo pacote de schemas para o evento — o Pacote de Liberação nº 010f, publicado em 31/08/2026, contempla a NT 2025.002 v1.50 e a NT 2026.007 v1.00, sem alteração dos arquivos eventoEPEC e retEventoEPEC. Ou seja: a mudança está nas regras e na redação, não no leiaute XML.

Regras de validação que seguem vigentes

CódigocStatEfeitoDescrição
2P10-20121RejeiçãoChave de acesso do emitente inicia com 41 (PR) ou 25 (PB) — SEFAZ não permite o Ambiente de Contingência EPEC
P14-20669RejeiçãoSérie na faixa do PAA (970-989) combinada com evento EPEC

A regra 2P10-20 tem base legal no Ajuste SINIEF nº 25/2026. A P14-20 não é nova: foi implementada no âmbito do PAA e apenas passou a constar formalmente na NT do EPEC — o contexto está no artigo sobre a NT 2026.001 v1.02b do PAA, que sucede a versão em que a produção do PAA foi adiada para outubro. Não por coincidência, o EPEC e o PAA compartilham a mesma data de produção: 05/10/2026.

Cronograma

AmbienteData
Homologação09/09/2026
Produção05/10/2026

O calendário divulgado com a v1.40 permanece a referência pública para a entrada em vigor do bloqueio de PR e PB.

Histórico de versões do EPEC

VersãoPublicaçãoDescrição
v1.20Novembro/2019Inclusão do EPEC para Pessoa Física
v1.21Dezembro/2021Ajuste no tipo de autor e tolerância de 5 min na regra de data de emissão
v1.30Junho/2022Alteração na consulta do EPEC no Portal Nacional
v1.4015/07/2026Bloqueio de EPEC para PR e PB; atualização documental da regra P14-20
v1.4104/08/2026Revisão da especificação; versão vigente

Data de vigência

A v1.41 vale desde a publicação como documento de referência. As regras de validação que ela consolida seguem o cronograma próprio: 09/09/2026 em homologação e 05/10/2026 em produção.

Impacto para clientes Tax360

O EPEC contém dados reduzidos da NF-e e permite a impressão do DANFE em papel comum quando os sistemas de autorização estão indisponíveis — a nota é considerada emitida a partir da impressão, sob condição resolutória de posterior transmissão à SEFAZ. É uma das quatro modalidades de contingência da NF-e, ao lado de Normal, FS-DA e SVC, e a mais econômica em cenários de banda degradada.

Para quem emite NF-e, três ações práticas. Emitentes do Paraná e da Paraíba precisam concluir a migração do plano de contingência para FS-DA ou SVC antes de 05/10/2026: depois dessa data, a tentativa de autorizar EPEC retorna cStat 121 e o processo de contingência falha no pior momento possível. Emitentes com série na faixa do PAA (970-989) devem confirmar que a lógica de escolha de modalidade não tenta EPEC nessas séries. E todas as equipes de integração devem trocar a v1.40 pela v1.41 na base documental, para evitar divergência de interpretação em auditoria ou em abertura de chamado com a SEFAZ.

A plataforma Tax360 mantém as modalidades de contingência atualizadas por UF, aplicando automaticamente a alternativa válida quando o EPEC não é permitido para o emitente.


Produto Tax360 relacionado: NF-e Outbound — planos de contingência atualizados automaticamente conforme as regras vigentes por UF.

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